REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO COCA-COLA BOLA DO JOGO 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.053047/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA

Endereço: BURITI Número: 190

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-000 CNPJ/MF nº: 61.454.393/0001-06

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

14/10/2026 a 21/12/2026

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

14/10/2026 a 08/12/2026

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


6.1 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, que acessarem o site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/futebol-conmebol-26/participar, dentro do período de participação e desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.

6.2 Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 14h00 do dia 14/10/2026 até as 14h00 do dia 08/12/2026 (horário oficial de Brasília), efetuar o cadastro no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/futebol-conmebol-26/participar, informando, para tanto, os seguintes dados pessoais:

  • Nome completo; 
  • CPF; 
  • Data de Nascimento; 
  • E-mail + confirmação de e-mail; 
  • Telefone (WhatsApp);
  • Realizar o “Opt in” na Promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies.

6.2.1 Após a conclusão do cadastro, não será mais possível a alteração dos dados cadastrados pelo Participante.

6.2.2 Além dos dados de cadastro, o Participante deverá aceitar o regulamento da Promoção e a Política de Privacidade da Empresa para tratamento de seus dados pessoais bem como responder (i) se deseja ou não receber futuramente comunicações de marketing da Empresa Promotora e (ii) se consente com o compartilhamento de seus dados com a Conmebol.

6.2.3 Finalizado o cadastro dos dados pessoais, de forma correta e completa, os dados para acessos futuros serão o CPF e o token enviado para o e-mail do Participante, onde será possível visualizar os números da sorte, respeitando o limite previsto no decorrer da vigência desta Promoção.

6.2.4 Após finalizar o cadastro com êxito, no prazo de até 24 horas, o Participante receberá automaticamente, de forma aleatória, 01 (um) Número da Sorte (composto por 7 números, sendo os dois primeiros referentes ao número de série e os cinco últimos, referentes ao número de ordem), com o qual concorrerá aos prêmios desta Promoção.

6.2.5 Os Números da Sorte poderão ser consultados no site da Promoção.

6.3 Após a realização da apuração, nos termos do item 11, o ganhador, conforme ordem de contemplação, fará a escolha de uma bola dentre 14 (quatorze) jogos ocorridos na Copa Libertadores da América e Copa Sulamericana 2026.

6.4 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com esse regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.5 Tendo em vista as características do ambiente da internet e de telefonia, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento que não for efetivado por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de prorrogar prazos ou garantir participações.

6.6 Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para fins de realização da presente promoção.

6.7 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos (i) previstos em lei; (ii) em que haja consentimento expresso do participante ou (iii) relacionados ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

6.8 Cada consumidor poderá receber no máximo 1 (um) Número da Sorte para participar desta Promoção.

 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 50

 

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

 

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 21/12/2026 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/10/2026 14:00 a 08/12/2026 14:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/12/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Emilio Mallet NÚMERO: 317 COMPLEMENTO: Cj 808 BAIRRO: Tatuapé MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03320-000

LOCAL DA APURAÇÃO: PROMOBOXX

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

14

Bola Cumbre CONMEBOL Match (FIFA Quality Pro)

849,99

11.899,86

0

49

1

 

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

1411.899,86

 

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Para a identificação do Número da Sorte vencedor no Sorteio, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.1.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

11.1.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lido de cima para baixo.

11.1.3 Caso o número de série sorteado seja maior do que 49 deverá ser subtraído 49 até encontrar uma série válida.

 

Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:

1° prêmio 7 8 0 9 5

2° prêmio 5 9 3 5 0

3° prêmio 3 0 2 2 0

4° prêmio 6 7 2 3 3

5º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 50.033, da série 46, bem como os 13 números mais próximos iniciando a aproximação pelo número superior. Todos esses números serão ranqueados do 1° lugar até o 14° lugar.

11.2 Caso o número sorteado conforme as regras acima descritas não tenha sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído mais próximo do número sorteado dentro da mesma série, independentemente se o número de ordem distribuído se encontrar acima ou abaixo do número sorteado. Em caso de empate, será considerado primeiramente o número distribuído acima do número sorteado. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.

