Termos e Condições Fanta PAC-MAN

1- EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
Endereço: BURITI Número: 190
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-000 CNPJ/MF nº: 61.454.393/0001-06

2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/03/2024 a 15/05/2024

5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/03/2024 a 15/05/2024

6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Vale-Brinde , foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/1971 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância às regras aqui estabelecidas.

Período de Participação e da Promoção a: 15/03/2024 às 16:00 a 15/05/2024 às 23:59, ou enquanto durar o estoque de brindes, o que acontecer primeiro. Horário de Brasília.

Produtos Participantes: Para participar não será necessária a compra de qualquer produto ou serviço da Promotora. A promoção tem por objetivo divulgar as marcas da Promotora e seus produtos, em especial a marca “Fanta”, de sua propriedade.

Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do decreto nº 70.951 /72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

Os interessados serão convidados a participar de uma experiência virtual Fanta (“Experiência”)* e para tanto deverão:

  • Acessar o site , onde deverão procurar a seção que os convida a baixar o aplicativo da https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta experiência através do botão "Baixar na App Store" ou "Baixar na Play Store", dependendo do sistema operacional do dispositivo, válido para todos os dispositivos que permitam baixar e rodar o aplicativo;
  • Abrir o aplicativo baixado e, após aceitar os termos e condições de uso, acessar a Experiência Fanta, em que poderá começar a interação virtual.
  • Ao atingir determinados níveis, o participante receberá um Pin Code que valerá 100 pontos no site de resgate de brindes, como segue:

Nível 8 = 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
Nível 23 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
Nível 41 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
Nível 74 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
Nível 113 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos.

 

(*) A Experiência Virtual Fanta consiste em participar de desafios no estilo “papa-bolinhas” na tela do dispositivo do participante e atingir determinados objetivos ou níveis.

Dessa forma, os participantes poderão acumular até 500 pontos, conforme descrito acima, acumulando até 05 (cinco) Pin Codes. Aos participantes será dada a opção de participar também da modalidade Concurso na promoção homônima com regulamento próprio. Resta esclarecido que cada Pin Code tem utilização única, seja na modalidade Concurso, na qual ganham os primeiros do ranking, seja na modalidade Vale-Brinde, na qual todos ganham a premiação instantânea escolhida enquanto houver estoque.

Todos os participantes que utilizarem seu(s) Pin Code(s) até o final do período de participação receberão de forma instantânea o brinde escolhido, enquanto durarem os estoques de brindes. Ao esgotar o estoque de algum brinde, a informação será disponibilizada no site de resgate.

O brinde poderá ser escolhido, entre os ainda disponíveis em estoque, no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-pacman/resgate-jogo como segue:

  • iFood Card no valor de R$ 10,00 = 100 pontos (1 Pin Code)
  • iFood Card no valor de R$ 70,00 = 200 pontos (2 Pin Codes)
  • iFood Card no valor de R$ 300,00 = 300 pontos (3 Pin Codes)

 

EXEMPLOS:

  • Participante atingiu o nível 8, recebeu, portanto, 01 (um) Pin Code e poderá resgatar apenas o iFood Card de R$ 10,00, enquanto houver estoque;
  • Participante atingiu o nível 23, recebeu, portanto, 02 (dois) Pin Codes e poderá resgatar, enquanto houver estoque:
        i) 02 (dois) iFood Cards de R$ 10,00 ou;
        ii) 01 (um) iFood Card de R$ 70,00.
  • Participante atingiu o nível 41, recebeu, portanto, 03 (três) Pin Codes e poderá resgatar, enquanto houver estoque:
    i) 03 (três) iFood Cards de R$ 10,00 ou;
    ii) 01 (um) iFood Card de R$ 10,00 e 01 (um) iFood Card de R$ 70,00 ou; iii) 01 (um) iFood Card de R$ 300,00.
  • Ao atingir os níveis 74 ou 113, o Participante poderá escolher participar apenas da modalidade Vale-Brinde ou, ainda, utilizar seus Pin Codes para participar da modalidade Concurso, enquanto houver estoque de brindes disponível.

O brinde será acessível através de código(s) (“Pin Code(s)”) para serem utilizados no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-pacman . Os Pin Codes deverão ser utilizados até, no máximo, o último dia do período de participação na promoção. A responsabilidade /resgate-jogo por manter seus Pin Codes é do próprio participante, não devendo repassá-los a terceiros.

