REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Meu Grupo, Meu Jogo

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.046058/2025

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA

Endereço: BURITI Número: 190

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-000 CNPJ/MF nº: 61.454.393/0001-06

 

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

 

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

18/11/2025 a 05/12/2025

 

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

18/11/2025 a 05/12/2025

 

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Vale Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/1971 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância às regras aqui estabelecidas.

 

Período de Participação e da Promoção: 18/11/25 às 14:00 a 05/12/25 às 12:00, horário de Brasília.

 

Produtos Participantes: Para participar não será necessário a compra de qualquer produto ou serviço da Promotora.

Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do decreto nº 70.951/72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos completos até a data de participação, residentes e domiciliadas no território nacional, com CPF válido e que preencham todas as condições do regulamento da promoção (“Participante”).

Para participar, o interessado deverá acessar o site da promoção https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/sorteio-de-grupos-jogo/jogo e preencher todos os campos de cadastro ali solicitados, além de dar os aceites necessários para concluir o cadastro. Os interessados que já forem cadastrados na plataforma de promoções da Coca‑Cola deverão apenas confirmar seus dados e dar os respectivos aceites para prosseguir.

Em seguida, será disponibilizado na tela algumas opções de países participantes da Copa do Mundo FIFA 26™. O Participante deverá escolher quais países dentre as opções ali disponibilizadas, na sua opinião, formarão um grupo de jogos da Copa do Mundo FIFA 26.

Independentemente dos países escolhidos, ao final do processo acima, o Participante receberá 01 (uma) chance de premiação instantânea.

Para efeitos de premiação, que será distribuída através de cronograma de data e hora, valerá sempre o momento em que o participante concluiu com sucesso o processo de escolha dos países, sendo certo que a premiação é atribuída conforme cronograma de premiação informado em caráter de sigilo ao Ministério da Economia/SPA.

Cada cadastro, representado pelo e-mail informado, poderá ser premiado 01 (uma) única vez. Não será permitido que o mesmo e-mail seja cadastrado mais de uma vez. Cada interessado é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, mesmo que tenha autorização de tais terceiros, sob pena de desclassificação.

Uma vez realizado o cadastro, não serão permitidos ajustes, portanto, cada interessado deverá verificar com atenção se todos os dados solicitados estão corretos antes de submeter o cadastro, sob pena de desclassificação em caso de dados incorretos.

Conforme as políticas implementadas pela Promotora, disponíveis para acesso e consulta de qualquer interessado através do site https://www. coca-cola.com/br/pt/legal/privacy-policy o participante poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais das bases de dados da Coca‑Cola e consequentemente das bases originadas pela promoção, ficando desde já esclarecido que não será possível continuar participando da promoção após a exclusão do cadastro. Os dados serão excluídos também de todos os sistemas da Coca‑Cola, visto que o cadastro não é exclusivo da promoção. Além disso, ao solicitar a exclusão: i) o participante está ciente de que serão excluídas também as participações e eventuais chances de premiação vinculadas ao seu cadastro perdendo, portanto, qualquer chance de premiação; ii) não será possível excluir os dados de bases de ganhadores já fechadas, visto que a empresa promotora precisa guardar tais dados, conforme determina a legislação. Uma vez solicitada a exclusão de dados, não será possível cadastrar-se novamente na mesma promoção.

A simples participação na presente promoção implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou, ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

A apuração será gerenciada por meio de sistema desenvolvido para distribuição instantânea de 1.200 (mil e duzentos) vale-brindes (“Brinde (s)” ou “Prêmio(s)), numerados de 01 a 1.200 em série única. A distribuição dos Brindes seguirá o racional exposto na tabela informada em sigilo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME durante o processo de aprovação da Promoção, sendo contemplada a primeira participação válida a partir das posições ali indicadas. Caso não haja participação validada em determinada posição, ou a participação seja invalidada por não cumprimento do regulamento, o brinde que seria distribuído naquela posição será distribuído ao participante seguinte, ou ainda, na posição seguinte que estiver disponível em sistema.

Ao final da promoção, caso exista sobra de brindes, o valor da sobra será recolhido aos cofres da união, como determina a legislação.

 

7. BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/11/2025 14:00 a 05/12/2025 12:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 150.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 125

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

 

 

1.200

 

Vale-Presente a ser utilizado para compras na plataforma Giftty.* *a serem entregues em até 30 dias no e- mail cadastrado na promoção para serem utilizados na plataforma da Giftty Card giftty.com.br/coca-cola- meugrupomeujogo, no catálogo de prêmios disponíveis no momento do resgate. Conforme condições de uso da Giftty e de cada parceiro disponível no catálogo de prêmios. Validade: 30/10/2026

 

 

300,00

 

 

360.000,00

 

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

 

1.200

 

360.000,00

 

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A Promotora não tem qualquer responsabilidade e/ou ingerência sobre a veracidade e/ou precisão dos dados de cadastro inseridos diretamente pelo participante em seu cadastro. Portanto, na hipótese de dados incorretos, a desclassificação será aplicada e um novo contemplado será identificado conforme a regra de redistribuição dos brindes.

A verificação pela Promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante.

Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, caberá ao participante fornecer, a contento da Promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem a conformidade com dados informados em seu cadastro e o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção, sob pena de desclassificação.

Caso algum participante selecionado tenha sua inscrição invalidada ou cancelada por qualquer motivo previsto em regulamento, será aplicada a regra de redistribuição do brinde para encontrar um novo potencial ganhador. Caso não se encontre ganhador, o prêmio será recolhido à União como determina a legislação.

O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, ou erros nas informações prestadas pelo participante, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção e acarretará em desclassificação.

