Tratando de questões globais
Consideramos que os direitos humanos e do local de trabalho são invioláveis, conforme determinado pela Organização das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Adotamos uma abordagem proativa para respeitar estes direitos em cada local de trabalho da The Coca‑Cola Company, em nosso sistema de engarrafamento, na nossa cadeia de suprimentos e nas comunidades onde operamos.Se problemas envolvendo direitos humanos forem identificados na nossa rede global, trabalharemos incansavelmente para resolvê-los, conforme documentado pelo Instituto Dinamarquês de Direitos Humanos no texto “O arco de prioridades de direitos humanos”. Alguns exemplos estão listados abaixo.
Direitos à terra | Trabalho infantil | Carga horária | Contrato de trabalho
Segurança no local de trabalho | Trabalho forçado e tráfico de pessoas
LEIA TAMBÉM (EN PORTUGUÊS):
Estudo: Trabalho infantil, trabalho forçado e uso da terra na indústria açucareira do Brasil
Princípios Orientadores da Agricultura Sustentável
DIREITOS À TERRA
Embora nossa empresa geralmente não compre ingredientes diretamente dos produtores nem seja dona de fazendas ou plantações de cana-de-açúcar, reconhecemos que, como uma grande compradora de diversos gêneros agrícolas, temos a responsabilidade de agir e usar nossa influência para proteger os direitos à terra nas comunidades locais. Nos comprometemos a fazer parte da solução no que diz respeito aos direitos à terra na nossa cadeia de suprimentos. Em novembro de 2013, a empresa anunciou o conjunto dos principais compromissos da indústria, elaborados com o intuito de proteger os direitos dos agricultores e comunidades à terra, nas regiões que mais produzem cana-de-açúcar no mundo, e de dar continuidade ao nosso esforço de levar transparência e responsabilidade à cadeia global de fornecimento. O compromisso da empresa de redigir os Princípios Orientadores da Agricultura Sustentável foi anunciado em julho de 2013.
Entre os nossos compromissos estão: tolerância zero quanto à apropriação de terras, adoção do princípio de Consentimento Livre, Prévio, e Informado (CLPI) e divulgação dos nomes dos três principais países produtores e fornecedores de cana-de-açúcar. Além disso, temos um plano de ação que inclui realizar estudos para verificar a devida diligência no cumprimento aos direitos humanos com enfoque em três temas fundamentais em diversos países-chave: trabalho forçado de migrantes, trabalho infantil e direitos à terra. Estes estudos estão sendo realizados por investigações terceirizadas e empresas de auditoria, e contam com o envolvimento de partes interessadas em cada país. Os resultados das pesquisas nos dão dados concretos nos quais nos baseamos para estabelecer compromissos com a indústria, o governo, e ONGs, para que atenuemos os impactos das atividades nas questões relacionadas aos direitos humanos, quando necessário.
ESTUDOS SOBRE PAÌSES
TRABALHO INFANTIL
Nossa Política de Direitos Humanos e os Princípios Orientadores do Fornecedor proíbem o uso de mão-de-obra infantil. Embora não exista trabalho infantil nas operações da empresa, estamos cientes de que o trabalho infantil persiste gravemente nas redes de fornecimento, como por exemplo, em fazendas. Nossa empresa não costuma comprar ingredientes diretamente dos produtores nem é dona de fazendas ou plantações de cana-de-açúcar, mas, como uma grande compradora de diversos gêneros agrícolas, estamos tomando medidas e usando nossa influência para ajudar acabar com o trabalho infantil nas plantações de cana-de-açúcar.
Nossa abordagem é tanto global, como local. Em nível global, nós definimos a política corporativa, convocamos peritos e nos comprometemos com governos, ONGs e outras empresas. Ao mesmo tempo, colaboramos com fornecedores locais, grupos industriais e outras partes interessadas em cada país para abordar o assunto com os agricultores. Nos últimos anos, participamos de esforços colaborativos em El Salvador que reduziram drasticamente o trabalho infantil nas plantações de cana. Também estamos agindo em Honduras, México, Filipinas, Bolívia, República Dominicana e mais 14 países.
Como parte do nosso projeto Little Red Schoolhouse (ou Escolinha Vermelha, em tradução livre), trabalhamos com o diretor do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC-OIT) das Filipinas, o governo da província de Bukidnon e a Fundação da Indústria do Açúcar para ajudar a solucionar o problema do trabalho infantil em Bukidnon, matriculando as crianças trabalhadoras em escolas. Desde 1997, o projeto Little Red Schoolhouse construiu 82 edifícios, beneficiando quase 51 mil alunos da rede pública em áreas remotas nas Filipinas.