Pin Codes: São os códigos obtidos pelos Participantes conforme os desafios e níveis atingidos na experiência virtual Fanta

iFood Card: na carteira. Para utilizá-lo, o usuário deverá ativar o saldo da carteira como forma de pagamento na sacola, antes de finalizar um pedido. Caso a compra não atinja o valor total, o valor remanescente permanece disponível em sua conta para uso em uma próxima aquisição. A validade do crédito será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de entrega. Todos os demais dados acerca do iFood Card serão informados aos ganhadores no próprio App iFood.

Em material de comunicação poderá ser dada a sugestão de uso do iFood Card para a compra de Fanta durante um período específico de tempo (*), por exemplo:

  • iFood Card no valor de R$ 10,00 = 1 Fanta de tamanho 350ml durante 1 dia;
  • iFood Card no valor de R$ 70,00 = 1 Fanta de tamanho 350ml durante 7 dias;
  • iFood Card no valor de R$ 300,00 = 1 Fanta de tamanho 350ml durante 30 dias;

    (*) Quantidade calculada com base no valor médio aproximado de uma embalagem de Fanta de tamanho 350ml

A simples participação na presente promoção implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o Participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou, ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

7- BRINDES:

PERÍODO DEPARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/03/2024 16:00 a 15/05/2024 23:59

PRÊMIOS

8- PREMIAÇÃO TOTAL:

 

9- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A verificação pela Promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do Participante. As participações que não atendam ao regulamento completo da promoção serão desclassificadas.

Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, se assim solicitado, caberá ao Participante fornecer, a contento da Promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem a conformidade com dados informados em seu cadastro e o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção, como, por exemplo, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros, sob pena de desclassificação.

Ocontemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, ou erros nas informações prestadas pelo Participante, será considerada infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção e acarretará a desclassificação.

Não poderão participar da presente promoção funcionários e colaboradores da Promotora e demais fornecedores envolvidos com a promoção.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de participação, consideradas práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos emque, quando identificados, haverá a exclusão do Participante da promoção e de suas participações.

10- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, através do e-mail cadastrado no site de resgate. O Pin Code deverá ser utilizado no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-pacman/resgate-jogo período de participação na promoção. A validade do iFood Card será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão. Todas as condições de uso do iFood Card serão informadas ao ganhador.

As características dos prêmios poderão ser verificadas no site https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta .

A comprovação de propriedade dos prêmios se dará por meio de recibo ou nota fiscal de compra, a critério da Promotora, antes do início da promoção, conforme determina a legislação. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da Empresa Promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados e são pessoais e intransferíveis.

Para utilizar o Pin Code no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-pacman/resgate-jogo o Participante deverá realizar seu cadastro em

tal site e aceitar os termos e condições de uso ali disponibilizados, além da política de privacidade e cláusulas relativas à LGPD.

A responsabilidade da Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do Pin Code. Caso o contemplado não efetue o resgate do Pin Code dentro do período de participação na promoção, o Pin Code perderá sua validade.

A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 7.638 do Ministério da Economia, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa Promotora nos moldes do Anexo VIII da Portaria nº 7.638.

Oprazo para o contemplado reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no determinado pela legislação.

11- DISPOSIÇÕES GERAIS:

O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta na promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

A critério da Empresa Promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).

A comunicação com o ganhador se dará diretamente com cada Participante contemplado, individualmente, através da informação de premiação instantânea. Devido à grande quantidade de ganhadores, não haverá divulgação dos nomes dos ganhadores individualmente no site da promoção.

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Empresa Promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia– SRE/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

O acesso à internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, entre outras variáveis, como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

A Promotora não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos Participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares ou outros dispositivos utilizados na participação; c) por oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a sites, sistemas e aplicativos; e) por perda de dados e informações relativos ao uso do sistema pelo Participante; f) por defeitos na internet; g) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante em relação a seu login e senha pessoal.

Os Participantes poderão obter todas as informações para participar desta promoção através do regulamento, das seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no site https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta e do CRC– Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.

A ligação para o CRC– Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os Participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 40022121, e a ligação será cobrada do Participante com base na tarifa da operadora escolhida. O horário de atendimento do CRC– Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola é de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.

Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo Participante à Promotora, nos horários de atendimento aqui expostos e durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção.