Não poderão participar da presente promoção funcionários e os colaboradores da Promotora e demais fornecedores envolvidos com a promoção.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

 

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias a contar da contemplação, sem ônus.

Os prêmios serão entregues através do e-mail informado pelo Participante contemplado em seu cadastro, através de um link com instruções para utilização do Vale-presente na plataforma Giffty.

Os Vales-presentes poderão ser utilizados até 30/10/2026. Caso não sejam utilizados até a data limite, perderão sua validade e não poderão ser renovados.

Caberá exclusivamente ao Participante ter acesso ao e-mail informado no cadastro. A Promotora não será responsável por e-mails informados incorretamente, mensagens bloqueadas por sistemas AntiSpam do e-mail do Participante e ocorrências similares.

As características dos prêmios poderão ser verificadas no site da promoção.

A comprovação de propriedade dos prêmios se dará por meio de Recibo emitido pelo fornecedor do prêmio, datado de antes do início da promoção. O comprovante será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 7.638 do Ministério da Economia, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa promotora nos moldes do Anexo VIII da Portaria nº 7.638.

Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou qualquer outro item. A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, através do envio do link para resgate do Vale- presente ao e-mail cadastrado, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

A critério da Promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).

A comunicação com o ganhador se dará diretamente com cada participante contemplado, individualmente, através da informação de premiação instantânea. Devido à grande quantidade de ganhadores, não haverá a divulgação dos nomes dos ganhadores individualmente no site da promoção.

Os participantes autorizam expressamente a Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentado por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela Promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da campanha) e pela sua agência contratada, para fins de desenvolvimento e implementação da promoção, bem como para fins de relacionamento com o Participante, sem o direito de obter reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

A Promotora preza pela privacidade dos participantes e informa que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os participantes autorizam a Promotora a coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção ii) controlar a atribuição de chances de premiação a que os Participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME como determina a legislação; iv) enviar-lhes informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora de forma personalizada ou não via e- mail, SMS, WhatsApp e/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. O não fornecimento dos dados pessoais resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente promoção e, consequentemente, no não recebimento de chances de premiação.

O Participante, ao aceitar este regulamento, também consente com a transferência internacional de dados entre a Promotora e suas controladoras diretas e indiretas na qualidade de cocontroladoras, bem como entre a Promotora e demais empresas envolvidas nesta promoção, na qualidade de operadoras, tendo as transferências, única e exclusivamente, as finalidades de: (i) permitir o completo desenvolvimento da atividade promocional aqui descrita e (ii) suportar a apresentação de relatórios/estudos relacionados à atividade promocional e aos seus participantes.

Abaixo listamos as empresas cocontroladoras e operadoras desta atividade:

a. Coca‑Cola Interamerican Corporation, sociedade constituída e com existência jurídica segundo as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos, com sede em One Coca‑Cola Plaza, N.W., na cidade de Atlanta, Estado da Geórgia, 30313, Estados Unidos;

b. The Coca‑Cola Export Corporation, sociedade constituída e com existência jurídica segundo as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos, com sede em One Coca‑Cola Plaza, N.W., na cidade de Atlanta, Estado da Geórgia, 30301, Estados Unidos;

c.The Coca‑Cola Company, sociedade constituída e com existência jurídica segundo as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos, com sede em One Coca‑Cola Plaza, N.W., na cidade de Atlanta, Estado da Geórgia, 30313, Estados Unidos;

d. IPDI Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Buritis, 128 – Conjunto 304B – Bairro Jabaquara – CEP 04321-000 – CNPJ/MF 05.046.919/0001-30;

e. Samba Comunicação Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Tavares Cabral, 102 – 10º andar, Sala 1 – Pinheiros – CEP 05423-030 – CNPJ/MF 10.358.730/0001-12;

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, ou suas agências, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site da promoção, sendo que a participação na promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

O tratamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar mais informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site https://www.coca-cola.com/br/pt/legal/privacy-policy, sendo certo que, ao solicitar a exclusão de seus dados no decorrer do período de participação desta promoção, as chances de premiação eventualmente atribuídas ao participante serão descartadas.

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

Caso não tenham sido esclarecidos pela Promotora, os órgãos locais de defesa do consumidor poderão receber as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.

O acesso à internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, sistema operacional, entre outras variáveis, como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizados por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, do aplicativo, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta, tecnológica ou não, relacionada à promoção.

A Promotora não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares; c) por oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao sistema da promoção; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema pelo participante; f) por defeitos na internet ou aplicativos; g) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante.

Os participantes poderão obter mais informações sobre a promoção na seção de dúvidas disponíveis no site: promocopos.coca-cola.com.br ou entrar em contato por meio do canal de relacionamento no CRC – Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, através do número (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (exceto feriados) ou pelo WhatsApp (21) 4002-2121, selecionando a opção "Preciso de ajuda!" para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e sábados, das 8h às 14h20 (exceto feriados).

A ligação para o CRC – Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 40022121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida.

Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo participante à Promotora, nos horários de atendimento aqui expostos e durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção.

O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento disponível no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SPA no referido regulamento.

 

12. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O período de participação na promoção começa no dia 18/11/2025, às 14h, e irá até o dia 05/12/2025, às 12h, horário de Brasília.

Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas interessados, maiores de 18 (dezoito) anos completos até a data de participação, residentes e domiciliados no território nacional, com CPF válido e que preencham todas as condições do regulamento da promoção.

Não podem participar da promoção pessoas:

  • Com idade inferior a 18 (dezoito) anos.
  • Sem CPF válido.
  • Que não residam em território nacional.
  • Que sejam funcionários e colaboradores da Empresa Promotora e demais fornecedores envolvidos com a promoção.
  • Que por qualquer razão não cumpram algum item do regulamento.