REGULAMENTO - A BOLA DO JOGO É ESSA COCA-COLA
1 EMPRESA PROMOTORA
RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA
Buriti n° 190 Distrito Industrial
Manaus – AM, CEP: 69075-000
CNPJ: 61.454.393/0001-06
2 MODALIDADE DA PROMOÇÃO
ASSEMELHADA A SORTEIO
3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional
4 PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/06/2026 a 29/07/2026
5 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Das 14h00m do dia 24.06.2026 as 14h00m do dia 21.07.2026
6 CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, que acessarem o site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/a-bola-do-jogo, dentro do período de participação e desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.
6.2 Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 14h00m do dia 24/06/2026 até as 14h00m do dia 21/07/2026 (horário oficial de Brasília), efetuar o cadastro no site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/a-bola-do-jogo informando, para tanto, os seguintes dados pessoais:
Nome completo:
CPF;
Data de Nascimento;
E-mail + confirmação de e-mail;
Telefone (WhatsApp);
Realizar o “Opt in” na Promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies
6.2.1 Após a conclusão do cadastro, não será mais possível a alteração dos dados cadastrados pelo Participante A BOLA DO JOGO É ESSA COCA-COLA.
6.3 A fim de esclarecimento, para ser elegível nessa promoção o participante precisa:
1) Acessar o site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/a-bola-do-jogo
2) Fazer o cadastro na Promoção
6.3.1 Além dos dados de cadastro, o Participante deverá aceitar o regulamento da Promoção e responder se deseja ou não receber futuramente comunicações de marketing i da Empresa Promotora. Deverá, também, aceitar que a Empresa Promotora possa fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção. A BOLA DO JOGO É ESSA COCA-COLA
6.3.2 Finalizado o cadastro dos dados pessoais, de forma correta e completa, os dados para acessos futuros serão o CPF e o token enviado para o e-mail do Participante, onde será possível visualizar os números da sorte, respeitando o limite previsto no decorrer da vigência desta Promoção.
6.3.3 Após finalizar o cadastro com êxito, o Participante receberá automaticamente 01 (um) Número da Sorte (composto por 7 números, sendo o primeiro referente ao número de série e os cinco últimos, referentes ao número de ordem), com o qual concorrerá aos prêmios desta Promoção.
6.4 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com esse regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.5 Tendo em vista as características do ambiente da internet e de telefonia, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento que não for efetivado por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de prorrogar prazos ou garantir participações.
6.6 Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para fins de realização da presente promoção.
6.7 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
6.8 Cada consumidor receberá no máximo 1 (um) Número da Sorte para participar da presente campanha.
7 QUANTIDADE DE SÉRIES:
100 séries, numeradas de 0 a 99.
8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000, numerados de 00.000 a 99.999
9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/07/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24.06.2026 a 21.07.2026.
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29.07.2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Emilio Mallet 317, conjunto 808
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 03320-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Promoboxx Estratégia Jurídica e de Marketing em Promoções
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final |
| 01 | Bola Oficial da Copa do Mundo FIFA 26™ | 1000,00 | 1000,00 | 00 | 99 |
10 PREMIAÇÃO TOTAL:
| QUANTIDADE | VALOR – R$ |
| 1 | 1.000,00 |
11 FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Para a identificação do Número da Sorte vencedor no Sorteio, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:
11.1.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
11.1.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.
Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:
1° prêmio 7 8 0 9 5
2° prêmio 5 9 3 5 0
3° prêmio 3 0 2 2 0
4° prêmio 6 7 2 3 3
5º prêmio 8 2 6 4 3
Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 50.033, da série 95.
11.3 Caso o número sorteado conforme as regras acima descritas não tenha sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído mais próximo do número sorteado dentro da mesma série, independentemente se o número de ordem distribuído se encontrar acima ou abaixo do número sorteado. Em caso de empate, será considerado primeiramente o número distribuído acima do número sorteado. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.
11.4 Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 Menores de 18 anos, todos os funcionários da Recofarma indústria do Amazonas Ltda, da PromoBoxx Estratégia Jurídica, FunClub Live & Digital Marketing e demais empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção não poderão participar.
12.2 Caso algum dos contemplados se enquadre na cláusula acima, ele será automaticamente desclassificado, sendo o prêmio direcionado ao próximo consumidor em participação, obedecendo a regra de aproximação do item 11.3.
13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
13.2 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.
13.3 O nome e Número da Sorte do ganhador da promoção serão divulgados no site da promoção https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/a-bola-do-jogo e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da apuração.
14 ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1 Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, será solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF que gerou a contemplação, a critério da Promotora. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação, através de canal previamente indicado pela Promotora.
14.2 Na eventualidade de algum consumidor contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 11.3 deste Regulamento.
14.3 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 11.3 deste Regulamento. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de indenizar, prorrogar prazos ou garantir participações.
14.4 O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado apresentar RG e CPF, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
14.5 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo enviado somente ao portador do CPF cadastrado, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
14.6 Na eventualidade de o consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
14.7 Desde que o contemplado esteja devidamente apto para receber os prêmios, estes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
14.8 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A Promoção poderá ser divulgada por meio de site, mídias sociais e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
15.2 O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
15.3 Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados as seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no Hotsite, o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, pelo telefone (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 18h00min, exceto feriados e o WhatsApp, também pelo telefone (21) 4002-2121, opção "Preciso de ajuda!", para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sábados, das 8h00min às 14h20min (exceto feriados). A ligação para o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida.
15.4 Todos os cadastros efetuados serão acolhidos em Banco de Dados único, para a concessão dos Números da Sorte.
15.5 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
15.6 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-2026/a-bola-do-jogo
15.7 A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
15.8 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa nos materiais de divulgação da Promoção, podendo ser consultado através do QR Code inserido nestes materiais.
15.9 Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da Empresa Promotora, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha. Neste caso, ele poderá realizar novas tentativas até que a sua inscrição seja efetuada.
15.10 Havendo interrupção da promoção ou na publicação do hotsite promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ao participante por parte da Empresa Promotora, devendo esta, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.
15.11 Em caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá suspender preventivamente a participação até a conclusão da análise, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso gere qualquer direito à indenização.
15.12 Os dados pessoais fornecidos pelo Participante serão tratados exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com fundamento no art. 7º, V (execução de contrato), bem como mediante consentimento quando aplicável. Os participantes autorizam expressamente a empresa Promotora e seus revendedores autorizados a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional , para que estes sejam usados por terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
15.13 O Participante poderá a qualquer tempo, solicitar à empresa promotora a exclusão de seus dados pessoais, ou exercer quaisquer direitos previstos na LGPD, através do e-mail privacy@coca-cola.com. Em decorrência da solicitação, o Participante deixará de integrar a presente Promoção. Recebida a solicitação do Participante, a Promotora terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da solicitação, para análise e envio de resposta ao titular, por meio da mesma via de comunicação. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação. Caso ocorra a exclusão da promoção, o participante não poderá realizar um novo cadastro, pois o CPF estará impedido.
15.14 Em caso de divergência entre informações constantes em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerá o presente documento, disponibilizado integralmente no hotsite oficial da promoção.
16 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Padrão da SPA/ME, não conseguimos alterar texto e nem formatação.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor, maior de 18 (dezoito) anos, capaz, residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta (30) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.