11.3 Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.

 

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 Menores de 18 anos, todos os funcionários da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda, da PromoBoxx Estratégia Jurídica, FunClub Live & Digital Marketing e demais empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção não poderão participar.

12.2 Caso algum dos contemplados se enquadre na cláusula acima, ele será automaticamente desclassificado, sendo o prêmio direcionado ao próximo consumidor em participação, obedecendo a regra de aproximação do item 11.3.

 

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.

13.2 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.

13.3 O nome e Número da Sorte dos ganhadores da promoção serão divulgados no site da promoção www.coca-cola.com/br/pt/offerings/futebol-conmebol-26/participar após apuração, confirmação e auditoria interna confirmando, assim, seu status como ganhadores, e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da apuração.

 

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1 Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, será solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF que gerou a contemplação, a critério da Promotora. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação, através de canal previamente indicado pela Promotora.

14.1.1 O consumidor deverá escolher a bola do jogo que desejar conforme ordem de classificação e desde que a bola esteja disponível e não tenha sido escolhida por nenhum participante, seguindo a ordem de classificação prevista no item 11.1.3.

14.1.2 Após o contato da promotora o consumidor deverá responder com os documentos solicitados em até 5 (cinco) dias. Caso essa resposta não ocorra ele perderá a sua posição no ranking ficando com o prêmio que nenhum participante escolher.

14.2 Na eventualidade de algum consumidor contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 11.3 deste Regulamento.

14.3 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 11.3 deste Regulamento. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de indenizar, prorrogar prazos ou garantir participações.

14.4 O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado apresentar RG e CPF, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.

14.5 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo enviado somente ao portador do CPF cadastrado, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

14.6 Na eventualidade de o consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.7 Desde que o contemplado esteja devidamente apto para receber os prêmios, estes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.8 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

 

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 A Promoção poderá ser divulgada por meio de site, mídias sociais e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

15.2 O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

15.3 Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados as seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no Hotsite, o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, pelo telefone (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 18h00min, exceto feriados e o WhatsApp, também pelo telefone (21) 4002-2121, opção "Preciso de ajuda!", para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sábados, das 8h00min às 14h20min (exceto feriados). A ligação para o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida.

15.4 Todos os cadastros efetuados serão acolhidos em Banco de Dados único, para a concessão dos Números da Sorte.

15.5 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

15.6 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.coca-cola.com/br/pt/offerings/futebol-conmebol-26/participar.

15.7 A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscais, legais ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

15.8 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa nos materiais de divulgação da Promoção, podendo ser consultado através do QR Code inserido nestes materiais.

15.9 Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da Empresa Promotora, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha. Neste caso, ele poderá realizar novas tentativas até que a sua inscrição seja efetuada.

15.10 Havendo interrupção da promoção ou na publicação do hotsite promocional por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ao participante por parte da Empresa Promotora, devendo esta, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.

15.11 Em caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá suspender preventivamente a participação até a conclusão da análise, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso gere qualquer direito à indenização.

15.12 Os dados pessoais fornecidos pelo Participante serão tratados exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com fundamento no art. 7º, V (execução de contrato), bem como mediante consentimento quando aplicável. Os participantes autorizam expressamente a empresa Promotora e seus revendedores autorizados a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional , para que estes sejam usados por terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

15.13 O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar à empresa promotora a exclusão de seus dados pessoais, ou exercer quaisquer direitos previstos na LGPD, através do e-mail privacy@coca-cola.com. Em decorrência da solicitação, o Participante deixará de integrar a presente Promoção. Recebida a solicitação do Participante, a Promotora terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da solicitação, para análise e envio de resposta ao titular, por meio da mesma via de comunicação. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da promoção, fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação, e isso implicará na sua desclassificação. Caso ocorra a exclusão da promoção, o participante não poderá realizar um novo cadastro, pois o CPF estará impedido.

15.14 Em caso de divergência entre informações constantes em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerá o presente documento, disponibilizado integralmente no hotsite oficial da promoção.

 

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades de sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 01/10/2026 às 09: 49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HPP.MAL.HOE.