REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONCORRA A SUA VAGA NO JOGO™
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047456/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
Endereço: BURITI Número: 190
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MANAUS UF: AM CEP: 69075-000 CNPJ/MF nº: 61.454.393/0001-06
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio.
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/01/2026 a 13/04/2026.
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/01/2026 a 31/03/2026.
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, independentemente da ordem de apresentação.
6.1. Promoção: A distribuição gratuita de prêmios prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a sorteio, será realizada durante o Período da Promoção, incluindo o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, durante o qual os interessados elegíveis poderão realizar o Cadastro e o Cadastro do Código e cumprir com as demais regras desta Promoção.
6.1.1. A Promoção poderá ser divulgada nos seguintes canais, conforme exclusivo critério da MANDATÁRIA: Hotsite, redes sociais da MANDATÁRIA, pontos de venda dos Produtos Participantes através de materiais de ponto de venda, mídias e televisão (aberta ou fechada), dentre outros.
6.1.2. A Promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde (“Promoção Homônima”), com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico. Ao realizar o Cadastro e o Cadastro do Código para a participação desta Promoção, o Participante automaticamente estará participando da Promoção Homônima.
6.2. Participante: A Promoção é destinada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e com CPF/MF ativo, residentes e domiciliadas no território nacional, que durante o Período de Participação, realizarem a compra dos Produtos Participantes da marca COCA-COLA® e/ou FANTA® e/ou SPRITE® e cumprirem com o disposto neste Regulamento. Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 12.1.
6.3. Produtos Participantes: Serão considerados os produtos participantes relacionados no item abaixo, das marcas COCA-COLA® e/ou FANTA® e/ou SPRITE®, nas embalagens e formas de apresentação indicadas na tabela, observando que: (i) latas, desde que com lacres na cor verde e relacionadas na lista de Produtos Participantes abaixo apresentada; e/ou (ii) garrafas em diferentes formas de apresentação, desde que contenham tampinhas na cor verde e estejam presentes na lista de Produtos Participantes abaixo apresentada, devendo referidos lacres e tampinhas ter em si, impressos, os Códigos da Promoção.
6.3.1. Nesta Promoção devem ser considerados os seguintes produtos como Produtos Participantes:
Marca | Tamanho |
Coca‑Cola Original | Vidro 290ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Vidro 290ml |
Coca‑Cola Original | Lata 220 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Lata 220 ml |
Fanta Guaraná | Lata 220 ml |
Fanta Laranja | Lata 220 ml |
Fanta Uva | Lata 220 ml |
Sprite Original | Lata 220 ml |
Coca‑Cola Original | Lata 350 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Fanta Guaraná | Lata 350 ml |
Fanta Laranja | Lata 350 ml |
Fanta Maracujá | Lata 350 ml |
Fanta Uva | Lata 350 ml |
Fanta Guaraná Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Fanta Laranja Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Sprite Original | Lata 350 ml |
Sprite Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Coca‑Cola Original | Lata 310 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Lata 310 ml |
Fanta Guaraná | Lata 310 ml |
Fanta Guaraná Zero Açúcar | Lata 310 ml |
Fanta Laranja | Lata 310 ml |
Fanta Uva | Lata 310 ml |
Sprite Original | Lata 310 ml |
Sprite Zero Açúcar | Lata 310 ml |
Coca‑Cola Original | Vidro 200ml |
Coca‑Cola Original | PET 200 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | PET 200 ml |
Fanta Guaraná | PET 200 ml |
Fanta Laranja | PET 200 ml |
Fanta Uva | PET 200 ml |
Sprite Original | PET 200 ml |
Sprite Zero Açúcar | PET 200 ml |
Coca‑Cola Original | PET 600 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | PET 600 ml |
6.3.1.1. Quaisquer produtos que contenham lacres e/ou tampas verdes, mas não estejam relacionados no item acima NÃO devem ser considerados como Produtos Participantes.
6.3.1.2. A relação dos itens acima representa a totalidade dos Produtos Participantes nesta Promoção. A disponibilidade de cada um dos Produtos Participantes, considerando suas diferentes embalagens e/ou marcas, pode variar de acordo com cada região do território nacional. É de responsabilidade exclusiva do Participante verificar, antes da compra, se o produto que está adquirindo é um Produto Participante nesta Promoção, conforme relação do item 6.3.1 acima.
6.3.2. Códigos da Promoção (ou Código(s)): são combinações de letras e números impressos na tampa (de garrafas) dos Produtos Participantes e/ou no anel / lacre das latas dos Produtos Participantes.
6.3.3. Não será aceito produto que não preencha os requisitos dos Produtos Participantes e/ou apresente avarias e/ou não permita a clara identificação como Produto Participante.
Caso o Participante tenha qualquer dificuldade na realização do Cadastro do Código, deverá acessar o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, conforme canais indicados no item 15.5.
6.3.4. Todos os Produtos Participantes têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da Promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.4. Hotsite: é o hotsite da Promoção, disponível através de https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-26/promocao-coca-cola.
6.5. Cadastro (Registro): Procedimento para participar desta Promoção. O Participante deverá durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, realizar o cadastro de seus dados pessoais (data de nascimento, nome completo, CPF, e-mail, cidade, Estado e telefone) via Chatbot oficial da Promoção (“Chatbot” através do número +55 (18) 3627-0174) no aplicativo WhatsApp, manifestando o aceite obrigatório ao Regulamento e à Política de Privacidade da PROMOTORA (“Opt-In”). O Opt-In faz parte do processo de Cadastro (de seus dados pessoais), o qual deve ser realizado uma única vez durante todo o Período de Participação.
6.5.1. Caso o Participante já tenha participado de outras promoções da PROMOTORA, será solicitada a validação do endereço de e-mail previamente cadastrado, por meio do site da PROMOTORA (https://www.coca-cola.com/br/pt). Neste momento, o Participante poderá confirmar ou editar o seu endereço de e-mail. A efetiva participação na Promoção ficará condicionada à confirmação desse dado pelo Participante, com o consequente Opt-in à Promoção. Após a confirmação do endereço de e-mail e finalização do Cadastro no Chatbot, não será permitida a sua alteração no âmbito desta Promoção.
6.5.1.1. Exclusivamente para Participantes que já tenham participado de outras promoções da PROMOTORA, caso o Participante deseje consultar e/ou alterar o endereço de e-mail previamente cadastrado antes de realizar o Cadastro na Promoção, deverá entrar em contato com o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, conforme os canais indicados no item 11.6.1. O Participante está ciente de que o prazo do Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola para a realização de alterações cadastrais é de até 10 (dez) dias úteis, razão pela qual eventual solicitação de alteração deverá ser efetuada com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação ao término desta Promoção. Até a finalização do Cadastro, não é possível realizar nenhum Cadastro de Código.
6.5.2. Ao iniciar a conversa com o Chatbot, o Participante deverá informar sua data de nascimento. Caso a idade seja inferior a 18 (dezoito) anos, a conclusão do Cadastro na Promoção será impedida. Todos os Participantes deverão consentir com o processamento dos seus dados, devendo preencher, obrigatoriamente, os dados referentes ao nome completo, e-mail e CPF.
6.5.3. Feito o Cadastro, o participante deverá cadastrar corretamente o Código de seu Produto Participante (“Cadastro(s) do(s) Código(s)”), igualmente via Chatbot oficial da Promoção no aplicativo WhatsApp, durante o Período de Participação, inserindo a informação do Código e clicando na opção “Ok” para finalização de cada processo do Cadastro do Código. O Cadastro do Código apenas será possível após o Cadastro do Participante na Promoção.
6.5.4. Para acessar o Chatbot oficial da Promoção, o Participante deverá escanear o QR Code presente nas embalagens dos Produtos Participantes, ou, alternativamente, acessar o Hotsite e, por meio dele, ser direcionado ao Chatbot oficial da Promoção.
6.5.5. A cada Cadastro do Código, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte para participar do Sorteio referente à Participação por Apuração em que concluiu o Cadastro do Código. O Participante poderá realizar até 10 (dez) Cadastros dos Códigos por dia, pelo App WhatsApp de seu número de dispositivo (telefone) móvel, sendo bloqueados e/ou desconsiderados eventuais Cadastros dos Códigos que excedam a esse limite diário, o qual é avaliado entre as 00h00min e 23h59min de cada dia do Período de Participação, com exceção dos dias de início e término do Período de Participação que têm horários específicos: das 14h00min às 23h59min do dia 20/01/2026 e das 00h00 às 14h00min do dia 31/03/2026.
6.5.6. Todos os lacres e/ou tampinhas (inclusive os que não forem contemplados) dos Produtos Participantes que contenham os Códigos cadastrados deverão ser guardados pelo Participante até o final do Período da Promoção e apresentados, a qualquer momento, sempre que solicitado pela PROMOTORA para fins de verificação do cumprimento dos requisitos desta Promoção e validação de eventual contemplação, sob pena de desclassificação.