Nós também colaboramos com o IPEC-OIT do México para projetar e distribuir um guia que desencoraja o uso de mão-de-obra infantil entre os agricultores de cana-de-açúcare, ao mesmo tempo, incentiva práticas de cultivo mais eficientes. Além disso, facilitamos o acesso do IPEC-OIT a várias fazendas, deixamos à disposição duas das nossas refinarias de açúcar autorizadas e permitimos que a equipe conduza intervenções adequadas para o combate ao trabalho infantil.
Em 2013, completamos nosso segundo ciclo de financiamento para salvar as crianças de Honduras, promover a conscientização da comunidade, e apoiar os esforços contínuos da Associação de Produtores de Açúcar de Honduras, para reduzir o trabalho infantil.
Conforme observado na seção acima de direitos à terra, temos um plano de ação que inclui realizar estudos para verificar a devida diligência no cumprimento aos direitos humanos com enfoque em três temas fundamentais em diversos países-chave: trabalho forçado de migrantes, trabalho infantil e direitos à terra. Estes estudos estão sendo realizados por investigações terceirizadas e empresas de auditoria, e contam com o envolvimento de partes interessadas em cada país.
A Federação Americana de professores (AFT, na sigla em inglês) está entre as partes mais interessadas em colaborar com os estudos. Como parte do acordo de colaboração de 2015, a AFT concordou em identificar atores locais em países específicos, com especialização em educação e/ou no trato com trabalho infantil. A AFT também concordou em colaborar com ações de prevenção ao trabalho infantil (quando o problema for identificado) e de inserção escolar, com a possibilidade, inclusive, de envolvimento de um grupo mais amplo de atores, caso seja necessário.
Os resultados das pesquisas nos dão dados concretos nos quais nos baseamos para estabelecer compromissos com a indústria, o governo, e ONGs, para que atenuemos os impactos das atividades nas questões relacionadas aos direitos humanos, quando necessário. Leia a seção de direitos à terra para mais detalhes.
LINKS RELACIONADOS
- Estudo de caso sobre trabalho infantil em El Salvador
- Redução do trabalho infantil e trabalho forçado: um conjunto de ferramentas para empresas responsáveis (Desenvolvido pelo Escritório para Assuntos Trabalhistas Internacionais do Ministério do Trabalho dos EUA)
- Lista de tarefas para autorregulação em questões de direitos humanos
ESTUDOS SOBRE O AÇÚCAR NOS PAÍSES
CARGA HORÁRIA
A conformidade com as leis locais relacionadas à carga horária de trabalho e horas extras é um componente fundamental da nossa Política de Direitos Humanos e Princípios Orientadores do Fornecedor. Reduzir horas extras pode aumentar a disposição dos funcionários e diminuir os incidentes de qualidade, assim melhorando os resultados da empresa e promovendo um excelente local de trabalho. Para ajudar as engarrafadoras (utilizamos esse termo?) e fornecedores parceiros a gerenciar esta questão, buscamos entender a causa principal e identificar soluções mutuamente vantajosas. Em muitos países nós cuidadosamente controlamos horas extras para identificar suas causas e, depois, desenvolvemos um documento de orientação com estratégias práticas para se reduzir horas extras, e criamos estudos de casos reais para demonstrar que o sucesso é possível.
Links relacionados
• Diretrizes sobre carga horária
TRABALHO TERCEIRIZADO
Nossos engarrafadores e empresas parceiras, assim como em muitos negócios, empregam por meio de contrato de trabalho direto ou terceirizado. Existem diversas formas legítimas de contrato de trabalho, e esperamos que os trabalhadores contratados através de fornecedores terceirizados continuem a desempenhar um papel importante no nosso negócio. Por meio de melhorias feitas, em 2012, nos Princípios Orientadores do Fornecedor, nossa companhia tem cobrado responsabilidade sobre o tratamento ético dos trabalhadores de fornecedores e prestadoras de serviços.
Nosso compromisso com os direitos humanos no local de trabalho, bem como o nosso compromisso de operar um negócio sustentável, nos obriga a respeitar os direitos de todos os trabalhadores, incluindo os empregados terceirizados da nossa empresa ou de engarrafadores parceiros. Nós esperamos que os nossos funcionários e parceiros compreendam os riscos associados aos contratos de trabalho e gerenciem, cuidadosamente, as agências de trabalho envolvidas. Esperamos também que elas ofereçam treinamento, um ambiente de trabalho seguro e evitem práticas rescisórias que tenham o intuito de burlar obrigações legais.
