REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BOLÃO DOS JOGOS COCA-COLA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.050511/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: 365SCORES MIDIA LTDA

Endereço: RIO NEGRO Número: 1030 Complemento: COND STADIUM ESCRIT 206

Bairro: ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000

CNPJ/MF nº: 29.070.608/0001-74

1.2 - Aderentes:

Razão Social: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA

Endereço: BURITI Número: 190

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-000

CNPJ/MF nº: 61.454.393/0001-06

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

09/06/2026 a 20/07/2026

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

09/06/2026 a 19/07/2026

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Podem participar desta campanha todos os interessados, pessoas físicas, maiores de 18 anos completos, inscritos no CPF, que sejam residentes e domiciliados em território nacional e que cumpram o disposto neste Regulamento.

6.2 Para participar, o interessado que cumprir os requisitos do item 6.1 deverá, no período compreendido entre as 00h00 de 09/06/2026 até as 15h59 de 19/07/2026, horário de Brasília, baixar o aplicativo 365scores em seu dispositivo celular e realizar a inscrição, informando, para tanto, os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Opt-ins obrigatórios: Política de privacidade e regulamento da Promoção;
  • Opt-ins opcionais: cookies e futura comunicação da marca.

6.3 Após a realização do cadastro com êxito, o participante deverá acessar o Bolão dos Jogos Coca‑Cola para participar, devendo, para tanto, informar qual é o seu palpite para cada jogo que será realizado na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como a Seleção campeã e o Artilheiro do torneio.

6.4 Ao participar do Bolão, o participante receberá pontos de acordo com a quantidade de acertos, conforme descrito abaixo:

  • Vencedor do Torneio – 12 pontos; 
  • Artilheiro do Torneio – 12 pontos (em caso de empate na artilharia, todos os participantes que acertarem vão somar os pontos);

Resultado Correto (Na Trave):

  • Fase de Grupos – 1 ponto;
  • 16 avos de final – 2 pontos;
  • Oitavas de final – 2 pontos;
  • Quartas de final – 4 pontos;
  • Semifinais – 5 pontos;
  • 3º lugar – 5 pontos;
  • Final – 8 pontos.

Resultado Exato (Na Mosca):

  • Fase de Grupos – 3 pontos;
  • 16 avos de final – 5 pontos;
  • Oitavas de final – 5 pontos;
  • Quartas de final – 8 pontos;
  • Semifinais – 10 pontos;
  • 3º lugar – 10 pontos;
  • Final – 15 pontos.

6.4.1 O participante poderá inserir ou alterar o Vencedor do Torneio e o Artilheiro até o início da primeira partida da Copa do Mundo FIFA 2026. Caso o participante se cadastre nesta promoção após o início da primeira partida, este não poderá inserir o palpite sobre o vencedor e o artilheiro do torneio.

6.4.2 O placar final da partida será contado após o término dos 90 minutos da fase de grupos ou após os 120 minutos da fase eliminatória, sem contar a decisão por disputa de pênaltis.

6.4.3 Os participantes que se inscreverem nesta promoção após o início da Copa do Mundo FIFA 2026 não serão elegíveis a receber pontos pelas partidas que já se encerraram ou que estiverem em andamento.

6.4.4 Caso o participante que esteja devidamente cadastrado não realize o palpite de uma partida que ainda não tenha iniciado, o sistema da promoção fará o preenchimento automático de um resultado randomizado.

6.5 Em caso de empate, seguir-se-á a seguinte ordem de critérios para desempate:

  • Número de placares exatos;
  • Número de resultados corretos;
  • Número de gols marcados pelo Artilheiro;
  • Pela escolha do vencedor do torneio;
  • Quem se registrou primeiro.

6.6 Ao fim da Copa do Mundo FIFA 2026, será considerado ganhador desta promoção aquele que somar mais pontos no final do ranking Bolão.

6.7 Cada participante poderá concorrer com apenas um cadastro nesta promoção.

6.8 Ao se inscrever nesta promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para fins de comunicação e realização da presente promoção.

6.9 O participante declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.

6.10 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

6.11 Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da promoção.

6.12 Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade

proveniente de tais fatos.

6.13 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Regulamento.

6.14 Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pelas Empresas Promotoras, para fins de realização da presente promoção.

6.15 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção e que não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018

– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

6.16 Os participante poderão solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando cientes de que, nesta hipótese, automaticamente deixam de participar da presente promoção.

 

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 20/07/2026 15:00 a 20/07/2026 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/06/2026 00:00 a 19/07/2026 15:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Araguaia NÚMERO: 1030 COMPLEMENTO: 2 A, CJ 206 BAIRRO: Alphaville

MUNICÍPIO: Barueri UF: SP CEP: 06455-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora
 

PRÊMIOS
 

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
1Bola Oficial do Jogo entre Brasil x Marrocos, da Copa do Mundo FIFA 2026.1.000,001.000,001

 


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
11.000,00

 

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 A apuração será realizada no dia 20/07/2026, às 15h00, horário de Brasília.