6.5.7. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados, responsabilidade que abrange, também, a atualização, precisão e veracidade de tais informações e dados. Uma vez realizado o Cadastro, os dados relativos aos Cadastros dos Códigos não poderão ser alterados
6.5.8. Caso o Participante insira um Código incorreto, visualizará no Chatbot oficial da Promoção a mensagem informando que o código está incorreto e será solicitado que tente novamente. Caso o Participante insira um Código incorreto por 5 (cinco) vezes consecutivas, o sistema será bloqueado, impedindo novos Cadastros dos Códigos pelo período de 30 (trinta) minutos.
6.5.9. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventual impossibilidade de participação decorrente do bloqueio do sistema previsto na cláusula acima, inclusive caso tal bloqueio ocorra nos últimos minutos do último dia do Período de Participação. Assim, na hipótese de o Participante inserir Códigos incorretos de forma consecutiva e atingir o limite que gera o bloqueio automático de 30 (trinta) minutos, fica desde já ciente de que não haverá qualquer prorrogação de prazo para sua participação, suporte extraordinário ou responsabilidade da PROMOTORA por Cadastros e/ou Cadastros dos Códigos que deixem de ser realizados em razão do referido bloqueio, ainda que este inviabilize a participação do interessado neste Promoção.
6.5.10. Ao participar desta Promoção, o Participante declara estar ciente e de acordo com as regras constantes nos termos e condições dos documentos legais da FIFA™, disponíveis em https://www.fifa.com/en/tournaments/mens/worldcup/canadamexicousa2026/articles/legal-documents e FAQ FIFA: https://gpcustomersupportfwc2026.tickets.fifa.com/hc/es.
6.5.11. Caso o interessado não esteja de acordo com as condições fixadas nos documentos legais da FIFA™, NÃO deverá participar desta Promoção
6.6. Período da Promoção: período de realização total desta Promoção, incluindo o Período de Participação até a data da última apuração. A Promoção será iniciada no dia 20/01/2026, às 14h00min.
6.7. Período de Participação: período para que os interessados elegíveis participem desta Promoção mediante o cumprimento de todas as regras deste Regulamento, contemplando todos os períodos de Participação por Apuração.
6.8. Participação por Apuração: período de participação específico de cada apuração, durante o qual o Participante deverá realizar a compra dos Produtos Participantes, efetuar o Cadastro e o(s) Cadastro(s) dos Códigos, bem como cumprir com as demais regras desta Promoção, até o último dia da respectiva Participação por Apuração. Cada Participação por Apuração será considerada para o respectivo sorteio da apuração de acordo com a data da realização do Cadastro do Código, conforme datas previstas abaixo. Os resultados da apuração serão vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal.
Participação por Apuração | Divulgação dos Números da Sorte, observado o item 6.9.6 |
Sorteio (Loteria Federal) |
Apuração* |
Divulgação do Contemplado** |
20/01/2026 às 14:00 a 31/01/2026 às 23:59 (Participação da 1ª Apuração) | Até 06/02/2026 |
07/02/2026 |
09/02/2026 |
até 09/03/2026 |
01/02/2026 às 00:00 a 28/02/2026 às 23: 59 (Participação da 2ª Apuração) | Até 06/03/2026 |
07/03/2026 |
09/03/2026 |
até 06/04/2026 |
01/03/2026 às 00:00 a 31/03/2026 às 14: 00 (Participação da 3ª Apuração) | Até 10/04/2026 |
11/04/2026 |
13/04/2026 |
até 11/05/2026 |
*As Apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9. **Os Prêmios aplicáveis são aqueles descritos no item 9. | ||||
6.9. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.9.1. O Participante deverá, durante o Período de Participação, observadas as Participações por Apuração, adquirir Produtos Participantes e realizar seu Cadastro e o(s) Cadastro(s) do(s) Código(s) dos Produtos Participantes que adquirir.
6.9.2. Cumprido o requisito acima, a cada Cadastro do Código identificado pela PROMOTORA, o Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte, relativo à Participação por Apuração em que o Cadastro do Código foi realizado, isto é, para o Sorteio referente à Participação por Apuração em que o Cadastro de Códigos foi realizado (item 6.8), observando a regra do limite de Cadastros dos Códigos (item 6.5.5).
6.9.3. Caso o Participante queira receber Número(s) da Sorte para as Participações por Apuração seguintes, deverá realizar Cadastro(s) de novos Código(s) para as Participações por Apuração seguintes. Assim, cada Número da Sorte habilitará o Participante a concorrer apenas ao Sorteio da Apuração da respectiva Participação por Apuração em que o Cadastro foi realizado, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a participação do mesmo Número da Sorte em Sorteios de Apurações distintas.
6.9.4. Os Números da Sorte observarão as séries definidas em cada Participação por Apuração no item 9, respeitada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.
6.9.5. O Participante poderá consultar sua participação e os Números da Sorte recebidos via Chatbot da Promoção (item 6.5.3), mediante o fornecimento dos dados solicitados, recebendo-os, também, no e-mail cadastrado.
6.9.6. Os Números da Sorte serão distribuídos instantaneamente a partir do Cadastro do Código, podendo o Participante concorrer com quantos Números da Sorte conquistar, observado o limite de recebimento de 10 (dez) Números da Sorte, isto é, 10 (dez) Cadastros dos Códigos por dia.
6.9.6.1. A validade e a regularidade do recebimento dos Números da Sorte recebidos estarão condicionadas ao cumprimento de todas as regras previstas neste Regulamento. Caso a MANDATÁRIA identifique, a qualquer momento, até a divulgação do Contemplado, que o Participante não atendeu a qualquer uma das condições estabelecidas, os Números da Sorte que eventualmente tenham sido distribuídos ao Participante serão invalidados, sendo este automaticamente desclassificado desta Promoção, sem que nada seja devido pela MANDATÁRIA.
6.9.6.2. Para fins de validação de participação, serão verificadas, pela PROMOTORA ou sob sua determinação, as informações de Cadastro, Cadastro do Código e dos lacres ou tampinhas dos Produtos Participantes.
6.9.7. O Participante poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez com cada um dos tipos de Prêmio nesta Promoção (esta Promoção possui 3 (três) tipos de Prêmio) (“Contemplado”).
6.10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.10.1. Ao realizar o Cadastro, com o Opt-In, o Participante permite que a PROMOTORA, por si ou por meio de terceiros por ela contratados, tenha acesso aos dados cadastrados para realização de todos os procedimentos necessários na execução da Promoção e demais atividades descritas na Política de Privacidade da PROMOTORA detalhada no item 6.10.4.
6.10.2. Conforme as políticas implementadas pela PROMOTORA, disponíveis para acesso e consulta de qualquer interessado através do site https://privacidade.cocacola.com.br/, o Participante poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais das bases de dados da Coca‑Cola e, consequentemente, das bases originadas pela Promoção, ficando desde já esclarecido que não será possível continuar participando da Promoção após a exclusão do Cadastro. Os dados serão excluídos também de todos os sistemas da Coca‑Cola, visto que o Cadastro não é exclusivo da Promoção. Além disso, ao solicitar a exclusão: i) o participante estará ciente de que serão excluídas também as participações e eventuais números da sorte vinculados ao seu cadastro nas bases cujo período de participação ainda não foi encerrado, perdendo, portanto, qualquer chance de premiação em sorteio ainda a ocorrer; ii) não será possível excluir os dados de bases já fechadas e enviadas ao Ministério da Economia/SPA, conforme determinação legal do órgão, visto que tais bases estarão sob controle do Ministério da Economia/SPA; iii) não será possível excluir os dados de bases já fechadas em cada período para os sorteios, pois a legislação vigente determina que a PROMOTORA guarde tais dados pelo prazo de 05 (cinco) anos em caso de fiscalização. Ao ser excluído, o interessado não poderá se recadastrar nesta Promoção e/ou na Promoção Homônima (“Opt-Out”).
6.10.2.1. Com o Opt-Out, o interessado deixará de participar desta Promoção e não fará jus ao recebimento de quaisquer Prêmios, tendo os seus Número(s) da Sorte desconsiderados nesta Promoção.
6.10.3. O Participante está ciente de que, ao realizar o Cadastro, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela PROMOTORA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
6.10.4. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da PROMOTORA disponível em https://www.coca-cola.com/br/pt/legal/privacy-policy .
6.10.5. A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão por elas, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas das indicadas neste Regulamento e na Política de Privacidade, ainda que a título gratuito.
6.10.6. Os Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, não poderão participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.10.2.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
3.000.
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000.
