Regulamento Fanta Recompensa Digital

  1. Esta é uma ação de caráter recreativo, com participação gratuita, realizada por prazo determinado, ​​denominada “Fanta Recompensa Digital” (doravante denominada simplesmente “Ação”), sendo promovida pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o número 61.454.393/0001-06, localizada na Avenida Buriti, número 190. Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MANAUS – UF: AM – CEP: 69075-000 (doravante denominada simplesmente “Realizadora”).

  2. A Ação tem participação voluntária e gratuita, sendo destinada a qualquer pessoa física interessada maior de 18 (dezoito anos), residente e domiciliada no Brasil, desde que cumpridas todas as regras deste regulamento (doravante denominados simplesmente “Participantes”).

  3. A determinação dos ganhadores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Esta Ação foi estruturada como atividade de caráter exclusivamente recreativo, sem qualquer elemento de sorte, razão pela qual, no entendimento da Realizadora, não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e suas regulamentações estando dispensada de autorização prévia.

  4. Para participar, o interessado deverá acessar o site da Ação https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-xbox e preencher os campos de cadastro ali solicitados, além de dar os aceites necessários para concluir o cadastro. Cada interessado poderá cadastrar-se com seus dados pessoais uma única vez.

  5. Para participar não será necessária a compra de qualquer produto da Realizadora.

  6. Período de Participação: 13/04/26 às 14:00 a 15/06/26 às 16:00, horário de Brasília.

  7. Todos os Participantes que cumprirem o disposto neste regulamento receberão 01 (um) item digital que poderá ser utilizado em determinados jogos de vídeo game (doravante denominado simplesmente “Recompensa Digital”).

  8. Através do site da Ação, o interessado deverá interagir de forma virtual com 01 (uma) das 03 (três) opções de conteúdos recreativos e ao atingir critérios objetivos previamente definidos e automaticamente verificados pelo sistema terá opções de escolha entre determinadas Recompensas Digitais, podendo escolher livremente apenas 01 (uma) delas.

  9. Os conteúdos no site da Ação poderão ser variados, cabendo ao interessado escolher com qual conteúdo deseja interagir.

  10. Poderá ser disponibilizada mais de uma opção de Recompensa Digital para escolha do participante no momento do resgate. Resta esclarecido que o participante poderá escolher apenas 01 (uma) delas, não necessariamente relacionada à interação realizada.

  11. A obtenção da Recompensa Digital não depende de ranking ou desempenho comparativo entre Participantes.

  12. Cada interessado poderá resgatar, no máximo, 01 (uma) Recompensa Digital por semana e 05 (cinco) Recompensas Digitais ao longo do período da Ação.

  13. Após concluir com sucesso a interação recreativa e escolher a sua recompensa digital, dentre as opções disponíveis, o participante deverá seguir as instruções de resgate de acordo com o tipo de recompensa escolhida, sendo elas:
    a) Plataforma Activision ou Battle.NET
    Opções de recompensas digitais:
    Call of Duty: Cartão de Visita ou Double XP
    Diablo IV: Portal Redemoinho Cítrico
    World of Warcraft: A Fantástica Goblin Waveshredder ou Cooler Portátil de Fanta ou Três Garrafas Tingíveis.
    Caso o participante tenha escolhido alguma dessas opções acima da plataforma Activision ou Battle.NET, 
    será direcionado para o site da Activision/Battle.net onde deverá fazer o login da sua conta para conectar sua conta gamer com sua conta da Ação. Após essa conexão, a recompensa digital aparecerá diretamente na sua plataforma Activision/Battle.net em seu próximo login. Importante: caso o participante não realize as instruções de resgate neste momento, perderá a recompensa digital e não conseguirá resgatar posteriormente.
    b) Plataforma XBOX Oauth
    Opções de recompensas digitais:
    Halo: Armadura Spartan Fantástica
    Forza: 1966 Toyota Sports 800 Edição Fanta
    Caso o participante tenha escolhido alguma dessas opções acima da Plataforma XBOX Oauth, deverá confirmar seu e-mail e então receberá nele um código e as instruções para realizar o resgate diretamente na plataforma mencionada de acordo com as opções de recompensa escolhida, que deve ser realizado até 13/12/26.

  14. Caso não seja resgatada no formato e prazo estipulados, não será mais possível realizar o resgate e o participante perderá o direito à Recompensa Digital.
  15. Resta esclarecido que a oferta se refere apenas ao item digital descrito no site, sendo um item para ser utilizado em jogos de videogame que o participante já possua por conta própria e independente da Ação. A recompensa não inclui por exemplo, mas não exclusivamente, o jogo de videogame em si (mesmo que em sua versão digital), eventual assinatura de plataformas ou serviços, entre outros.