Tomamos uma série de medidas para garantir o comprometimento dos trabalhadores contratados e terceirizados pelas agências, incluindo:
- Nossa Política de Direitos Humanos e Princípios Orientadores do Fornecedor destacam os nossos compromissos e expectativas quanto ao tratamento de todos os trabalhadores. Qualquer alegação de abuso do trabalhador, incluindo abuso de trabalhadores contratados, é considerada uma questão muito séria que investigamos detalhadamente.
- Realizamos avaliações contínuas das nossas operações e dos fornecedores autorizados para garantir o tratamento responsável para com os trabalhadores contratados.
- Nos envolvemos com setores-chave para entender suas perspectivas sobre potenciais abusos de trabalhadores. O assunto que abrange trabalhadores contratados e terceirizados é um item regular na pauta das nossas reuniões semestrais com a União Internacional dos Trabalhadores na Alimentação (UITA, na sigla em inglês). Através desses encontros, abordamos com sucesso uma série de preocupações relacionadas a trabalhadores contratados na Índia, Paquistão, Filipinas e outros lugares.
- Fornecemos aos nossos engarrafadores parceiros um manual de verificação para redução dos riscos dos trabalhadores contratados e outras ferramentas para ajudá-las a gerenciar adequadamente os contratos de trabalho.
Links relacionados
SEGURANÇA NO LOCAL DE TRABALHO
Cada trabalhador tem o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Nossa Política de Direitos Humanos exige que assumamos a responsabilidade pela manutenção de um ambiente de trabalho produtivo, trabalhando para minimizar o risco de acidentes, lesões e exposição a riscos de saúde para todos os nossos associados e prestadores de serviços.
Detalhes do nosso recorde de segurança no local de trabalho estão incluídos na seção de segurança e saúde no local de trabalho. A seguir estão os pontos principais:
Os Requisitos das Operações da Coca‑Cola (KORE, na sigla em inglês) definem as políticas, normas e requisitos para o gerenciamento da segurança, ambiente e qualidade durante as nossas operações.
Para nos orientar a alcançar um ambiente de trabalho seguro para os nossos associados, o KORE define um rigoroso conjunto de controles operacionais para gerenciar riscos já conhecidos.
Os controles geralmente se alinham aos requisitos globais mais importantes e normas consensuais. Além disso, nos comprometemos com reconhecidas empresas externas de auditoria para avaliar se cada uma das nossas operações de fabricação está em conformidade com as leis, regulamentos e os requisitos de segurança e saúde ocupacionais da empresa.
- Oferecemos treinamento substancial de segurança para os nossos associados, usando os requisitos de formação definidos no KORE como parâmetro mundial. O treinamento cobre indução de novas contratações e treinamento de reciclagem periódica para todos os associados e outros trabalhadores que realizam tarefas em nosso nome.
TRABALHO FORÇADO E TRÁFICO DE PESSOAS
Nossa Política de Direitos Humanos e os Princípios Orientadores do Fornecedor expressamente proíbem a utilização de todas as formas de trabalho forçado, incluindo trabalho encarcerado, involuntário, militar, servidão, escravidão e tráfico de pessoas.
A Política de Direitos Humanos da The Coca-cola Company se aplica a todas as entidades que a empresa possui ou cuja companhia detém uma participação majoritária vinculada à responsabilidade de gerenciamento. Nossa Política de Direitos Humanos é orientada pelos princípios internacionais de direitos humanos, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. A política oferece uma abordagem consistente dos direitos no local de trabalho em todo o mundo e o incorpora como parte integrante da nossa cultura, estratégia e operações diárias. Realizamos avaliações de terceirizados, independentemente de nossas operações, para analisar a conformidade com nossa política de direitos humanos. Em 2015, treinamos milhares de colaboradores da empresa sobre a nossa política de direitos humanos. Agora esta ação foi incorporada como um modelo de treinamento padrão para todos os funcionários.
Nossos Princípios Orientadores do Fornecedor comunicam os nossos valores e expectativas sobre os fornecedores e enfatizam a importância de práticas responsáveis no local de trabalho que respeitem os direitos humanos e cumpram, no mínimo, com as leis ambientais e trabalhistas locais aplicáveis nas principais convenções internacionais. Os Princípios Orientadores do Fornecedor refletem nosso compromisso de respeitar os direitos humanos em todo o nosso sistema de negócios e nossa rede global de abastecimento.