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 09/02/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/01/2026 14:00 a 31/01/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Emilio Mallet NÚMERO: 317 COMPLEMENTO: cj 808 BAIRRO: Vila Gomes Cardim MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03320-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ON 808 Estratégia em Promoções Comerciais - Promoboxx (Empresa de Auditoria) PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
5 |
1 (um) par de ingressos (“Ingressos”) para assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, em Nova York, nos Estados Unidos da América, previsto para ocorrer no dia 13/06/2026 |
29.500,00 |
147.500,00 |
0 |
999 |
1 |
4 |
1 (uma) unidade de Smart TV de 55 (cinquenta e cinco) polegadas, de marca Samsung (SMART TV SAMSUNG UHD 55- 55U8600F PRETO 55). |
2.799,00 |
11.196,00 |
0 |
999 |
2 |
4 |
1 (uma) vídeo game da marca e modelo PlayStation 5® (CONSOLE PS5 DIGITAL 825GB ASTRO - E GT7 BU BRANCO NA) |
3.399,00 |
13.596,00 |
0 |
999 |
3 |
DATA: 09/03/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Emilio Mallet NÚMERO: 317 COMPLEMENTO: cj 808 BAIRRO: Vila Gomes Cardim MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03320-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ON 808 Estratégia em Promoções Comerciais - Promoboxx (Empresa de Auditoria) PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
4 |
1 (um) par de ingressos (“Ingressos”) para assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, em Nova York, nos Estados Unidos da América, previsto para ocorrer no dia 13/06 /2026. |
29.500,00 |
118.000,00 |
1.000 |
1.999 |
1 |
4 |
1 (uma) unidade de Smart TV de 55 polegadas, de marca Samsung (SMART TV SAMSUNG UHD 55- 55U8600F PRETO 55). |
2.799,00 |
11.196,00 |
1.000 |
1.999 |
2 |
4 |
1 (uma) vídeo game da marca e modelo PlayStation 5®(CONSOLE PS5 DIGITAL 825GB ASTRO - E GT7 BU BRANCO NA) |
3.399,00 |
13.596,00 |
1.000 |
1.999 |
3 |
DATA: 13/04/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2026 00:00 a 31/03/2026 14:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Emilio Mallet NÚMERO: 317 COMPLEMENTO: cj 808 BAIRRO: Vila Gomes Cardim MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03320-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da ON 808 Estratégia em Promoções Comerciais - Promoboxx (Empresa de Auditoria)
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 |
1 (um) par de ingressos (“Ingressos”) para Copa do Mundo FIFA 26™, para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, em Nova York, nos Estados Unidos da América, previsto para ocorrer no dia 13/06/2026 |
29.500,00 |
29.500,00 |
2.000 |
2.999 |
1 |
5 |
1 (uma) unidade de Smart TV de 55 polegadas, de marca Samsung (SMART TV SAMSUNG UHD 55- 55U8600F PRETO 55). |
2.799,00 |
13.995,00 |
2.000 |
2.999 |
2 |
5 |
1 (uma) vídeo game da marca e modelo PlayStation 5® (CONSOLE PS5 DIGITAL 825GB ASTRO - E GT7 BU BRANCO NA) |
3.399,00 |
16.995,00 |
2.000 |
2.999 |
3 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
36 |
375.574,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃ
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
- NÚMERO DA SORTE: conjunto de algarismos gerados e distribuídos de forma aleatória ao Participante, que permite a sua participação na apuração. É formado por 9 algarismos, sendo que os 4 primeiros algarismos correspondem à série e os 5 últimos algarismos ao Elemento Sorteável.
- SÉRIE: cada agrupamento de até 100.000 Elementos Sorteáveis representada pelos 4 primeiros algarismos do Número da Sorte.
- ELEMENTO SORTEÁVEL: conjunto de 5 algarismos que poderá abarcar o intervalo entre 00.000 (incluso este) e 99.999 (incluso este) e que, atrelado a uma série, compõe o Número da Sorte.
0123.34567: número da sorte = 0123 (série); 45678 (elemento sorteável)
Data do Sorteio da Loteria Federal: datas indicadas na Apuração conforme item 9. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a definição do contemplado realizada em até 30 (trinta) dias contados desta data.
Regra de Apuração da Série: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para 1ª Apuração desta Promoção, que possui 1.000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432. Considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000) do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série desta apuração seria a 0432, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da Sorte Contemplado: utilizando-se o exemplo acima, para o 1º Sorteio desta Promoção, teríamos o Número da Sorte 0432.14934, aonde 0432 é a Série e 14934 é o Elemento Sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração): Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o “Número da Sorte Contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte Contemplado, conforme Regra de Aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado, ou caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado e identificado um novo potencial Contemplado), entregar-se-á o(s) prêmio(s) ao “Elemento Sorteável” imediatamente superior, efetivamente distribuído dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído na série apurada.
No caso de se alcançar o Elemento Sorteável final da série (99999) e não ter sido este distribuído ou caso seu titular não tenha cumprido com os critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado e identificado um novo potencial Contemplado), a PROMOTORA continuará buscando, dentro desta mesma série, o Elemento Sorteável imediatamente superior. Para que não reste dúvidas, o Elemento Sorteável superior a 99999 é o Elemento Sorteável sequencial inicial da série, ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos Sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª Apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos Números da Sorte: a geração e distribuição dos números da sorte serão realizadas de forma aleatória.
Identificação do Contemplado: a identificação e validação de cada um dos potenciais Contemplados será realizada de forma sequencial e paralela, conforme ordem de distribuição dos prêmios indicado no item 9, de acordo com os critérios de participação descritos neste Regulamento. No caso de desclassificação, para a identificação do potencial Contemplado suplente do respectivo prêmio, a PROMOTORA buscará o potencial Contemplado que possua o Número da Sorte que coincida com o Número da Sorte subsequente ao último Número da Sorte tido como potencial contemplado identificado de acordo com a Regra de Apuração dos Contemplados.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
12.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Pessoas jurídicas;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da PROMOTORA;
d) Todos os funcionários, empregados e colaboradores da PROMOTORA, das agências de publicidade e promoção, empresas e outras organizações responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a agência FanClub Live&Digital Marketing e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;
e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
f) Empregados das engarrafadoras e distribuidoras da PROMOTORA.
12.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados indicados nos subitens “c”, “d” e “f” que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.
12.2. Esta Promoção é destinada ao consumidor final, pessoa física que adquirir os Produtos Participantes, de modo que, não será considerado o Cadastro do Código de produtos que não estejam dentro das regras deste Regulamento ou fora do Período de Participação. Além disso, as participações serão automaticamente excluídas, desclassificadas e impedidas de receber os Prêmios desta Promoção, nos casos em onde se verifique:
a) Indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia, ainda que em hipótese não citada expressamente neste Regulamento;
b) Código que contenha irregularidade, podendo esta ser caracterizada, exemplificativamente, por: alteração ou adulteração do produto, lacres e/ou tampinhas, participação com produtos não adquiridos legalmente, dentre outros;
c) disponibilização de dados não verdadeiros e/ou que não possam ser confirmados e/ou que não permita a verificação de sua autenticidade e validade junto aos órgãos governamentais e/ou apresente rasura/modificação e/ou ilegível ou com informações apagadas (ainda que de forma parcial) e/ou, de qualquer forma, esteja avariado ou adulterado e/ou que impeça a verificação de sua autenticidade;
d) Manipulação de resultados ou não preenchimento das regras previstas neste Regulamento;
e) Preenchimento e manutenção, pelo Participante no ato do Cadastro e/ou do Cadastro do Código, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 12.1 e 12.1.1).
12.2.1. Nos casos indicados acima, identificados até o momento da definição e da divulgação do Contemplado, o interessado será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação (item 11) para identificação do ganhador do Prêmio em questão. Nos casos indicados acima, identificados após a conclusão da definição e da divulgação do Contemplado, sem prejuízo da possibilidade de desclassificação, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.2.2. Caberá ao Participante o ônus de comprovação da validade de seu Cadastro e do Cadastro do Código, mediante a apresentação e/ou envio de fotos do lacre (anéis) ou tampa com os Códigos cadastrados na Promoção, incluindo aquele que deu ao Participante o direito de recebimento do Prêmio, quando solicitado pela PROMOTORA.
12.3. O Participante deverá guardar consigo todos os lacres (anéis) e tampinhas verdes dos Produtos Participantes e com Códigos dos Produtos Participantes por si cadastrados nesta Promoção e deverá, sempre que solicitado, apresentá-los no formato solicitado pela PROMOTORA, para fins de auditoria e validação da participação.
12.3.1. A não apresentação, quando solicitado pela PROMOTORA, do lacre ou tampinha do Produto Participante objeto do Cadastro do Código, implicará, a exclusivo critério da PROMOTORA, na desclassificação do interessado e na desconsideração de sua participação na Promoção. Da mesma forma, o interessado perderá o direito de recebimento de eventual Prêmio.
12.4. A aglutinação de participações oriundas de endereços iguais (referente ao endereço residencial dos Participantes) poderá implicar na presunção de formação de associação para participação na Promoção (prática expressamente vedada por este Regulamento, conforme item 12.2, e que, portanto, será investigada com mais rigor para validação de sua autenticidade pela PROMOTORA), podendo haver a desclassificação do interessado.
12.5. Desde já, visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os Produtos Participantes para participar de forma regular desta Promoção, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação e/ou excluir quaisquer exemplares dos Produtos Participantes que, porventura, fiquem atribuídos, e/ou impedir novos Cadastros e Cadastros dos Códigos por consumidor o qual tenha a PROMOTORA identificado participação com indício (tentativa) ou fraude (comprovada), como por exemplo, mas não se limitando a de formação de associação, conforme indicado no item 12.4.