O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção: https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SRE no referido site.

12- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Emcaso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

1- EMPRESAS PROMOTORAS:

Empresa Mandatária:

Razão Social: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA

Endereço: BURITI Número: 190

Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL

Município: MANAUS UF: AM CEP:69075-000 CNPJ/MF nº: 61.454.393/0001-06

2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/03/2024 a 17/05/2024

5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/03/2024 a 15/05/2024

6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Este regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Concurso , foi redigido em conformidade com a Lei nº 5.768/1971 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância às regras aqui estabelecidas.

Período da Promoção: 15/03/2024 às 16:00 a 15/05/2024 às 23:59

Período da Promoção: 15/03/2024 as 16:00 a 17/05/2024 (data da apuração do Concurso)

Horário de Brasília.

Produtos Participantes: Para participar não será necessária a compra de qualquer produto ou serviço da Promotora. A promoção tem por objetivo divulgar as marcas da Promotora e seus produtos, em especial a marca “Fanta”, de sua propriedade.

Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Conforme o parágrafo único do artigo 10º do decreto nº 70.951 /72, consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac.

Os interessados serão convidados a participar de uma experiência virtual Fanta (“Experiência”)* e para tanto deverão:

  • Acessar o site , onde deverão procurar a seção que os convida a baixar o aplicativo da https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta experiência através do botão "Baixar na App Store" ou "Baixar na Play Store", dependendo do sistema operacional do dispositivo, válido para todos os dispositivos que permitam baixar e rodar o aplicativo;
  • Abrir o aplicativo baixado e, após aceitar os termos e condições de uso, acessar a Experiência Fanta, em que poderá começar a interação virtual.
  • Ao atingir determinados níveis, o participante receberá um Pin Code que valerá 100 pontos no site de resgate de prêmios, como segue:
    • Nível 8 = 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
    • Nível 23 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
    • Nível 41 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
    • Nível 74 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos;
    • Nível 113 = mais 01 (um) Pin Code valendo 100 pontos.

      (*) A Experiência Virtual Fanta consiste em participar de desafios no estilo “papa-bolinhas” na tela do dispositivo do participante e atingir determinados objetivos ou níveis.

A simples participação na presente promoção implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o Participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou, ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

7- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO:17/05/2024 15:00 a 17/05/2024 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/03/2024 16:00 a 15/05/2024 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RuaManuel daNóbregaNÚMERO: 986 COMPLEMENTO: 7º Andar BAIRRO: Paraíso

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04001-003

LOCAL DAAPURAÇÃO: Samba Comunicação

8- PREMIAÇÃO TOTAL:

9- FORMA DE APURAÇÃO:

Primeiramente serão validados os 20 (vinte) primeiros Participantes que acumularem e utilizarem 05 (cinco) Pin Codes para o resgate do prêmio iFood Card no valor de R$ 1.800,00. Os 20 (vinte) ganhadores farão parte do ranking final de ganhadores do Concurso.

Em seguida serão validados os 50 (cinquenta) primeiros Participantes que acumularem e utilizarem 04 (quatro) Pin Codes para o resgate do prêmio iFood Card no valor de R$ 900,00. Os 50 (cinquenta) ganhadores farão parte do ranking final de ganhadores do Concurso.

A Promotora irá contatar os selecionados para solicitar documentação pessoal e de residência. Os selecionados serão considerados ganhadores de fato somente após a aprovação da documentação recebida pela auditoria contratada pela Promotora, a qual irá validar o ranking final de ganhadores do Concurso.

Ao final da apuração, a auditoria contratada para validar o processo irá elaborar a Ata de Apuração contendo os 70 (setenta) ganhadores do Concurso e a identificação de qual premiação receberam.

Critério de Desempate: Em caso de empate será considerado ganhador aquele que tiver solicitado o resgate do prêmio primeiro.

10- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, ou erros nas informações prestadas pelo Participante, será considerada infração à legislação e aos termos do regulamento da promoção e acarretará a desclassificação.

A não apresentação de toda a documentação solicitada pela Promotora, em conformidade com o regulamento, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar da data do efetivo contato, acarretará a desclassificação do Participante. Em caso de desclassificação, será selecionado o próximo colocado no ranking do Concurso até que se complete o número total de ganhadores previsto. O contato com o Participante será realizado através dos dados de e-mail e/ou telefone informados em seu cadastro. A Empresa Promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato devido a dados informados incorretamente pelo Participante. Serão realizadas, pelo menos, 03 (três) tentativas de contato, seja por telefone (ligação), seja por e-mail.