  16. As Recompensas Digitais não poderão ser convertidas em dinheiro e destinam-se exclusivamente ao uso dentro da plataforma indicada, nos termos de suas próprias regras.

  17. Os interessados, ao efetivarem suas participações, manifestam sua total concordância com as regras e o regulamento da Ação, o qual estará disponível no site da Ação. A Realizadora poderá alterar o presente regulamento por motivos legítimos, comprometendo-se a não prejudicar direitos já adquiridos pelos participantes. Quaisquer alterações serão comunicadas prontamente no site.

  18. Os Participantes concordam expressamente que a Realizadora não será responsável por qualquer problema externo, de caso fortuito ou de força maior, que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas. A Realizadora se reserva o direito de, na eventualidade desta Ação não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-la, modificá-la ou cancelá-la a fim de garantir a sua lisura e correção.

  19. A Realizadora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, sites, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

  20. Uma vez realizado o cadastro, não serão permitidos ajustes, portanto, cada interessado deverá verificar com atenção se todos os dados solicitados estão corretos antes de submeter o cadastro, sob pena de desclassificação em caso de dados incorretos.

  21. Conforme as políticas implementadas pela Realizadora, disponíveis para acesso e consulta de qualquer interessado através do site https://www.coca-cola.com/br/pt/legal/privacy-policy https://privacidade.cocacola.com.br/o Participante poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais das bases de dados da Coca‑Cola e consequentemente das bases originadas pela Ação, ficando desde já esclarecido que não será possível continuar participando da Ação após a exclusão do cadastro. Os dados serão excluídos também de todos os sistemas da Coca‑Cola, visto que o cadastro não é exclusivo da Ação. Além disso, ao solicitar a exclusão: i) o participante está ciente de que serão excluídas também as participações e eventuais chances de recompensas vinculadas ao seu cadastro. Uma vez solicitada a exclusão de dados, não será possível cadastrar-se novamente na mesma Ação.

  22. A simples participação na presente Ação implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou, ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir a recompensa digital oferecida.

  23. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados pela interpretação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Realizadora, cujas decisões serão finais e irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.

  24. É terminantemente proibida a utilização de subterfúgios que criem condições de participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta Ação.

  25. Os participantes serão excluídos automaticamente desta Ação em caso de fraude através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se descumprimento do Regulamento, mas não se limitando a esses, a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, entre outras.

  26. A Realizadora não tem qualquer responsabilidade e/ou ingerência sobre a veracidade e/ou precisão dos dados de cadastro inseridos diretamente pelo participante em seu cadastro. Portanto, na hipótese de dados incorretos, a desclassificação será aplicada.

  27. A verificação pela Realizadora da correta participação de um interessado poderá ser realizada a qualquer momento durante a Ação, inclusive no que se refere aos dados pessoais do Participante.

  28. Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, ou erros nas informações prestadas pelo Participante, será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento da Ação e acarretará em desclassificação.

  29. Não poderão participar da presente Ação funcionários e os colaboradores da Realizadora e demais fornecedores envolvidos com a Ação.

  30. Os Participantes autorizam expressamente a Realizadora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentado por ocasião da sua participação nesta Ação, para que estes sejam usados pela Realizadora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da Ação) e pela sua agência contratada, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação, bem como para fins de relacionamento com o Participante, sem o direito de obter reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

  31. Os participantes poderão obter mais informações sobre a Ação na seção de dúvidas disponíveis no site ou entrar em contato por meio do canal de relacionamento no CRC – Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, através do número (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (exceto feriados) ou pelo WhatsApp (21) 4002-2121, selecionando a opção "Preciso de ajuda!" para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e sábados, das 8h às 14h20 (exceto feriados). 

  32. A ligação para o CRC – Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 40022121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida.

  33. O tratamento dos dados pessoais do Participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo que, a qualquer momento, o Participante poderá consultar mais informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site https://www.coca-cola.com/br/pt/legal/privacy-policy.

  34. A presente Ação não envolve distribuição aleatória de prêmios, competição entre participantes ou qualquer modalidade de sorteio, estando estruturada como atividade recreativa com recompensa vinculada exclusivamente ao cumprimento de condições objetivas por cada Participante.

  35. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos por uma Comissão Julgadora formada pela Realizadora e suas agências. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis e levarão em conta a legislação pertinente.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.048729/2026