12.6. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à PROMOTORA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, extraviados, corrompidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone ou e-mail dos Participantes que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
12.6.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período de Participação e da Promoção.
12.7. A responsabilidade da PROMOTORA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Prêmio (pessoal e intransferível), sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. É vedada a transferência do Prêmio, inclusive a revenda dos Ingressos, mesmo após a entrega pela PROMOTORA.
12.7.1. A partir do momento da entrega do prêmio, a PROMOTORA não se responsabiliza pela não utilização do prêmio pelo Contemplado, seja qual for o motivo. Referente aos Ingressos, a responsabilidade da PROMOTORA limita-se à disponibilização do Ingresso, conforme definido neste Regulamento.
12.7.2. Com relação ao prêmio Ingresso, considerando que a premiação consiste em ingressos para evento de propriedade e exclusiva responsabilidade de um terceiro organizador, do qual a PROMOTORA é mera Patrocinadora, e, portanto, não têm qualquer ingerência sobre a promoção, produção e realização da Copa do Mundo da FIFA 26™, a PROMOTORA não será responsável por qualquer alteração nas datas ou local do evento, nem mesmo pelo eventual cancelamento de alguma atividade ligada à Copa do Mundo da FIFA 26™, que venha a afetar a entrega ou o usufruto do Prêmio prometido.
12.8. O Prêmio “Ingressos” será entregue, após a validação da contemplação, na forma de Carta Compromisso, emitida pela PROMOTORA, através do e-mail do contemplado, indicado no momento do cadastro na Promoção. A Carta Compromisso será entregue no prazo estabelecido no item 13.1.1, devendo o Contemplado, nessa ocasião, indicar quem será seu acompanhante, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente. O Participante Contemplado deverá, obrigatoriamente, para recebimento dos Ingressos, apresentar os documentos indicados no item 13 e 14 e assinar a Carta Compromisso e o Recibo de Entrega do Prêmio (“Aceite dos Ingressos”). O Contemplado deverá assinar a Carta Compromisso e/ou o Recibo de Entrega do Prêmio, devendo tais documentos serem entregues no prazo determinado pela PROMOTORA.
12.8.1. É de inteira responsabilidade do Contemplado e do acompanhante possuir todos os documentos necessários para o usufruto dos Ingressos, de acordo com as exigências do país de destino e conforme prazos definidos pela PROMOTORA, inclusive os trâmites para a expedição de todos os documentos porventura necessários para a utilização dos Ingressos. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela PROMOTORA.
12.8.1.1. Assim, será de exclusiva responsabilidade do Contemplado e de seu acompanhante a obtenção dos documentos necessários para o usufruto dos Ingressos, tais como, passaporte ou RG emitido há menos de 10 (dez) anos, em bom estado e com foto recente, autorização e documentos necessários para o caso de acompanhante menor de 18 (dezoito) anos, entre outros, não cabendo à PROMOTORA qualquer obrigação quanto à sua obtenção, atualização ou legalidade e, não sendo esta responsável caso o Contemplado e/ou acompanhante for legalmente impedido de entrar e/ou sair do país destino dos Ingressos.
12.8.2. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública e calamidade, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias, epidemias, guerra, estados de sítio e emergência, entre outros, o Contemplado se recusar a receber o prêmio antes do Aceite dos Ingressos, poderá ser identificado Contemplado suplente pela PROMOTORA se houver tempo hábil (item 12.2.1).
12.9. É de responsabilidade exclusiva do Contemplado e do acompanhante agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, de acordo com as restrições estabelecidos no país de destino de usufruto dos Ingressos, não se responsabilizando a PROMOTORA por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
12.10. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais prejuízos ou restrições que venham a ser impostas aos Contemplados e acompanhantes para a utilização dos Ingressos, não gerando qualquer responsabilidade e/ou obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio em razão de: (a) eventual negativa do Contemplado e/ou de seu acompanhante em adentrar ao país de destino (ou qualquer país, em caso de eventual escala); (b) contaminação e/ou contato com quaisquer doenças, inclusive decorrente da eventual inobservância de procedimentos e medidas de higiene de responsabilidade dos terceiros envolvidos para a utilização dos Ingressos, como o hotel, companhia aérea, traslados ou quaisquer outros locais. Quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelos serviços prestados; e (c) necessidade de adiamento da utilização dos Ingressos por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública ou qualquer outro motivo determinado pela FIFA.
12.11. A MANDATÁRIA não possui qualquer ingerência, responsabilidade ou obrigação quanto à fabricação, qualidade, funcionamento, garantia, assistência técnica ou qualquer outro aspecto relacionado aos prêmios do tipo Smart TV e videogame distribuídos nesta Promoção. Em caso de eventuais problemas, defeitos ou vícios apresentados pelos referidos prêmios, o Contemplado deverá contatar diretamente o fabricante ou a respectiva rede autorizada de assistência técnica, conforme orientações constantes no produto. Os fabricantes dos Prêmios não avalizam, patrocinam ou participam desta Promoção, sendo sua menção neste Regulamento realizada única e exclusivamente para fins de identificação dos Prêmios a serem entregues aos Contemplados.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O potencial Contemplado será notificado por telefonema, WhatsApp ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no momento do Cadastro e/ou previamente cadastrados junto à PROMOTORA e confirmados durante o Cadastro desta Promoção (“Notificação”).
13.1.1. Estabelecido o Efetivo Contato, o potencial Contemplado (e o respectivo representante legal, em caso de Participante menor de idade) deverá confirmar e/ou apresentar a cópia, no prazo de até 3 dias corridos, do CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição) do potencial Contemplado, comprovante de residência/endereço, com validade máxima de 180 dias, e-mail, telefones para contato (com DDD), e assinatura de Carta Compromisso e Recibo de Entrega do Prêmio, sob pena de desclassificação, além do lacre (anel) ou tampinha objeto do Cadastro de Códigos que gerou a potencial contemplação.
13.1.2. A não confirmação da participação, a não apresentação dos documentos solicitados, a apresentação irregular ou divergente dos dados fornecidos, bem como a ausência de resposta à Notificação pela PROMOTORA no prazo de até 3 dias corridos contados do Efetivo Contato, poderão ensejar a desclassificação do Participante e invalidação de seus Números da Sorte, sendo aplicada a regra de aproximação (item 11), desde que até a definição e divulgação do Contemplado.
13.1.3. Efetivo Contato: confirmação de leitura do e-mail e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela PROMOTORA com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados pela PROMOTORA, e verificar suas ligações e mensagens regularmente.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Realizada a validação necessária e uma vez confirmada a contemplação, o Prêmio será entregue no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apuração, sem qualquer ônus ao Contemplado. Nesta oportunidade, o Contemplado deverá firmar o respectivo recibo de entrega do Prêmio e Carta Compromisso, conforme o caso.
14.2. No caso de recusa (comprovada) ou renúncia formal, desde que até a definição do Contemplado, poderão a PROMOTORA identificar novo potencial Contemplado do Prêmio em questão mediante a aplicação da regra de aproximação.
14.3. Os Ingressos, conforme definido no item 9, serão entregues para o Contemplado e 1 (um) acompanhante, para que estes possam assistir a 1 (uma) partida da Copa do Mundo da FIFA 26™, em partida do Brasil a ser realizada em Nova York, Estados Unidos da América, na data prevista indicada e conforme condições oportunamente informadas pela PROMOTORA.
14.3.1. Observada a legislação vigente, é de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita dos pais e /ou representante legal, devidamente reconhecida em cartório, caso o seu Acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para a utilização dos Ingressos pelo menor, não tendo a PROMOTORA quaisquer responsabilidades nesse sentido. O Contemplado atuará como único e exclusivo responsável pelo menor durante todo o usufruto dos Ingressos, podendo a PROMOTORA exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade do usufruto dos Ingressos pelo acompanhante que eventualmente seja menor de idade.
14.3.2. Após a contemplação e agendamentos, a PROMOTORA passará as informações acerca da data e horários da partida de futebol à qual o Contemplado e seu acompanhante poderão assistir, não sendo permitido ao Contemplado qualquer solicitação de alteração relativas à utilização.
14.4. Os Prêmios Smart TV e Videogame serão enviados pela PROMOTORA ao endereço informado e confirmado pelo Contemplado no momento da confirmação de sua contemplação, após a validação dos documentos indicados no item 13.1 deste Regulamento, observado o prazo indicado no item 14.1. Não será permitida qualquer alteração de marca, modelo, cor ou especificação dos prêmios, tampouco sua conversão em dinheiro, crédito, ou qualquer outro bem ou vantagem.
14.4.1. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas na entrega decorrentes de informações incorretas ou incompletas prestadas pelo Contemplado, tentativas de entrega frustradas, ou ausência de pessoa responsável para o recebimento no endereço informado, sendo responsabilidade do Contemplado assegurar-se da disponibilidade para recebimento do Prêmio.
14.5. A divulgação dos efetivos Contemplados, juntamente com os respectivos Números da Sorte, se fará por meio do Hotsite e em outros meios definidos pela PROMOTORA a seu exclusivo critério, conforme datas no item 6.8, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O Contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da PROMOTORA sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SPA/MF para autorização.