Para fins desta promoção, será considerado “efetivo contato” com o Participante (i) confirmação de leitura de e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como (iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o Participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de spam regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo Participante à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bloqueadores de chamadas e /ou mensagens de spam, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados ou, ainda, dados informados incorretamente pelo Participante.

A verificação pela Promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um concorrente poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do Participante. As participações que não atendam ao regulamento completo da promoção serão desclassificadas.

Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, caberá ao Participante fornecer, a contento da Promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem a conformidade com dados informados em seu cadastro e o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção, como, por exemplo, RG, CPF, comprovante de residência, entre outros, sob pena de desclassificação.

Ocontemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio.

Não poderão participar da presente promoção funcionários e colaboradores da Promotora e demais fornecedores envolvidos com a promoção.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de participação, consideradas práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos emque, quando identificados, haverá a exclusão do Participante da promoção e de suas participações.

11- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores será feita através da internet, pelo site . Os nomes dos ganhadores https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta serão divulgados apenas parcialmente acompanhados de algum outro dado único para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possam se identificar, e ficarão disponíveis no site por pelo menos 30 (trinta) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar. Os nomes dos ganhadores só serão divulgados após aprovados pela Empresa Promotora como ganhadores de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação. A comunicação com os selecionados se dará através de telefone ou e-mail informados emseus cadastros.

12- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, através do e-mail cadastrado no site de resgate. O Pin Code deverá ser utilizado no site www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-pacman/resgate-jogo para resgatar o iFood Card dentro do período de participação na promoção. A validade do iFood Card será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão. Todas as condições de uso do iFood Card serão informadas ao ganhador.

O prêmio será acessível através de código(s) (“Pin Code(s)”) para serem utilizados no site e www.coca-cola.com/br/pt/offerings/fanta-pacman . Os Pin Codes deverão ser utilizados até, no máximo, o último dia do período de participação na promoção. A responsabilidade /resgate-jogo por manter seus Pin Codes é do próprio participante, não devendo repassá-los a terceiros.

As características dos prêmios poderão ser verificadas no site https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta .

A comprovação de propriedade dos prêmios se dará por meio de recibo ou nota fiscal de compra, a critério da Promotora, antes do início da promoção, conforme determina a legislação. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da Empresa Promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.

A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a legislação, valendo como comprovação de entrega dos prêmios o “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio” assinado pelo ganhador.

A responsabilidade da Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do Pin Code. Caso o contemplado não efetue o resgate do Pin Code dentro do período de participação na promoção, o Pin Code perderá sua validade.

Oprazo para o contemplado reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no determinado pela legislação.

Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou qualquer outro item.

13- DISPOSIÇÕES GERAIS:

O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta , sendo que a participação na promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

A critério da Empresa Promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Empresa Promotora ou suas agências, de seus nomes, imagens e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia– SRE/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia– SRE/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.

Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pelas participações que não forem concluídas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

A Promotora não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos Participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares ou outros dispositivos utilizados na participação; c) por oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a sites, sistemas e aplicativos; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema pelo Participante; f) por defeitos na internet; g) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante em relação a seu login e senha pessoal.

Os Participantes poderão obter todas as informações para participar desta promoção através do regulamento, das seções Perguntas Frequentes e Fale Conosco, disponíveis no site https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta , e do CRC– Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.

A ligação para o CRC– Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola, número (21) 4002-2121, será tarifada como ligação local para todos os Participantes que ligarem das capitais e regiões metropolitanas do país. No entanto, para alguns municípios do interior, será necessário discar 0 + código da operadora + código DDD da capital do respectivo Estado + 40022121, e a ligação será cobrada do Participante com base na tarifa da operadora escolhida. O horário de atendimento do CRC– Centro de Relacionamento com o Consumidor Coca‑Cola é de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.

Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo Participante à Promotora, nos horários de atendimento aqui expostos e durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção.

O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção: https://www.coca-cola.com/br/pt/brands/fanta Para os demais materiais de divulgação, a Empresa Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SRE no referido site.

14- TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Emcaso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.