REGULAMENTO “COCA-COLA E PANINI”

1 EMPRESA PROMOTORA

1.1 RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA.

Endereço: Avenida Buriti, 190, Bairro Industrial

Manaus – AM

CEP: 69075-000

CNPJ: 61.454.393/0001-06

2 MODALIDADE DA CAMPANHA

COMPRE E GANHE

3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA 

Território Nacional

4 PERÍODO DA CAMPANHA

15.04.2026 a 15.06.2026

5 A AÇÃO

5.1 Esta é uma Ação de responsabilidade da COCA-COLA (Promotora), e é realizada como um Ato Unilateral com promessa de recompensa a todos os que cumprirem os dispositivos deste Regulamento, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

5.2 Esta Ação de Compre e Ganhe será realizada no período de 15 de abril de 2026 a 15 de junho de 2026, aberta a todos os Consumidores, pessoas físicas, residentes em território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos, que cumprirem os requisitos aqui previstos.

5.3 Participam desta Campanha os seguintes produtos (produtos participantes): Coca‑Cola Original e Coca‑Cola Zero Açúcar 600ml e 2,5L, que possuam QR code e embalagem promocional com rótulo da propaganda da com logo Panini, conforme disponibilidade dos pontos de venda de cada região. Qualquer outro produto que não esteja especificamente mencionado neste Regulamento ou, ainda, produtos da Empresa Promotora que não possuam o rótulo específico desta Campanha, não serão considerados produtos participantes.

6 DESCRIÇÃO DA AÇÃO

6.1 Para participar desta Ação, o consumidor deverá adquirir um dos produtos participantes com logo Panini, sendo recompensado imediatamente com uma figurinha (“Recompensa”), na própriano próprio verso da embalagem do produto, com o tema da Copa do Mundo da FIFA 2026™ .

6.1.1 A aquisição dos produtos participantes se dará mediante disponibilidade em estoque no momento da compra e deve ser realizada obrigatoriamente dentro do período de participação desta Campanha.

6.2 Fica esclarecido que não haverá procedimento de troca ou resgate da Recompensa. A Recompensa estará na própria embalagem do produto participante e, portanto, será considerado entregue no ato da compra deste. A obrigação da Promotora com os participantes que fizerem jus às Recompensas se encerrará com a entrega desta junto com o produto participante no ato da compra.

6.3 As Recompensas são destinadas aos participantes consumidores finais. As Recompensas oferecidas são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocadas em momento algum, em seu todo ou em parte, por dinheiro ou qualquer outra coisa, bem como não deverão ser comercializados.

6.4 A Recompensa consiste exclusivamente em 01 (uma) figurinha por produto participante. A Promotora não oferece e não arcará com qualquer despesa por parte do pParticipante relacionada à Ação e/ou à Recompensa. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes das figurinhas ao mercado consumidor. As figurinhas serão produzidas e distribuídas em quantidades equivalentes dentre os 14 (catorze) tipos disponíveis de forma a proporcionar a isonomia da distribuição.

6.5 Esta Ação poderá encerrar-se antecipadamente, a critério da Promotora. Nesta hipótese, os consumidores serão imediatamente avisados através do site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/panini

6.6 A Promotora não será responsável caso o consumidor, por qualquer motivo, não possa usufruir da Recompensa prevista neste Regulamento.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Estará excluído da Ação o consumidor que, de qualquer forma, infringir, fraudar ou tentar burlar as regras descritas neste Regulamento.

7.2 Os interessados, ao efetivarem suas participações, manifestam sua total concordância com as regras e o regulamento da Ação, o qual estará disponível no site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/panini. O regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Promotora e quaisquer alterações serão comunicadas imediatamente aos consumidores no referido site.

7.3 Os Participantes concordam expressamente que a Promotora não será responsável por qualquer problema externo, de caso fortuito ou de força maior, que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas, como, por exemplo, datas e horários dos estabelecimentos que comercializam os Produtos Participantes, disponibilidade de produtos participantes nas lojas, fabricante das Recompensas, entre outras que aconteçam isolada ou conjuntamente. A Promotora se reserva o direito de, na eventualidade desta Ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou cancelá-la a fim de garantir a sua lisura e correção.

7.4 O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação suspensa e/ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a realização desta, impedindo ou modificando substancialmente sua condução como originalmente planejada.

7.5 Para informações, dúvidas e/ou reclamações sobre esta ação, os participantes poderão consultar o regulamento disponível no site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/panini. e/ou entrar em contato através do CRC – Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121 ou e-mail: sacc_faleconosco@coca-cola.com, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados. A ligação para o CRC – Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002- 2121 e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida. O horário de atendimento do CRC é de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.

7.6 Caso o consumidor queira completar a coleção de figurinhas, poderá, a partir do dia 15/07/2026, entrar em contato diretamente com o SAC da Panini, através do Fale Conosco, WhatsApp ou ligação, disponíveis no Site: https://panini.com.br/ e efetuar a compra de figurinhas faltantes, assim como verificar prazos, condições e formas de pagamento. Resta esclarecido que todas as condições para a aquisição de figurinhas faltantes diretamente da Panini seguirão as regras ali estabelecidas, sem qualquer influência ou responsabilidade da Promotora.

7.7 As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados pela interpretação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão finais e irrecorríveis.

7.8 Os produtos participantes da Ação serão comercializados pelo seu valor usual de mercado, atendendo ao Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.

7.9 Esta Ação é realizada como um ato unilateral com promessa de recompensa a todos os Consumidores que cumprirem os dispositivos deste Regulamento, com fulcro nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

7.10 A Ação poderá ser divulgada por meio de mídias sociais, envio de e-mails promocionais ou qualquer outra forma que a Promotora julgar adequado, nos limites da lei.

7.11 Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos por uma Comissão Julgadora formada pela Promotora e suas agências. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis e levarão em conta a legislação pertinente.

7.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos desta Ação, fica eleito o Foro Central da Capital de São Paulo.