15.3. O recibo da quitação da obrigação e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
15.4. Os Prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, §5° do Decreto nº 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro Prêmio.
15.5. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados as seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no Hotsite, o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, pelo telefone (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 18h00min, exceto feriados e o WhatsApp, também pelo telefone (21) 4002-2121, opção "Preciso de ajuda!", para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sábados, das 8h00min às 14h20min (exceto feriados).
15.5.1. A ligação para o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida.
15.6. O valor unitário dos Ingressos foi fixado conforme cotação do dólar comercial realizada pela PROMOTORA antes da realização do pedido de autorização junto à SPA/MF. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais diferenças encontradas no mercado ou, ainda, por variações cambiais futuras, nada sendo devido ao respectivo contemplado e/ou acompanhante.
15.6.1. Definidas as condições dos Ingressos pela PROMOTORA, nos termos deste Regulamento, não será permitido ao Contemplado qualquer solicitação de ajuste ou alteração.
15.7. Eventual desistência após o Aceite do Ingresso ou não comparecimento para a utilização deste, poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo à PROMOTORA qualquer providência, responsabilidade e/ou indenizações.
15.8. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, tal Participação por Apuração será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio de tal apuração todos os Participantes que já tiverem recebido Números da Sorte para tal apuração.
15.8.1. De forma alternativa e a exclusivo critério da PROMOTORA, estas poderão solicitar à SPA/MF, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.9. No Hotsite da Promoção os interessados deverão consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação).
15.10. Todo o contato com os Contemplados desta Promoção poderá ser realizado também pelo fornecedor contratado pela PROMOTORA para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, sendo este o responsável pelas comunicações realizadas junto aos potenciais contemplados.
15.11. Em cumprimento à determinação da SPA/MF, a PROMOTORA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término do Período de Participação da Apuração e antes da extração da Loteria Federal.
15.12. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a PROMOTORA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à PROMOTORA. Tal divulgação poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela PROMOTORA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite da Promoção, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
15.12.1. Todas as publicações realizadas, pela PROMOTORA, durante e até 1 (um) ano após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, podendo, de tempos em tempos, serem novamente e de forma orgânica (ou seja, sem atuação direta da PROMOTORA) impulsionadas, não cabendo nenhuma responsabilidade à PROMOTORA em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
15.13. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONCORRA A SUA VAGA NO JOGO™
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.047457/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
Endereço: BURITI Número: 190
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MANAUS UF: AM CEP: 69075-000 CNPJ/MF nº: 61.454.393/0001-06
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/01/2026 a 31/03/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/01/2026 a 31/03/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DEFINIÇÕES: Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural.
6.1. Promoção: A distribuição gratuita de brindes prevista neste regulamento (“Regulamento”), na modalidade assemelhada a vale-brinde, será realizada durante o Período da Promoção, compreendido entre as 14h do dia 20/01/2026 e às 14h do dia 31/03/2026 (horário de Brasília/DF), durante o qual os interessados elegíveis poderão realizar a compra dos Produtos Participantes e cumprir com as demais regras desta Promoção.
6.1.1. A Promoção poderá ser divulgada nos seguintes canais, conforme exclusivo critério da MANDATÁRIA: Hotsite da Promoção, redes sociais da MANDATÁRIA, pontos de venda dos Produtos Participantes através de materiais de ponto de venda, mídias e televisão (aberta ou fechada), dentre outros.
6.1.2. A Promoção ocorrerá concomitantemente a outra promoção realizada na modalidade assemelhada a sorteio (“Promoção Homônima”), com regulamento e regras próprias, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico. Ao realizar o Cadastro e o Cadastro do Código para a participação desta Promoção, o Participante, automaticamente, estará participando da Promoção Homônima.
6.2. Participante: A Promoção é destinada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e com CPF/MF ativo, residentes e domiciliadas no território nacional que, durante o Período de Participação, realizarem a compra dos Produtos Participantes das marcas COCA-COLA® e/ou FANTA® e/ou SPRITE® e cumprirem com o disposto neste Regulamento (“Participante”). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 9.1.
6.3. Produtos Participantes: Serão considerados os produtos participantes relacionados no item abaixo, das marcas COCA-COLA® e/ou FANTA® e/ou SPRITE® nas embalagens e formas de apresentação indicadas na tabela, observando que: (i) latas, desde que com lacres na cor verde e relacionadas na lista de Produtos Participantes abaixo apresentada; e/ou (ii) garrafas em diferentes formas de apresentação, desde que contenham tampinhas na cor verde e estejam presentes na lista de Produtos Participantes abaixo apresentada, devendo referidos lacres e tampinhas ter em si, impressos, os Códigos da Promoção, .
6.3.1. Nesta Promoção devem ser considerados os seguintes produtos como Produtos Participantes:
Marca | Tamanho |
Coca‑Cola Original | Vidro 290ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Vidro 290ml |
Coca‑Cola Original | Lata 220 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Lata 220 ml |
Fanta Guaraná | Lata 220 ml |
Fanta Laranja | Lata 220 ml |
Fanta Uva | Lata 220 ml |
Sprite Original | Lata 220 ml |
Coca‑Cola Original | Lata 350 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Fanta Guaraná | Lata 350 ml |
Fanta Laranja | Lata 350 ml |
Fanta Maracujá | Lata 350 ml |
Fanta Uva | Lata 350 ml |
Fanta Guaraná Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Fanta Laranja Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Sprite Original | Lata 350 ml |
Sprite Zero Açúcar | Lata 350 ml |
Coca‑Cola Original | Lata 310 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | Lata 310 ml |
Fanta Guaraná | Lata 310 ml |
Fanta Guaraná Zero Açúcar | Lata 310 ml |
Fanta Laranja | Lata 310 ml |
Fanta Uva | Lata 310 ml |
Sprite Original | Lata 310 ml |
Sprite Zero Açúcar | Lata 310 ml |
Coca‑Cola Original | Vidro 200ml |
Coca‑Cola Original | PET 200 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | PET 200 ml |
Fanta Guaraná | PET 200 ml |
Fanta Laranja | PET 200 ml |
Fanta Uva | PET 200 ml |
Sprite Original | PET 200 ml |
Sprite Zero Açúcar | PET 200 ml |
Coca‑Cola Original | PET 600 ml |
Coca‑Cola Zero Açúcar | PET 600 ml |
6.3.1.1. Quaisquer produtos que contenham lacres e/ou tampas verdes, mas não estejam relacionados no item acima NÃO devem ser considerados como Produtos Participantes.
6.3.1.2. A relação dos itens acima representa a totalidade dos Produtos Participantes nesta Promoção. A disponibilidade de cada um dos Produtos Participantes, considerando suas diferentes embalagens e/ou marcas, pode variar de acordo com cada região do território nacional. É de responsabilidade exclusiva do Participante verificar, antes da compra, se o produto que está adquirindo é um Produto Participante nesta Promoção, conforme relação do item 6.3.1 acima.
6.3.2. Códigos da Promoção (ou Código(s)): são combinações de letras e números impressos na tampa (de garrafas) dos Produtos Participantes e/ou no anel / lacre das latas dos Produtos Participantes.
6.3.3. Não será aceito produto que não preencha os requisitos dos Produtos Participantes e/ou apresente avarias e/ou não permita a clara identificação como Produto Participante.
6.3.4. Caso o Participante tenha qualquer dificuldade na realização do Cadastro do Código, deverá acessar o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, conforme canais indicados no item 11.6.
6.3.5. Todos os Produtos Participantes têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da Promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.4. Hotsite: é o hotsite da Promoção, disponível através de https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-26/promocao-coca-cola
6.5. Cadastro (Registro): Procedimento para participar desta Promoção. O Participante deverá realizar o cadastro de seus dados pessoais (data de nascimento, nome completo, CPF, e-mail, cidade, estado e telefone) via Chatbot oficial da Promoção (“Chatbot” através do número +55 (18) 3627-0174) no aplicativo WhatsApp, durante o Período de Participação, manifestando o aceite obrigatório ao Regulamento e à Política de Privacidade da PROMOTORA (“Opt-In”). O Opt-In faz parte do processo de Cadastro.
6.5.1. Caso o Participante já tenha participado de outras promoções da PROMOTORA, será solicitada a validação do endereço de e-mail previamente cadastrado, por meio do site da PROMOTORA (https://www.coca-cola.com/br/pt). Neste momento, o Participante poderá confirmar ou editar o seu endereço de e-mail. A efetiva participação na Promoção ficará condicionada à confirmação desse dado pelo Participante, com o consequente Opt-in à Promoção. Após a confirmação do endereço de e-mail e finalização do Cadastro no Chatbot, não será permitida a sua alteração no âmbito desta Promoção.
6.5.1.1. Exclusivamente para Participantes que já tenham participado de outras promoções da PROMOTORA, caso o Participante deseje consultar e/ou alterar o endereço de e-mail previamente cadastrado antes de realizar o Cadastro na Promoção, deverá entrar em contato com o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, conforme os canais indicados no item 11.6.1. O Participante está ciente de que o prazo do Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola para a realização de alterações cadastrais é de até 10 (dez) dias úteis, razão pela qual eventual solicitação de alteração deverá ser efetuada com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação ao término desta Promoção. Até a finalização do Cadastro, não é possível realizar nenhum Cadastro de Código.