Estes requisitos mínimos são parte dos acordos entre a The Coca‑Cola Company e todos os nossos fornecedores, diretos e autorizados, que compõem nossa rede global de abastecimento. Contamos com nossos fornecedores para desenvolver e implementar processos internos adequados que garantam a aplicação dos Princípios Orientadores do Fornecedor. A empresa, rotineiramente, testa sua adequação por meio de terceirizados independentes, que avaliam o cumprimento dos princípios com os fornecedores. As avaliações geralmente incluem entrevistas confidenciais com os empregados e contratados no local de trabalho. Se um fornecedor falhar em preservar qualquer aspecto dos requisitos, o fornecedor deverá programar ações corretivas. A empresa se dá o direito de realizar auditorias sem aviso prévio, com discrição, e rescindir contrato com qualquer fornecedor que não demonstre estar seguindo os requisitos presentes nos Princípios Orientadores do Fornecedor. Os funcionários da empresa são obrigados a comunicar qualquer violação da lei ou política da empresa. A companhia mantém um serviço terceirizado para permitir que funcionários e fornecedores possam denunciar violações, 24 horas por dia. Em todos os nossos pedidos de compra, os fornecedores se certificam de que todo o produto fornecido está em conformidade com os regulamentos e leis do país, incluindo aquelas sobre trabalho forçado e tráfico de pessoas.
A The Coca‑Cola Company é fundadora da Global Business Coalition contra o Tráfico de Seres Humanos (gBCAT, na sigla em inglês), um grupo de corporações que reconhece o papel que seus negócios podem desempenhar na luta pelo fim do tráfico de pessoas e todas as formas modernas de escravidão.
A missão da gBCAT é mobilizar conhecimento, recursos e a voz coletiva dos seus membros para eliminar o tráfico de pessoas e outras formas de trabalho forçado de suas cadeias de fornecimento. Outros membros fundadores incluem ExxonMobil, Microsoft, Delta Air Lines, Carlson, ManpowerGroup, LexisNexis, NXP e Travelport.
A The Coca‑Cola Company proíbe expressamente qualquer forma de tráfico de pessoas dentro do nosso sistema ou por qualquer empresa que diretamente forneça ou preste serviços para a nossa companhia. Realizamos mais de 2 mil auditorias a cada ano na nossa empresa, nas fábricas engarrafadoras, e da cadeia de suprimento para garantir a aplicação de nossas políticas de direitos humanos e no local de trabalho, que inclui a proibição do tráfico de pessoas.
Em fevereiro de 2012, sediamos uma conferência sobre tráfico de pessoas com a utilização da terceirização de mão-de-obra que foi assistida por mais de 75 líderes de negócios, investidores, especialistas em direitos humanos, ONGs e peritos. A conferência concentrou-se em explorar soluções para eliminar o tráfico de pessoas na terceirização de mão-de-obra.
Em janeiro de 2013, em Atlanta, patrocinamos um painel de discussão sobre tráfico humano, que foi moderado pelo ex-prefeito de Atlanta Shirley Franklin. Em maio de 2013, junto com nossa conferência sobre direitos humanos, organizamos uma reunião de um dia com múltiplas partes sobre tráfico de pessoas, patrocinada pelo Institute for Human Rights and Business (Instituto para Direitos Humanos e Negócios), com o objetivo de abordar dois grandes fatores que contribuem para o tráfico de seres humanos: acesso a passaportes e pagamento de taxas de recrutamento.
Reconhecendo que os trabalhadores migrantes são particularmente vulneráveis à exploração e ao tráfico de pessoas, em 2014, revisamos nossas políticas e atividades de devida diligência, com o objetivo de melhor proteger esses trabalhadores em toda a nossa cadeia. Nos comprometemos publicamente com três princípios relacionados ao recrutamento e contratação de trabalhadores migrantes:
- Os termos do contrato de trabalho devem ser apresentados de forma honesta, clara e na língua entendida pelos trabalhadores.
- O trabalhador não paga por despesas com recrutamento, acomodação ou transporte, incluindo transporte de ida e volta para o país de destino.
- O trabalhador tem acesso a seus documentos de identidade pessoal (2 horas).
Estes princípios, junto com nossa total proibição de trabalhos forçados, está alinhada com a Ordem Executiva 13627, que criou, nos EUA, uma estrutura de recrutamento responsável e transparente para as práticas empregatícias.
Links relacionados
- Redução do trabalho infantil e trabalho forçado: um conjunto de ferramentas para empresas responsáveis (Desenvolvido pelo Escritório para Assuntos Trabalhistas Internacionais do Ministério do Trabalho dos EUA).
- Guia de questões: Orientação para tópicos específico, incluindo práticas de recrutamento e contratação de trabalhadores migrantes.
- Orientação da Organização Internacional do Trabalho para o protocolo de 2014 sobre a Convenção do Trabalho Forçado, 1930. (Desenvolvido pela Organização Internacional de Empregadores e a Organização Internacional do Trabalho).