9.2 Será considerado ganhador nesta Promoção o primeiro colocado no ranking final, disponível para consulta no site da Promoção.

9.3 Em caso de empate, seguir-se-á a seguinte ordem de critérios para desempate:

  • Número de placares exatos;
  • Número de resultados corretos;
  • Número de gols marcados pelo Artilheiro;
  • Pela escolha do vencedor do torneio;
  • Quem se registrou primeiro.

 

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Serão desclassificados os participantes que não cumprirem os critérios de participação descritos neste Regulamento, bem como de colaboradores da Empresa Promotora, das agências envolvidas e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.

10.2 Igualmente, serão desclassificados os participantes que deixarem de responder às tentativas de contato da Empresa Promotora nos prazos estabelecidos neste Regulamento.

10.3 Serão desclassificados, ainda, os contemplados que se recusarem ou desistirem de receber o prêmio.

10.4 Caso o contemplado seja desclassificado por um dos motivos acima, o próximo participante melhor colocado no Ranking final será considerado o ganhador, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Regulamento.

 

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 Após a validação do ganhador, a Empresa Promotora fará a divulgação de seu nome no site da promoção, em até 3 dias, durante o prazo de 30 (trinta) dias a partir da apuração.

11.2 A Empresa Promotora tentará por três vezes contato com o possível contemplado, considerando os dados informados na sua inscrição, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

11.2.1 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam e/ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos durante a inscrição pelo participante.

11.3 Caso, após a terceira tentativa, a Empresa Promotora não consiga localizar o contemplado, este será desclassificado e o prêmio será entregue ao participante subsequente, conforme regra de aproximação estabelecida no item 10.4 deste Regulamento.

 

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 Para receber o prêmio que faz jus o consumidor contemplado deverá, de forma imprescindível, apresentar o seu CPF, RG e comprovante de residência, a critério das Empresas Promotoras, no prazo de 3 (três) dias corridos após o efetivo contato. Além disso, também deverá assinar o recibo de entrega de prêmios quando solicitado pelas Empresas Promotoras.

12.1.1 A entrega dos prêmios será realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, no endereço cadastrado pelo contemplado no ato de sua inscrição.

12.2 Na eventualidade de algum consumidor contemplado não for localizado, não realizar o envio da documentação aqui exigida ou que não se consiga sua validação, no prazo estabelecido no item 12.1, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante, conforme regra de aproximação indicada no item 10.4 deste Regulamento.

12.3 A premiação é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por qualquer restrição que o contemplado possa ter para utilizá-la.

12.4 Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante.

12.5 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

12.6 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

 

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Em função de sua natureza, o prêmio será exibido nas redes sociais das Promotoras e no hotsite https://www.365scores.com.

13.2 A propriedade do prêmio será comprovada em até 08 (oito) dias antes da data prevista para a apuração dos resultados através da juntada das notas fiscais de aquisição.

13.3 A promoção será divulgada por meio das redes sociais da Promotora, bem como jornais, rádio, televisão, revistas e/ou outras mídias.

13.4 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa nos materiais de divulgação da promoção, podendo ser consultado através do QR Code inserido nestes materiais.

13.5 As dúvidas dos participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, pelo telefone (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados e o WhatsApp, também pelo telefone (21) 4002-2121, opção "Preciso de ajuda!", para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sábados, das 8h às 14h20 (exceto feriados). A ligação para o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida.

13.6 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo-as, submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

13.7 Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da participação, na realização do cadastro ou no envio das informações e/ou palpites, não será devida qualquer indenização por parte da Promotora, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha.

13.8 Havendo interrupção da promoção ou na publicação do hotsite promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ao participante por parte da Empresa Promotora, devendo esta, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.

13.9 O contemplado autoriza a empresa Promotora e seus parceiros comerciais para a realização desta promoção a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ou de seus parceiros ao contemplado.

13.10 À empresa regularmente autorizada nos termos da Lei 5.768/71, é deferida a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas em promoção comercial, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

13.11 A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

13.12 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

13.13 O participante, poderá, a qualquer tempo, solicitar às empresas promotoras a exclusão de seus dados pessoais, ou exercer quaisquer direitos previstos na LGPD, através do Fale Conosco, disponível no site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-26. Em decorrência da solicitação, o participante deixará de integrar a presente promoção. Recebida a solicitação do Participante, a Promotora terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da solicitação, para análise e envio de resposta ao titular, por meio da mesma via de comunicação. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação. Caso ocorra a exclusão da promoção, o participante não poderá realizar um novo cadastro, pois o CPF estará impedido.

13.14 Em caso de divergências entre este Regulamento e materiais de divulgação da presente promoção, prevalecerá este documento.

 

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de participante na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.