6.5.2. Ao iniciar a conversa com o Chatbot, o Participante deverá informar sua data de nascimento. Caso a idade seja inferior a 18 (dezoito) anos, a conclusão do Cadastro na Promoção será impedida. Todos os Participantes deverão consentir com o processamento dos seus dados, devendo preencher, obrigatoriamente, os dados referentes ao nome completo, e-mail e CPF.
6.5.3. Feito o Cadastro, o participante deverá cadastrar corretamente o Código de seu Produto Participante (“Cadastro(s) do(s) Código(s)”), igualmente via Chatbot oficial da Promoção no aplicativo WhatsApp, durante o Período de Participação, inserindo a informação do Código e clicando na opção “Ok” para finalização de cada processo do Cadastro do Código. O Cadastro Código apenas será possível após o Cadastro do Participante na Promoção (que deve ser realizado uma única vez durante todo o Período de Participação).
6.5.4. Para acessar o Chatbot oficial da Promoção, o Participante deverá escanear o QR Code presente nas embalagens dos Produtos Participantes, ou, alternativamente, acessar o Hotsite e, por meio dele, ser direcionado ao Chatbot oficial da Promoção.
6.5.5. A cada Cadastro do Código, o Participante tem uma chance de premiação instantânea. O Participante poderá realizar até 10 (dez) Cadastros do Código por dia, pelo App WhatsApp de seu dispositivo (telefone) móvel, sendo bloqueados e/ou desconsiderados eventuais Cadastros dos Códigos que excedam a esse limite diário, o qual é avaliado no período entre as 00h e 23:59h de cada dia do Período de Participação, com exceção dos dias de início e término do Período de Participação que têm horários específicos: das 14h às 23:59h do dia 20/01/2026 e das 00h às 14h do dia 31/03/2026.
6.5.6. Após o Cadastro, a cada Cadastro Código, o Participante será informado na hora se é considerado contemplado com um dos Brindes da Promoção (“Contemplado”).
6.5.7. O Participante poderá ser contemplado apenas uma única vez com cada um dos tipos de Brindes desta Promoção (esta Promoção tem 2 tipos de Brindes).
6.5.8. Todos os lacres e/ou tampinhas dos Produtos Participantes que contenham os Códigos cadastrados (inclusive os que não forem contemplados) deverão ser guardados pelo Participante até o final do Período da Promoção e apresentados, a qualquer momento, sempre que solicitado pela PROMOTORA, sob pena de desclassificação.
6.5.9. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados, responsabilidade que abrange, também, a atualização, precisão e veracidade de tais informações e dados. Uma vez realizado o Cadastro, os dados relativos aos Cadastros dos Códigos não poderão ser alterados.
6.5.9.1.1. É de responsabilidade exclusiva dos Participantes a exatidão das informações de Cadastro e Cadastro Código. A disponibilização do Brinde ocorrerá, exclusivamente, no e-mail cadastrado pelo Participante na Promoção.
6.5.10. Caso o Participante insira um Código incorreto, visualizará no Chatbot oficial da Promoção a mensagem informando que o código está incorreto, sendo solicitado que tente novamente. Caso o Participante insira um Código incorreto por 05 (cinco) vezes consecutivas, o sistema poderá ser bloqueado, impedindo novos Cadastros dos Códigos pelo período de 30 (trinta) minutos.
6.5.10.1. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventual impossibilidade de participação decorrente do bloqueio do sistema previsto na cláusula acima, inclusive caso tal bloqueio ocorra nos últimos minutos do último dia do Período de Participação. Assim, na hipótese de o Participante inserir Códigos incorretos de forma consecutiva, atingindo o limite que gera o bloqueio automático de 30 (trinta) minutos, fica desde já ciente de que não haverá qualquer prorrogação de prazo para sua participação, suporte extraordinário ou responsabilidade da PROMOTORA por Cadastros e/ou Cadastros dos Códigos que deixem de ser realizados em razão do referido bloqueio, ainda que tal bloqueio inviabilize a participação do interessado na Promoção.
6.5.11. Ao participar desta Promoção, o Participante declara estar ciente e de acordo com as regras constantes nos termos e condições dos documentos legais da FIFA™, disponíveis em https://www.fifa.com/en/tournaments/mens/worldcup/canadamexicousa2026/articles/legal-documents e FAQ FIFA: https://gpcustomersupportfwc2026.tickets.fifa.com/hc/es.
6.5.11.1. Caso o interessado não esteja de acordo com as condições fixadas nos documentos legais da FIFA™, NÃO deverá participar desta Promoção.
6.6. COMO PARTICIPAR E CONCORRER A BRINDES
6.6.1. O Participante deverá, durante o Período de Participação, adquirir Produtos Participantes e realizar seu Cadastro e o Cadastro do Códigos dos Produtos Participantes que adquirir.
6.6.1.1. Cumprido o requisito acima, a cada Cadastro do Código, o Participante terá 1 (uma) chance de concorrer à premiação instantânea, observando a regra do limite de Cadastros Códigos (item 6.5.5).
6.6.1.1.1. O Participante poderá consultar sua participação via Chatbot da Promoção (item 6.5.3).
6.6.2. Finalizado o Cadastro Código, o Participante saberá, no momento seguinte à finalização do Cadastro Código, se é considerado Contemplado e receberá, via e-mail cadastrado, comunicação eletrônica de promocaococa-cola@giffty.com.br em até 30 dias, o seu Brinde.
6.6.2.1. Para fins de validação de participação, serão verificadas, pela PROMOTORA ou sob sua determinação, as informações de Cadastro, de Cadastro Código e dos lacres ou tampinhas dos Produtos Participantes.
6.7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
6.7.1. Ao realizar o Cadastro, com o Opt-In, o Participante permite que a PROMOTORA, por si ou por meio de terceiros por ela contratados, tenha acesso aos dados cadastrados, para realização de todos os procedimentos necessários na execução da Promoção e demais atividades descritas na Política de Privacidade da PROMOTORA detalhada no item 6.7.4.4.
6.7.2. Conforme as políticas implementadas pela Empresa Promotora, disponíveis para acesso e consulta de qualquer interessado através do site https://privacidade.cocacola.com.br/, o Participante poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais das bases de dados da Coca‑Cola e, consequentemente, das bases originadas pela Promoção, ficando desde já esclarecido que não será possível continuar participando da Promoção após a exclusão do cadastro. Os dados serão excluídos também de todos os sistemas da Coca‑Cola, visto que o cadastro não é exclusivo da Promoção. Além disso, ao solicitar a exclusão: i) o participante estará ciente de que serão excluídas também as participações e eventuais números da sorte vinculados ao seu cadastro nas bases cujo período de participação ainda não foi encerrado, perdendo, portanto, qualquer chance de premiação em sorteio ainda a ocorrer; ii) não será possível excluir os dados de bases já fechadas e enviadas ao Ministério da Economia/SPA, conforme determinação legal do órgão, visto que tais bases estarão sob controle do Ministério da Economia/SPA; iii) não será possível excluir os dados de bases já fechadas em cada período para os sorteios, pois a legislação vigente determina que a Empresa Promotora guarde tais dados pelo prazo de 05 (cinco) anos em caso de fiscalização. Ao ser excluído, o interessado não poderá se recadastrar nesta Promoção e/ou na Promoção Homônima.(“Opt-Out”).
6.7.2.1. Com o Opt-Out, o interessado deixará de participar desta Promoção e não fará jus ao recebimento de chances/brindes.
6.7.3. O Participante está ciente que, ao realizar o Cadastro, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela PROMOTORA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da Promoção e do Contemplado, entrega do Brinde, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à SPA/MF, nos limites da legislação aplicável.
6.7.4. Além do disposto acima, os Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade da PROMOTORA disponível em https://www.coca-cola.com/br/pt/legal/privacy-policy.
6.7.5. A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão por ela, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
6.7.6. Os Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, não poderão participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.7.2.
6.8. FORMA DE APURAÇÃO
6.8.1. Os Brindes serão disponibilizados durante o Período de Participação e emitidos com base na régua de horário, conforme Cronograma Secreto.
6.8.2. A partir do horário de disponibilização dos Brindes em cada dia, será considerada contemplada a posição do Participante que tiver realizado o Cadastro do Código no horário de disponibilização do Brinde indicado no Cronograma Secreto. Assim, se em um determinado dia, conforme previsto no Cronograma Secreto, o Brinde for disponibilizado as 8h00, será definido como contemplado o Participante que tiver realizado o Cadastro Código às 8h00, conforme o exato mesmo horário indicado no Cronograma Secreto.
6.8.2.1. Caso, contudo, nenhum Participante realize o Cadastro Código no horário de premiação definido no Cronograma Secreto, será definido como Contemplado o Participante que realizar o Cadastro Código no horário imediatamente subsequente ao horário definido no Cronograma Secreto, considerando, inclusive, as frações de segundo para essa verificação, desde que tenha esse Participante cumprido as demais regras previstas neste Regulamento.
6.8.2.2. Realizada a quantidade limite de 10 (dez) Cadastro Código por dia pelo Participante, caso este não seja contemplado com um Brinde, poderá realizar novos Cadastros Código durante o Período de Participação da Promoção, sempre observado o limite diário (item 6.6.5). Cada novo Cadastro Código válido, nos termos deste Regulamento, concederá novas chances de contemplação.
6.8.2.3. O Participante poderá ser contemplado uma única vez com cada tipo de premiação nesta Promoção.
6.8.3. A Quantidade de Elementos de Participação da Apuração indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme a ordem do Cronograma Secreto aprovado pela SPA.
6.8.4. Na hipótese de Brinde remanescente, não distribuído em um determinado dia, este permanecerá disponível para a distribuição, observada a regra estabelecida no item 6.8.2 acima e condições do Cronograma Secreto.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/01/2026 14:00 a 31/03/2026 14:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 7.100 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
7.000 |
1 (um) voucher digital GIFTY, disponibilizado para resgate na plataforma da GIFTTY, na área exclusiva da Coca‑Cola, na qual há a indicação as lojas parceiras que o Contemplado poderá escolher para resgatar o valor. O voucher tem validade até 31/12/2026 para ser resgatado, contados da data de disponibilização do voucher. |
100,00 |
700.000,00 |
100 |
1 (um) voucher digital NETSHOES, disponibilizado para resgate na plataforma da NETSHOES, sendo que há uma sugestão de uso de compra de uma bola oficial da Copa do Mundo FIFA 26™. O voucher tem validade até 31/12/2026 para ser resgatado, contados da data de disponibilização do voucher. |
300,00 |
30.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
7.100 |
730.000,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
9.1. Não podem participar desta Promoção:
a) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos deste Regulamento;
b) Pessoas jurídicas;
c) Membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da PROMOTORA;
d) Todos os funcionários, empregados e colaboradores da PROMOTORA, das agências de publicidade e promoção, empresas e outras organizações responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a agência FanClub Live&Digital Marketing e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados;
e) Qualquer indivíduo legalmente incapaz; e,
f) Empregados das engarrafadoras e distribuidoras da PROMOTORA.
9.1.1. Os empregados e colaboradores vinculados à PROMOTORA indicados nos subitens “c”, “d” e “f”, que venham a ser desligados durante o Período de Participação não poderão participar desta Promoção.
9.2. Esta Promoção é destinada ao consumidor final, pessoa física que adquirir os Produtos Participantes, de modo que, não será considerado o Cadastro Código de produtos que não estejam dentro das regras deste Regulamento ou fora do Período de Participação. Além disso, as participações serão automaticamente excluídas, desclassificadas e impedidas de receber os Brindes desta Promoção, nos casos em onde se verifique:
a) Indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia, ainda que em hipótese não citada expressamente neste Regulamento;
b) Código que contenha irregularidade, podendo esta ser caracterizada, exemplificativamente, por: alteração ou adulteração do produto, lacres e/ou tampinhas, participação com produtos não adquiridos legalmente, dentre outros;
c) Disponibilização de dados não verdadeiros e/ou que não possam ser confirmados e/ou que não permita a verificação de sua autenticidade e validade junto aos órgãos governamentais e/ou apresente rasura/modificação e/ou ilegível ou com informações apagadas (ainda que de forma parcial) e/ou, de qualquer forma, esteja avariado ou adulterado e/ou que impeça a verificação de sua autenticidade;
d) Manipulação de resultados ou não preenchimento das regras previstas neste Regulamento;
e) Preenchimento e manutenção, pelo Participante no ato do Cadastro e/ou do Cadastro do Código, de informações incorretas, desatualizadas, equivocadas ou preenchidos com informações não verdadeiras, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e
f) Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1 e 9.1.1).
9.2.1. Caberá ao Participante o ônus de comprovação da validade de seu Cadastro e do Cadastro Código, mediante a apresentação do lacre ou tampa com o Código, quando solicitado pela PROMOTORA.
9.3. Nas situações indicadas acima (item 9.1 e/ou 9.2), e caso o Contemplado seja qualquer pessoa compreendida neste grupo de impedidos, a participação será considerada inválida e o interessado não fará jus ao recebimento do Brinde, sendo o valor do respectivo Prêmio recolhido aos cofres da União
9.4. A aglutinação de participações oriundas de endereços iguais (referente ao endereço residencial dos Participantes) poderá implicar na presunção de formação de associação para participação na Promoção (prática expressamente vedada por este Regulamento, conforme item 9.2, e que, portanto, será investigada com mais rigor para validação de sua autenticidade pela PROMOTORA, podendo haver a desclassificação do interessado.
9.5. Desde já, visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar de forma regular desta Promoção, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação e/ou excluir quaisquer exemplares dos Produtos Participantes que, porventura, fiquem atribuídos, e/ou impedir novos cadastros por consumidor o qual tenha a PROMOTORA identificado participação com indício (tentativa) ou fraude (comprovada), como por exemplo, mas não se limitando a de formação de associação, conforme indicado no item 9.4.
9.6. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à PROMOTORA e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Prêmio;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, extraviados, corrompidos, desatualizados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Por configurações de bloqueio/segurança no telefone ou e-mail dos Participantes que impeçam o recebimento da comunicação desta Promoção, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
f) Prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
g) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
9.6.1. A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
9.7. A responsabilidade da PROMOTORA com o Contemplado encerra-se no momento da entrega do Brinde, sendo este entregue em nome deste, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, sem qualquer ônus, de maneira digital, via e-mail, que conterá o link de acesso à Plataforma Gifty ou Netshoes, conforme o caso, e o respectivo código de acesso ao Voucher, para ser utilizado pelo Contemplado dentro da Plataforma correspondente.
10.1.1. Especificamente no caso da Plataforma Gifty, o ganhador terá acesso à lista de lojas parceiras, para escolher em qual delas deseja utilizar o valor do prêmio. Na Plataforma Netshoes, embora exista a sugestão de uso para aquisição de uma bola oficial Copa do Mundo FIFA 26™, ele poderá adquirir qualquer produto dentro da Plataforma Netshoes, conforme seu livre e exclusivo critério.
10.1.2. O Voucher, seja da Plataforma Gifty, seja da Plataforma Netshoes, será válido e poderá ser utilizado, observado o valor disponível, até 31/12/2026. Todas as condições de uso do Brinde poderão ser consultadas no Hotsite da Promoção. O Voucher que não for utilizado conforme as regras informadas perderá sua validade e não poderá ser renovado.
10.2. O Brinde a ser distribuído destina-se ao Contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada sua transferência.
10.3. No momento do resgate do voucher, o Contemplado, deverá realizar seu cadastro na Plataforma Gifty para utilizar seu Brinde.
10.4. O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado, sendo pessoal e intransferível.
10.5. A comunicação com o ganhador se dará diretamente com cada Contemplado, ou seu representante legal, individualmente, através da informação de premiação instantânea, via Chatbot no WhatsApp e e-mail, conforme dados de Cadastrado.
10.6. Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor correspondente aos Brindes remanescentes, não distribuídos nesta Promoção, será recolhido pela PROMOTORA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
10.7. O Contemplado poderá ser notificado por WhatsApp e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), conforme dados fornecidos no momento do Cadastro (“Notificação”).
10.8. A divulgação dos efetivos Contemplados poderá ser feita por meio do Hotsite da Promoção e em outros meios definidos pela PROMOTORA a seu exclusivo critério, até o dia 15/04/2026, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data de definição do Contemplado (apuração).
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Caso a PROMOTORA verifique que o fluxo de cadastro de Documento Fiscal não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrará em contato com a SPA/MF para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os brindes na Promoção.
11.2. O Participante concorda que deverá se abster de utilizar a marca da PROMOTORA e de seus parceiros sem a prévia e expressa autorização desta.
11.3. Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF para autorização.
11.4. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, §5° do Decreto nº 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
11.5. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.
11.6. Em caso de dúvidas, haverá à disposição dos interessados e Participantes as seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no Hotsite, o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola (“CRC”), pelo telefone (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados e o WhatsApp, também pelo telefone (21) 4002-2121, opção "Preciso de ajuda!", para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sábados, das 8h às 14h20min (exceto feriados).
11.6.1. A ligação para o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola (“CRC”), número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida..
11.7. O Contemplado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza a PROMOTORA a utilizar seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus à PROMOTORA. Tal divulgação, incluindo a do resultado da Promoção, poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pela PROMOTORA, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite, redes sociais, como Twitter/X, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa / online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
11.7.1. Todas as publicações realizadas, pela PROMOTORA, durante e até 1 (um) ano após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, podendo, de tempos em tempos, serem novamente e de forma orgânica (ou seja, sem atuação direta da PROMOTORA) impulsionadas, não cabendo nenhuma responsabilidade à PROMOTORA em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
11.8. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Regulamento Achou-Ganhou
RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.454.393/0001-06, com sede na Avenida Buriti, nº 190, no Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP 69.075-000; (“PROMOTORA DA PROMOÇÃO”).
BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. – BRADESCO CAP, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 1450, Andar 7° Torre Paulista, Bela Vista, CEP 01310-917, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.010.851/0001-74; (“BRADESCO CAPITALIZAÇÃO”)
A PROMOTORA DA PROMOÇÃO é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do PROCESSO N.º 15414.605568/2020-89, e cederá, gratuitamente, aos seus CLIENTES, que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1 Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá seu prazo de vigência a partir das 00h00min do dia 10/02/2026 e prazo de término em 31/03/2026, com data de sorteio em 20/12/2026. A promoção será válida em todo território nacional.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL, todos os clientes, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que realizarem a compra do refrigerante em lata Coca‑Cola (310 ml ou 350 ml) ou Coca‑Cola Zero (310 ml ou 350 ml), durante o período promocional e que atenderem às condições de participação estabelecida neste Regulamento.
2.2 Os CLIENTES ao participarem da PROMOÇÃO COMERCIAL automaticamente aceitam os termos deste Regulamento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL todos os CLIENTES que durante o período de participação descrito no item 1.1, realizarem as seguintes ações, conforme discriminado no QUADRO I:
QUADRO I
PARTICIPAÇÃO
a) Na compra de um refrigerante em lata, Coca‑Cola (310 ml ou 350 ml) ou Coca‑Cola Zero (310 ml ou 350 ml) durante o período da PROMOÇÃO.
3.2 O CLIENTE que realizar a compra de um refrigerante em lata, Coca‑Cola (310 ml ou 350 ml) ou Coca‑Cola Zero (310 ml ou 350 ml), participa automaticamente da campanha e saberá se foi contemplado com a premiação imediata ou não. Ao abrir a lata, saberá se é ganhador ao ouvir.
3.3 Embora cada CLIENTE possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento descrito nos itens 3.1 e 3.2, poderá ser contemplado apenas uma única vez, durante todo período da PROMOÇÃO.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
4.1 Para que o CLIENTE esteja elegível à participação na PROMOÇÃO COMERCIAL, é necessário que simultaneamente atenda aos seguintes critérios:
- Compra de um refrigerante em lata, Coca‑Cola (310 ml ou 350 ml) ou Coca‑Cola Zero (310 ml ou 350 ml)
4.2 Não poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL os dirigentes e funcionários da equipe de administração e direção com algum vínculo trabalhista com a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, empresas do grupo, funcionários da BRADESCO Capitalização S/A, bem como os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização desta PROMOÇÃO COMERCIAL.
5. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 Na compra de um refrigerante em lata, Coca‑Cola (310 ml ou 350 ml) ou Coca‑Cola Zero (310 ml ou 350 ml), durante o período descrito no item 1.1, o CLIENTE participará da campanha. Ao abrir a lata e ouvir a mensagem de aprovação conforme o item 3.2, o CLIENTE poderá receber a premiação individual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor líquido de Imposto de Renda na Fonte de 25% (vinte e cinco por cento) desde que esteja elegível à participação na PROMOÇÃO, conforme as regras estabelecidas neste regulamento.
5.2 O CLIENTE receberá o valor de premiação através de um título de capitalização cedido pela RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA.
5.3 A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida, vendida ou de qualquer forma transferida a terceiros.
5.4 O CLIENTE contemplado reconhece e concorda que as obrigações da PROMOTORA DA PROMOÇÃO se encerram com a entrega do prêmio nos termos deste Regulamento.
5.5 A premiação será entregue ao CLIENTE contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP, conforme legislação vigente.
5.6 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
6. CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará nos prazos informados nos itens 7.8. Caso não seja reclamado, o participante contemplado será desclassificado, e o prêmio será revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7. IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE CONTEMPLADO E ENTREGA DO PRÊMIO
7.1 Após ouvir a mensagem de contemplação descrita no item 3.2, o CLIENTE contemplado deverá seguir as instruções do áudio presente no interior da lata para validação de sua participação e entrega do prêmio.
7.1.1 O CLIENTE contemplado deverá entrar em contato com o SAC Coca‑Cola para disponibilizar as informações de lata premiada, os dados pessoais do contemplado (RG, CPF e endereço, bem como o e-mail) para receber o link por onde submeterá o envio dos documentos necessários para validação de sua participação e entrega do prêmio.
7.1.2 No e-mail, o cliente receberá o link para envio da documentação conforme abaixo no prazo máximo de 72 horas:
- Código da lata premiada;
- Documento de identidade válido com foto;
- Nome e sobrenome;
- CPF;
- Telefone;
- Cidade e Unidade Federativa;
- Dar aceite ao regulamento;
- Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 180 dias);
7.1.3 Após validação da documentação, o CLIENTE contemplado enviará os dados bancários para recebimento do prêmio.
7.2 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os CLIENTES
ganhadores dos prêmios.
7.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa- do-mundo-da-fifa-26/promocao-coca-cola o resultado dos CLIENTES contemplados, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
7.4 A BRADESCO CAPITALIZAÇÃO efetuará o pagamento do prêmio ao CLIENTE CONTEMPLADO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação válida, necessária ao pagamento, a saber:
Pessoa Física: cópia de identidade (documento de Identificação com foto válido em território nacional), CPF, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação);
7.5 Os prêmios distribuídos destinam-se ao cliente contemplado e será pago em seu nome, ou de acordo com sua anuência, à Empresa Promotora, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.6 O respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio através de depósito bancário na conta do ganhador, ou da Empresa Promotora do Evento. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
7.7 Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.8 Na impossibilidade de o CLIENTE contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
7.8.1 Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
7.8.2 Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
7.9 O CLIENTE contemplado que não realizar o envio de toda documentação descrita nos itens 7.1.2 e 7.1.3 no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas pela Promotora durante o prazo acima, tentativas de localização, preferencialmente por contato telefônico, devidamente gravadas como evidência. Em caso de insucesso, será(ão) realizada(s) nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) contato via Whatsapp no telefone informado; (ii) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (iii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado no ato da contratação do produto promocionado. Em caso de desclassificação, o prêmio será revertido para Promotora. A Promotora deverá enviar as evidências de tentativa de contato, sempre que solicitado pela BRADESCO Capitalização para atendimento a eventuais Auditorias Internas e/ou Externas.
7.10 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 Ao participar da PROMOÇÃO, o CLIENTE está ciente e concorda expressamente com o compartilhamento de suas informações cadastrais e CPF com prestadores de serviços contratados pela PROMOTORA, exclusivamente para fins de divulgação dos contemplados e eventual entrega do prêmio.
8.2 Caso haja interesse da PROMOTORA em utilizar o nome, imagem e/ou som de voz dos PARTICIPANTES CONTEMPLADOS para fins de divulgação da PROMOÇÃO e da premiação, será disponibilizado um Termo de Autorização de Uso de Imagem, que deverá ser previamente assinado pelo PARTICIPANTE CONTEMPLADO. Essa autorização será válida pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da contemplação, e não implicará em qualquer obrigação de divulgação por parte da PROMOTORA, nem em pagamento de qualquer quantia ao PARTICIPANTE CONTEMPLADO.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados as seções:
Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no site https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/copa-do-mundo-da-fifa-26/promocao-coca-cola.
Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, pelo telefone (21) 4002-2121, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados e o WhatsApp, também pelo telefone (21) 4002-2121, opção "Preciso de ajuda!", para falar com um agente Coca‑Cola, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sábados, das 8h às 14h20 (exceto feriados).
“A ligação para o Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 4002-2121, e a ligação será cobrada do participante com base na tarifa da operadora escolhida.
9.2 O CLIENTE reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e a BRADESCO CAPITALIZAÇÃO não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL ou na eventual aceitação do prêmio.
9.3 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do CLIENTE para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO COMERCIAL.
9.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores.
9.5 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação nos sorteios são cedidos aos participantes, são de propriedade da PROMOTORA DA PROMOÇÃO, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
9.6 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
10 TRATAMENTO DE DADOS
10.1 Ao participar desta PROMOÇÃO, nos termos deste Regulamento, os Clientes Elegíveis autorizam, reconhecem e aceitam que seus dados pessoais e demais informações eventualmente solicitadas poderão ser utilizadas pela Bradesco Capitalização exclusivamente para os fins necessários à adequada realização e conclusão da PROMOÇÃO, respeitando os limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais legislações aplicáveis.
10.2 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO e a BRADESCO CAPITALIZAÇÃO declaram expressamente que os dados obtidos em razão desta PROMOÇÃO não serão comercializados ou cedidos a terceiros para finalidades distintas das aqui indicadas, ainda que a título gratuito.
10.3 Os CLIENTES Elegíveis que não concordarem com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, ou que desejarem revogar sua concordância, deverão deixar de participar da PROMOÇÃO, conforme previsto no item 11.1.
TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
A empresa Promotora RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 61.454.393/0001-06, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.010.851/0001-74, aprovados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados conforme Processos nº 15414.605568/2020-89, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta PROMOÇÃO COMERCIAL. Por este Instrumento de Cessão total de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados, os direitos do Sorteio do Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento.