Regulamento Campanha “Fanta Carnaval” 

Empresa Responsável pelo Concurso: COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL. LDA., com sede na Quinta da Salmoura – Cabanas – Azeitão - Setúbal, com o capital social de 61.750.000 €, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, pessoa coletiva nº 500 658 390, neste ato representada pelo seu Gerente Sr. Dr. Rui Miguel Nogueira Serpa Santos, (adiante designada, “CCEP PORTUGAL”), desejando levar a efeito, entre o dia 22 de janeiro de 2024 até 1 de março de 2024 (inclusive), um concurso publicitário com atribuição de prémios por acumulação de estrelas (via o jogo Desfile de Carnaval Fanta na App Coca‑Cola), que se denomina “Fanta Carnaval”.

Período de Vigência: Do dia 22 de janeiro ao dia 1 de março de 2024, ambos inclusive.

Âmbito da campanha: Âmbito nacional (Inclui Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira).

Produtos válidos para a Campanha: Válidos todos os sabores, embalagens e formatos de Fanta, que sejam adquiridos durante as datas promocionais (doravante “Produtos Promovidos”).

Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da campanha.

A.- Quem pode participar?

Poderão participar todas as pessoas singulares, maiores de 16 anos, residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

 

Os colaboradores da CCEP Portugal, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste passatempo sob que forma for, bem como todo o pessoal das empresas subcontratadas pela CCEP Portugal para a execução do presente passatempo.

 

Não serão igualmente admitidos a participar todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

 

Os participantes cuja conta de utilizador (CokeID) tenha sido bloqueada por terem defraudado, comprovadamente, passatempos anteriores, não poderão de igual forma participar neste passatempo sob que forma for.

 

B.- Como participar?

B. 1.- COMPRA MÍNIMA DE PRODUTOS VÁLIDOS PARA A CAMPANHA

No Período de Vigência, ou seja, entre o dia 22 de janeiro e o dia 1 de março de (inclusive), o consumidor que se dirigir a qualquer estabelecimento e realizar a compra mínima de um produto da marca Fanta (qualquer sabor, tamanho ou formato), poderá participar na presente campanha, que o habilitará a ganhar prémios pela compra e acumulação de estrelas vigentes para esta promoção.

O talão de compra deverá ser guardado até final do concurso, pois, caso o participante pretenda a troca de estrelas por prémios, poderá ser exigida a apresentação do mesmo para a sua respetiva entrega.

B. 2.- REGISTO E IDENTIFICAÇÃO

Para poder participar será necessário que:

  • No caso de o consumidor estar registado em www.cocacola.pt bastará que se identifique com o nome de utilizador e palavra-passe aí registados. 

·       No caso de não estar registado, deve registar-se no formulário preparado para tal efeito no site www.cocacola.pt.

 

B. 3.- MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO

Conforme mencionado em B.1, para participar é necessário efetuar a compra mínima de um produto da marca Fanta (qualquer sabor, tamanho ou formato). O talão de compra deverá ser guardado até final do concurso, pois, no caso de ser vencedor, poderá ser exigida a apresentação do mesmo para a entrega do prémio.

 

Após a compra do produto, a participação será feita em  https://coke.onelink.me/eJX0/anwhcyn2. Esta página é de acesso limitado a utilizadores registados em www.cocacola.pt, pelo que o participante, caso não esteja já registado, deverá efetuar um registo na página www.cocacola.pt, através do seu endereço de e-mail ou através da sua conta de Facebook, introduzindo os respetivos dados pessoais (nome e e-mail), obtendo como resultado um nome de utilizador e uma palavra passe.

 

Caso o participante já se encontre registado na página www.cocacola.pt, poderá aceder de imediato à página, bastando para tal que se identifique com o seu nome de utilizador e a sua palavra passe.

 

Após o registo ou login na página www.cocacola.pt deverá clicar em “participar” e nesse momento é remetido automaticamente para https://coke.onelink.me/eJX0/anwhcyn2 onde deverá clicar no link de modo a aceder à plataforma da campanha e participar nos jogos disponíveis – Desfile de Carnaval Fanta.

 

O utilizador deverá jogar o jogo Desfile de Carnaval Fanta, que estará disponível na app de Coca‑Cola de forma a aceder aos prémios.

·       Desfile de Carnaval Fanta – O objetivo do jodo é completar as quatro mini-missões, que estão a acontecer virtualmente em quatro cidades diferentes e, que lhe vão dar estrelas que pode trocar por prémios exclusivos.

-        Mini-missão 1 (100 estrelas) – Nesta mini-missão, que ocorre na cidade de Barcelona, deves conectar snacks e Fanta.

-        Mini-missão 2 (100 estrelas) – Esta mini-missão ocorre em Berlim e nela deves passar o desafio de virar a garrafa para receberes as estrelas.

-        Mini-missão 3 (100 estrelas) – A terceira mini-missão ocorre em Paris e para completá-la deves procurar personagens específicas na meio da multidão.

-        Mini-missão 4 (50 estrelas) – Em cada um dos níveis anteriores deves recolher 1 chave para desbloquear o último nível. Após teres as 3 chaves podes desfrutar da festa de Carnaval em Veneza, e receber as estrelas.

Há um limite diário de 500 estrelas, sendo que cada mini-missão pode ser jogada mais do que uma vez por dia.

Cada vez que jogue o jogo disponível na app de Coca‑Cola, o utilizador saberá quantas estrelas conseguiu nesse mesmo jogo.

O utilizador poderá, em qualquer momento, ver quantas estrelas tem na sua carteira acessível na própria aplicação.

As estrelas acumuladas no jogo poderão ser trocados pelos prémios que estão disponíveis na app Coca‑Cola, conforme descrito em B.5

Existe um limite máximo de troca de 1 prémio por tipologia, por participante. Ou seja, após ganhar um dos prémios, o participante ficará automaticamente excluído da possibilidade de voltar a ganhar esse mesmo prémio até ao final da promoção, dia 1 de março de 2024.

Aqueles que tiverem uma morada igual a um participante vencedor, não serão considerados como vencedores e passarão a sua condição de vencedor para os suplentes.

Não obstante o referido no parágrafo anterior, o participante continuará a fazer parte do concurso podendo continuar a acumular estrelas e trocar por outros prémios.

Os prémios serão enviados mediante apresentação de comprovativo de compra de, pelo menos, uma embalagem da marca Fanta.

B.4. : CRITÉRIOS PARTICIPAÇÃO

Foram também estabelecidos os seguintes critérios para a participação válida no presente passatempo:

a) Todas as participações estão sujeitas a uma aprovação por parte da CCEP PORTUGAL, que verificará se as mesmas reúnem as condições indicadas no presente regulamento.

b) Os produtos comprados terão de ser adquiridos em território português e dentro do período do passatempo.

c) Todos os participantes devem guardar obrigatoriamente as faturas/talões de compra originais que deram origem às suas participações.

d) Só serão consideradas faturas/talões de compra perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.

e) Não serão consideradas faturas/talões de compra que se detete que tenham sido de alguma forma alterados/adulterados.

f) Não serão aceites faturas em nome de empresas.

g) As faturas deverão apenas apresentar comprovativo da aquisição do produto relevante para efeitos desta campanha, devendo os demais produtos e informações presentes na mesma ser truncados / rasurados.

h) Só será atribuído 1 prémio de cada categoria por morada. Em situação de vários vencedores com a mesma morada, o primeiro participante vencedor dessa mesma morada será reconhecido enquanto tal, sendo que os restantes participantes vencedores da mesma morada passarão a sua qualidade de vencedor para o participante seguinte.

i) Para se registar no passatempo, o participante deverá facultar, à Entidade Promotora, quando solicitado, os últimos 3 dígitos do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, o nome que consta do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, bem como a respetiva data de nascimento.

j) Apenas poderão participar nesta campanha os maiores de 16 anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

B. 5.- PRÉMIOS POR ACUMULAÇÃO DE ESTRELAS

O consumidor poderá a qualquer momento, até ao dia 15 de março de 2024 às 12h, trocar as suas estrelas por um dos prémios disponíveis, desde que tenha o número de estrelas suficientes para o efeito. Uma vez ultrapassado este prazo, todos os participantes perderão as estrelas  acumuladas e não trocadas nos termos mencionados abaixo e não poderão reclamar nada à CCEP PORTUGAL por este motivo.

O consumidor participante deverá entrar na página  https://coke.onelink.me/eJX0/anwhcyn2 selecionar o prémio pretendido e seguir os procedimentos de troca exigidos.

Concluída esta operação as estrelas utilizadas serão descontadas do saldo de estrelas disponível.

O prazo limite para jogar e acumular estrelas é dia 1 de março de 2024 até as 23:59:59 em horário de Portugal Continental, sendo que o prazo limite para trocar as estrelas acumuladas na carteira na app por prémios será no dia 15 de março às 12:00h pois a partir desta data estarão caducados e serão removidos da carteira na app automaticamente.

Apresentamos seguidamente o número de prémios disponíveis e as estrelas necessárias para a sua obtenção.

 

       B.5.1 – PRÉMIOS FANTA CARNAVAL

 

Há 5 tipologias de prémios em função do número de estrelas:

 

Descrição

Qtd disponível

nº estrelas para troca

Fujifilm Instax

50

4000

 

Descrição

Qtd disponível

nº estrelas para troca

Mini Karaoke Bluetooth Sem Fio

100

4000

 

Descrição

Qtd disponível

nº estrelas para troca

Conjunto Chapéu e Gravata Carnavalescos

200

2500

 

Descrição

Qtd disponível

nº estrelas para troca

Conjunto Peruca Divertida e Máscara Carnavalesca

200

2500

 

 

Calendário Prémios Fanta Carnaval:

Data de
publicação

Prémio

Quantidade

22 de janeiro 9h00*

Fujifilm Instax

15

Mini Karaoke Bluetooth Sem Fio

30

Conjunto Chapéu e Gravata Carnavalescos

50

Conjunto Peruca Divertida e Máscara Carnavalesca

50

1 de fevereiro

17h00*

Conjunto Chapéu e Gravata Carnavalescos

50

Conjunto Peruca Divertida e Máscara Carnavalesca

50

8 de fevereiro 17h00*

Fujifilm Instax

15

Mini Karaoke Bluetooth Sem Fio

30

12 de fevereiro

17h00*

Conjunto Chapéu e Gravata Carnavalescos

100

Conjunto Peruca Divertida e Máscara Carnavalesca

100

16 de fevereiro 17h00*

Fujifilm Instax

20

Mini Karaoke Bluetooth Sem Fio

40

 

*Os prémios podem não estar visíveis de imediato pois a velocidade de upload poderá variar de acordo com o equipamento do utilizador e qualidade de ligação à internet. Caso outro(s) utilizador(es)(s) já tenham trocado o prémio este pode não chegar a aparecer mas, em caso de dúvida, contacte o apoio ao consumidor.

A troca de estrelas por prémios estará limitada ao stock existente ao longo do período da campanha, e em caso de fim stock ou indisponibilidade, os utilizadores não poderão reclamar nada à CCEP PORTUGAL, dado que os utilizadores ao participarem nesta campanha e aceitando o regulamento aceitam que os prémios são limitados e que podem não encontrar unidades disponíveis de alguns prémios ao longo da duração da campanha. Para saber a quantidade dos prémios disponíveis para troca, deverá aceder ao site da campanha acima já identificado.

 

Uma vez trocadas as estrelas por um determinado prémio, o utilizador deverá preencher os seus dados pessoais no formulário presente na app de Coca‑Cola, de forma a que o prémio lhe seja enviado.

Os prémios poderão ser enviados até 60 dias uteis a contar do fim da campanha.

 

Os prémios acima descritos vão sendo disponibilizados ao longo das semanas do concurso (entre o dia 22 de janeiro e o dia 1 de março de 2024), de acordo com o calendário descrito acima. Ganha o primeiro utilizador com as estrelas acumuladas no jogo Desfile de Carnaval Fanta disponível na app de Coca‑Cola a trocar as suas estrelas pelo prémio e assim sucessivamente.

C.- COMUNICAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS

Uma vez identificado cada vencedor, a CCEP PORTUGAL, através da agência contratada para gestão da campanha, entrará em contacto com o participante vencedor, no prazo de 48 a 72 horas a contar da data de preenchimento e envio do formulário recebido na troca do prémio, através do e-mail utilizado para registo na página web www.cocacola.pt.

 

Uma vez trocados as estrelas por um determinado prémio, o utilizador deverá preencher os seus dados pessoais no formulário presente na app de Coca‑Cola, de forma a que o prémio lhe seja enviado.

 

O participante vencedor deverá preencher e assinar, a Declaração de Exoneração de Responsabilidade e a Declaração de Premiado. Deverão ser enviadas no prazo máximo de 48 horas após notificação da condição de vencedor, juntamente com cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do participante vencedor e do(s) seu(s) acompanhante(s), simultaneamente para o endereço de e-mail  ccepportugal@passatempos.com.pt (neste caso em fotografias, fotocópias ou equivalente) e para a morada: Rua Tenente Gouveia nº 9 A, Qta do Borel, 2720-525 Amadora Att. Campanha ”Fanta Carnaval”.

É considerado pela CCEP PORTUGAL como não-aceitação do prémio (renúncia) e como tal não terá direito ao mesmo:

a.           A devolução à CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado não assinada pelo Vencedor e/ou não acompanhada da fotocópia do documento de identificação, quando solicitados.

b.           A devolução à CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado sem menção da aceitação do Prémio de forma expressa e incondicional por parte do vencedor, pois não serão válidas aceitações condicionadas ou limitadas.

 

A não receção por parte da CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado e das Declarações de Exoneração de Responsabilidade, acompanhadas dos documentos acima referidos, no prazo de 48 horas a contar da notificação da condição de vencedor para o e-mail ccepportugal@passatempos.com.pt e no prazo de 7 dias na morada Rua Tenente Gouveia nº 9 A, Qta do Borel, 2720-525 Amadora Att. Campanha “Fanta Carnaval” será considerada como uma renúncia ao prémio.

 

Ocorrendo renúncia ao prémio nos termos supra expostos, o participante vencedor perderá o direito ao prémio e o mesmo passará para o participante detentor da oportunidade suplente seguinte, e assim sucessivamente, aos quais se aplicarão os mesmos prazos e termos acima definidos.

 

Uma vez confirmada a aceitação do Prémio e sendo conforme a Declaração de Premiado, a CCEP PORTUGAL informará o vencedor da forma e do prazo de redenção do prémio.

 

D.- Responsabilidade e causas de desqualificação de um participante do concurso

No caso de se detetarem, de forma comprovada, participações fraudulentas ou que pretendam prejudicar a CCEP ou a COCA COLA SERVICES de qualquer forma ou obter qualquer tipo de vantagem indevida, a CCEP PORTUGAL e a COCA COLA SERVICES reservam-se o direito de bloquear a conta do utilizador participante (CokeID) durante um período de 1 ano.

 

Em caso de se constatarem irregularidades graves na participação de algum utilizador, a CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de exercer todas as ações legais que assistam contra os infratores.

 

E.- OUTRAS CONSIDERAÇÕES APLICÁVEIS ÀS PROMOÇÕES ORGANIZADAS CCEP PORTUGAL

1.           LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Este concurso rege-se pela legislação em vigor em Portugal e pelas presentes Regras.

2.           TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

A participação nesta campanha é voluntária e, em caso de participação, advertimos que o tratamento de dados pessoais dos participantes e vencedores desta Campanha é obrigatório nos termos estabelecidos neste Regulamento, uma vez que sem os mesmos, não é possível a participação do consumidor.

Veracidade e exatidão da informação:

Os participantes são obrigados a fornecer informações precisas e atualizadas que correspondam à sua própria identidade, pelo que se entende que os dados fornecidos pelos participantes e, quando apropriado, pelos vencedores em qualquer fase da campanha, são exatos e atuais, e que é da sua responsabilidade comunicar qualquer atualização e / ou retificação dos mesmos às entidades responsáveis.

O tratamento dos dados dos participantes e vencedores da presente campanha (doravante “interessados”) será realizado nas condições estabelecidas na presente cláusula.

 

 

 

Responsáveis pelo Tratamento:

De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante “RGPD”), informamos os participantes e vencedores que os dados pessoais fornecidos para participar nesta Campanha serão tratados por duas entidades Responsáveis pelo Tratamento:

COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL. LDA., com sede na Quinta da Salmoura – Cabanas – Azeitão – Setúbal (doravante “CCEP Portugal”)

E

Coca‑Cola Services SA / NV, (COCA-COLA SERVICES) com domicílio fiscal em Chaussée de Mons 1424, 1070 Bruxelas (Bélgica).

Encarregado de Proteção de Dados (doravante “EPD”): O e-mail de contacto do EPD da CCEP Portugal é privacy@cokecce.com e o e-mail de contacto do EPD da COCA-COLA SERVICES é privacy@coca-cola.com.

Finalidades para as quais a CCEP Portugal trata os seus dados pessoais:  

  1. Os dados serão tratados para realizar todas as atividades necessárias para gerir a participação dos interessados na presente  campanha o que inclui quando for necessário, o envio de comunicações ligadas a esta campanha através dos dados de contacto facultados pelo interessado (correio eletrónico, carta ou chamada telefónica), entendendo-se por corretos os dados de identificação e contacto que o interessado tenha fornecido no momento de registo ou inscrição na campanha.
  2. Recolher comprovativos de compra e verificar se os mesmos são ou não falsos, ilegíveis, manipulados, fotocopiados ou de outra forma anuláveis.
  3. Publicitar, promover e publicar, na internet o seu nome de registo na qualidade de vencedor do sorteio, com a finalidade de dar a conhecer aos restantes participantes e público em geral quem foram os participantes vencedores e também com fins comerciais ou informativos da CCEP PORTUGAL.
  4. Proporcionar ao interessado a informação necessária para que a sua participação se ajuste ao Regulamento.
  5. Verificar a inexistência de práticas fraudulentas ou contrárias ao Regulamento.

6.      Cumprimento de obrigações legais inerentes à campanha.

7.      Identificar o vencedor.

8.      Verificar que o prémio foi obtido de forma lícita e que a sua participação se ajusta ao presente Regulamento.

  1. Comunicar ao interessado o prémio obtido mediante o envio de um e-mail, carta ou chamada telefónica. Serão dados como corretos os dados que o interessado tenha proporcionado ao registar-se no concurso.
  2. Enviar aos interessados a Declaração de Premiado e/ou de Exoneração de Responsabilidade, a qual deverá ser preenchida pelos interessados e enviada à CCEP PORTUGAL juntamente com, consoante aplicável, a fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do original de talão de compra.
  3. Atribuição do prémio.

 

Qual é o fundamento jurídico para a CCEP PORTUGAL tratar os seus dados pessoais: A CCEP Portugal trata os dados pessoais para as finalidades contidas nos pontos 1, 2, 4  e 8 a 11 com base no fundamento jurídico de diligências contratuais e pré-contratuais a pedido do titular dos dados e a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte.

No que respeita às finalidades contidas no ponto 3, o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o interesse legítimo da CCEP em demonstrar que efetivamente existiram premiados na presente campanha e que os mesmos são reais. No que respeita ao ponto 7, o fundamento jurídico para o tratamento é o nosso interesse legítimo em efetivamente apurar e identificar o(s) vencedor(es).

Por fim, e no que respeita às finalidades de tratamento contidas nos pontos 6 e 8, o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o cumprimento de uma obrigação legal da CCEP Portugal.

Comunicação de dados a terceiros pela CCEP PORTUGAL: Os dados pessoais tratados pela CCEP PORTUGAL para atingir as finalidades detalhadas anteriormente poderão ser comunicados aos seguintes destinatários, tendo como fundamento jurídico a comunicação:

·       À Autoridade Tributária e Aduaneira, por forma a ser efetuada a devida retenção fiscal;

·       A juízes, Tribunais, associações de consumidores ou quaisquer outros terceiros a quem a CCEP PORTUGAL se veja obrigada a comunicar as informações em caso de impugnação pelo interessado ou reclamação de qualquer espécie interposta pela CCEP PORTUGAL ou pelo próprio interessado.

·       A terceiros fornecedores de suporte de logística, outro suporte administrativo ou gestores de campanha (por exemplo, fornecedores de serviços de entrega, tecnologias de informação). Estes terceiros podem ter acesso a dados pessoais na medida do que seja necessário para fornecer esses serviços.

 

Prazo de conservação de dados pela CCEP PORTUGAL: A CCEP PORTUGAL irá conservar os dados pessoais dos interessados enquanto a presente campanha estiver em curso, desde que os interessados não solicitem a eliminação dos mesmos e, após esse tratamento, durante os períodos de conservação estabelecidos na legislação aplicável para o cumprimento das obrigações legais da CCEP PORTUGAL ou, à falta de um prazo legal aplicável, até que cesse a finalidade com a qual esses dados pessoais foram recolhidos

 

Finalidades para as quais a COCA-COLA SERVICES trata os seus dados pessoais:

  1. Gerir o registo do interessado e a criação do seu perfil (CID) no website www.cocacola.pt e o seu registo no website através do qual se realizará a campanha.
  2. Gerir a relação com o interessado na qualidade de utilizador do website www.cocacola.pt e o website através do qual se realizará a campanha.
  3. Garantir que o interessado cumpre com as condições e políticas para a utilização do website www.cocacola.pt e do website através do qual se realizará a campanha, bem como  informar a CCEP PORTUGAL sobre situações de fraude.
  4. Gerir as denúncias de abuso de utilizadores do website www.cocacola.pt e do website através do qual se realizará a campanha, quando tal afete a participação na campanha, bem como comunicar à CCEP PORTUGAL situações que possam constituir um impedimento à participação na campanha, de acordo com o presente regulamento.
  5. Incluir no Perfil do interessado o estatuto de participante na presente campanha e analisar esta informação como parte dos seus gostos, preferências e hábitos, bem como enviar-lhes comunicações comerciais de publicidade (no caso de terem ativado a caixa correspondente durante o processo de registo ou em momento posterior) relacionados aos produtos e serviços da COCA-COLA SERVICES e / ou eventos, promoções e outras promoções organizadas e / ou patrocinadas pela COCA-COLA SERVICES e pela CCEP PORTUGAL.
  6. Gerir a exploração dos direitos de imagem do interessado de acordo com o estabelecido no presente regulamento, bem como proceder à divulgação de imagens e nome dos vencedores.
  7. Realizar atividades de pesquisa e marketing dos serviços e produtos da COCA-COLA SERVICES, bem como relatórios e estatísticas relacionadas à participação do interessado nesta campanha.

 

Qual é o fundamento jurídico para a COCA-COLA SERVICES tratar os seus dados pessoais: Para as finalidades de tratamento de dados pessoais contidas nos pontos 1, 2 e 3, o fundamento jurídico aplicável é o de diligências pré-contratuais ou contratuais a pedido do titular de dados e a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte.

Para as finalidades de tratamento de dados pessoais contidas nos pontos 5 e 7, o fundamento jurídico aplicável é o do consentimento do titular de dados. O consentimento é livremente revogável a todo o tempo, sem que isso comprometa a licitude do tratamento efetuado até esse momento. A retirada do consentimento não prejudica o titular dos dados de qualquer maneira.  

Por fim, para a finalidade contida no ponto 4, o fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo da COCA-COLA SERVICES em controlar a licitude da participação dos consumidores.  

Para a finalidade prevista no ponto 6, o fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo da COCA-COLA SERVICES em divulgar os vencedores e comprovar que efetivamente atribuiu um prémio.

Destinatários dos dados e fundamento jurídico para a comunicação de dados a terceiros pela COCA-COLA SERVICES: Tendo como fundamento jurídico o cumprimento de obrigações legais, os dados podem ser comunicados pela COCA-COLA SERVICES às autoridades competentes, subsidiárias e terceiros, conforme necessário ou apropriado para: (a) cumprir as obrigações legais da COCA-COLA SERVICES; (b) responder a solicitações de autoridades públicas e governamentais, o que pode incluir autoridades públicas e governamentais; (c) aplicar o presente regulamento; (d) proteger as operações e as de qualquer uma das subsidiárias; (e)proteger os direitos, privacidade, segurança ou propriedade, e / ou das afiliadas, dos participantes ou de terceiros; e (f) permitir-nos empreender os recursos disponíveis ou limitar os danos que possamos causar.

Empresas externas à COCA-COLA SERVICES terão acesso aos dados pessoais para fornecer os serviços necessários para a atividade e os tratamentos realizados pela COCA-COLA SERVICES, conforme indicado no presente regulamento e / ou funções auxiliares para apoiá-los, bem como de acordo com o indicado em https://www.cocacola.pt/pt/legal/politica-privacidade/. Os dados pessoais serão disponibilizados aos Subcontratantes no âmbito de um contrato de prestação de serviços para a gestão da campanha e outro de Subcontratação de tratamento de dados pessoais prevendo este a obrigação de seguir as instruções de tratamento fornecidas pela COCA-COLA SERVICES para manter a confidencialidade, devolução e / ou destruição dos dados no fim do serviço, sendo proibido o tratamento dos dados para fins próprios dos Subcontratantes.

 

Prazo de conservação dos dados pela COCA-COLA SERVICES: A COCA-COLA SERVICES irá conservar os dados pessoais dos interessados enquanto tiver o seu perfil ativo (CID) no Website www.cocacola.pt e não o elimine ou solicite o apagamento do mesmo e, portanto, enquanto subsistirem as finalidades de tratamento aplicáveis ao tratamento de dados do titular. Finalizado o tratamento, os dados pessoais serão conservados durante os prazos de conservação estabelecidos para o cumprimento das obrigações legais da COCA-COLA SERVICES, nos casos aplicáveis.

Direitos: Os interessados (participantes e vencedores) podem, a qualquer momento, exercer os direitos seus direitos, que são:

(i)                  solicitar o acesso aos seus dados pessoais: tem o direito de obter a nossa confirmação sobre se quaisquer dados pessoais relativos a si estão, ou não, a ser tratados e, se for esse o caso, solicitar acesso aos seus dados pessoais. As informações de acesso incluem - entre outras coisas – as finalidades do tratamento, as categorias de dados pessoais em questão e as categorias de destinatários ou os destinatários a quem os seus dados pessoais foram ou serão divulgados. No entanto, este não é um direito absoluto e os interesses de outros indivíduos restringem o seu direito de acesso. Pode ter o direito de obter uma cópia dos dados pessoais que estão a ser objeto de tratamento.

(ii)                solicitar a retificação dos seus dados pessoais: tem o direito de obter de nós a retificação das imprecisões relativas aos seus dados pessoais. Dependendo dos fins do tratamento, tem o direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, inclusive por meio de uma declaração adicional.

(iii)               solicitar o apagamento dos seus dados pessoais: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de obter de nós o apagamento dos seus dados pessoais e nós poderemos ser obrigados a apagar esses dados pessoais;

(iv)               solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de obter de nós a limitação do tratamento dos seus dados pessoais. Nesse caso, os respetivos dados serão marcados e só podem ser tratados por nós para determinados fins.

(v)                 solicitar a portabilidade dos dados: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de receber os dados pessoais que nos forneceu, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática e pode ter o direito a transmitir esses dados para outra entidade sem que o possamos impedir.

(vi)               opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais: tem o direito de, a qualquer momento, se opor ao tratamento dos seus dados pessoais para finalidades de investigação e comercialização de produtos da CCEP Portugal. Caso exerça este seu direito de oposição, deixaremos, de imediato, de tratar os seus dados pessoais para tais finalidades.

Também tem o direito de apresentar uma queixa junto da autoridade competente de supervisão da proteção de dados, a Comissão Nacional da Proteção de Dados, em https://www.cnpd.pt/index.asp) ou deslocando-se ou enviando uma carta para Av. D. Carlos I, n.º 134, 1.º, 1200-651, Lisboa, em particular no que respeita aos seus direitos e ao respetivo exercício.

 

Antes de efetuar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o titular de dados pode optar por dirigir-se à CCEP Portugal ou à COCA-COLA SERVICES para o exercício dos seus direitos.

O exercício dos direitos anteriormente referidos deverá ser efetuado através do envio de uma comunicação escrita a qualquer um dos Responsáveis pelo Tratamento, acompanhado de uma fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação, para qualquer um dos seguintes endereços:

Exercício de direitos perante a CCEP PORTUGAL:

Morada: Quinta da Salmoura - Cabanas - 2929-509 Azeitão (Setúbal) - Portugal

Endereço de e-mail: consultaslopd@eu.ccip.com

Exercício de direitos perante a COCA-COLA SERVICES:

Endereço de e-mail: consumidor@cocacola.pt

A cópia do cartão do cidadão ou de outro documento de identificação destina-se, neste caso, apenas a comprovar a identidade do requerente do acesso, retificação, cancelamento e oposição, será tratada exclusivamente para essa finalidade e eliminada logo que deixe de ser necessária para esse fim.

Antes de apresentar uma reclamação junto da CNPD e de forma voluntária, os interessados podem entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados da CCEP PORTUGAL através do seguinte endereço de e-mail privacy@cokeccep.com e da COCA-COLA SERVICES através do seguinte endereço de e-mail privacy@coca-cola.com.

Aquando do pedido deverá ser identificado o responsável do ficheiro perante o qual são exercidos os direitos e ainda qual o direito que exerce.

 

Comunicação de dados de terceiros por parte do interessado: Caso o participante ou vencedor forneça dados pessoais relativos a terceiros, como acompanhantes na utilização do prémio - incluindo os dados de imagem – deverá, antes da sua comunicação, informar os referidos terceiros dos fins constantes neste regulamento relativamente ao tratamento de dados sob a responsabilidade da CCEP PORTUGAL e COCA-COLA SERVICES conforme descrito nas seções anteriores e em qualquer caso, o objetivo da comunicação dos seus dados a cada um deles. Para este efeito, a comunicação de dados pessoais de terceiros pelos participantes e vencedores está condicionada ao princípio da necessidade e proporcionalidade e à comunicação de dados atuais e verídicos, exigindo-se sempre e, em qualquer caso, antes da comunicação dos dados à CCEP PORTUGAL e à COCA-COLA SERVICES que se informe e solicite o consentimento dos ditos terceiros para o tratamento dos seus dados, a menos que exista uma autorização legal para esse efeito.

Âmbito do conteúdo do tratamento dos dados pessoais do interessado: O previsto no presente Regulamento em relação ao conteúdo do tratamento de dados pessoais dos participantes e vencedores é complementar e não exclusivo de qualquer outra legislação aplicável comunicada aos referidos interessados por meio de cupões, formulários de inscrição, políticas de privacidade e outros documentos em qualquer fase de sua participação nesta Campanha.

Mais informação sobre proteção de dados relativa ao registo dos participantes e vencedores em www.cocacola.pt na nossa política de privacidade https://www.cocacola.pt/pt/legal/politica-privacidade/.

DIREITOS DE IMAGEM

Em relação aos direitos de imagem dos participantes, os participantes da Campanha, consentem na cessão dos seus direitos de imagem nos termos abaixo indicados.

Em conformidade com o Código Civil Português e com os direitos aí previstos, incluindo o direito à honra, intimidade pessoal e familiar e à própria imagem, os participantes e os vencedores, ao subscrever o presente Regulamento autorizam a CCEP e a COCA-COLA SERVICES  a utilizar a sua imagem que deriva da sua participação na Campanha através de qualquer meio de reprodução tanto eletrónico (Internet, cd e outros análogos) como convencional (papel, fotografias e outros análogos), em qualquer meio ou sistema técnico ou tecnológico existente na atualidade ou que se encontre em fase de investigação e desenvolvimento (incluindo a título de exemplo sem caráter limitativo a exploração em Internet; a exploração televisiva em qualquer forma; a exploração através de telefonia móvel; projeção ou exibição pública cinematográfica, não cinematográfica ou através de qualquer outro meio que seja do interesse da CCEP e da COCA-COLA SERVICES), pelo máximo de tempo legalmente permitido e para todos os territórios do mundo para que seja utilizada com fins publicitários, comerciais ou de natureza análoga vinculados legitimamente à projeção pública da CCEP e da COCA-COLA SERVICES, assim como à exposição da mesma em atos públicos ou em lugares abertos ao público. Tendo em conta o anterior, a participação no Campanha e, se for o caso, a aceitação do prémio pelos vencedores, implica a autorização expressa por parte dos participantes da utilização dos direitos indicados.

Sem prejuízo do acima exposto, a título de exemplo e sem caráter limitativo, a seguir são indicadas algumas atuações que serão realizadas pela CCEP e pela COCA-COLA SERVICES:

-        Os participantes consentem  na utilização, publicação e reprodução em todo o mundo e sem limitação, por parte da CCEP e pela COCA-COLA SERVICES, da sua imagem e nome em qualquer tipo de publicidade, Campanha, publicação, incluindo a Internet, ou qualquer outro meio da natureza que for, com fins comerciais ou informativos da CCEP e da COCA-COLA SERVICES. Entre as referidas utilizações poderá, com finalidades publicitárias ou promocionais, utilizar e retransmitir as imagens e nome dos participantes através da Internet, televisão ou qualquer outro meio que a CCEP ou a COCA-COLA SERVICES considere.

-        A CCEP e/ou COCA-COLA SERVICES poderá publicar a imagem e o nome das pessoas que tenham resultado vencedoras da Campanha através do meio de comunicação que a CCEP e/ou a COCA-COLA SERVICES – sem carácter limitativo- considere. Para tais efeitos, os vencedores, ao aceitarem o prémio, autorizam automaticamente a CCEP e a COCA-COLA SERVICES a publicar o seu nome, apelido e imagem com a finalidade de dar a conhecer aos restantes participantes e público em geral quem foram as pessoas vencedoras.

-        De igual forma, quando o prémio consistir numa viagem ou atividade, os vencedores, no momento da sua aceitação, cederão à CCEP e à COCA-COLA SERVICES os direitos que lhes possam corresponder sobre as imagens que possam ser captadas durante a viagem por parte da CCEP e da COCA-COLA SERVICES, e autorizam estas entidades a reproduzir, comunicar publicamente e utilizar o seu nome, apelidos e imagem em qualquer atividade publicitária-promocional (principalmente através dos seus sites e páginas oficiais em redes sociais) para os únicos efeitos da publicidade que se possa dar à realização da referida viagem e utilização do prémio ou das novas edições deste campanha que, com este nome ou outro similar, se possam realizar até dois anos após a sua realização, sem que a referida utilização lhe confira qualquer direito de remuneração ou benefício à exceção da entrega do prémio vencedor.

 

3.  ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS:

Caso ocorram circunstâncias de força maior, a CCEP PORTUGAL, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o sorteio da campanha “Coca‑Cola Música”.

4. ALTERAÇÕES E/OU ANEXOS:

A CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de realizar alterações ou acrescentar anexos às presentes Regras relativamente ao respetivo mecanismo e prémios, sempre que as mesmas sejam justificadas e não prejudiquem os participantes, sejam realizadas dentro do período de vigência do concurso e sejam devidamente comunicadas.

 

5. EXCLUSÕES:

São explicitamente excluídos da participação neste concurso todos os funcionários da CCEP PORTUGAL, respetivos familiares até ao 2.º grau e todo o pessoal das empresas subcontratadas pela CCEP PORTUGAL para a execução do presente concurso.

Não serão igualmente admitidos a participar todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

Os participantes cuja conta de utilizador (CokeID) tenha sido bloqueada por terem defraudado, comprovadamente, passatempos anteriores, não poderão de igual forma participar neste passatempo sob que forma for.

 

6. DIREITO DE ELIMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES FRAUDULENTAS:

A COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA. e a COCA COLA SERVICES reservam-se o direito de eliminar justificadamente qualquer utilizador que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento e o período normal e regulamentar do presente concurso.

7. PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET:

Dado que que o presente concurso pressupõe a participação através da internet, cujo correto funcionamento não depende da promotora, a CCEP Portugal, exclui-se de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos de toda e qualquer natureza derivados da falha pontual ou permanente do serviço de internet e/ou do funcionamento anómalo das páginas web, nomeadamente por incorreta utilização por parte dos participantes e por falhas verificadas no serviço de internet e/ou nos servidores que condicionem o acesso às áreas de registo, participação e/ou envio de respostas.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente passatempo não implica um fator de sorte ou azar, nem um sorteio que escolha os participantes vencedores dos prémios acima indicados, pelo que não se insere nas chamadas “modalidades do jogo afins do jogo de fortuna ou azar”, em conformidade com o disposto nos arts. 159.º a 164.º do Decreto Lei nº 422/89, de 2 de dezembro.

O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar, por escrito, ao seu prémio.

A empresa responsável pelo passatempo reserva-se o direito de remover justificadamente qualquer utilizador que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento do mesmo.

A participação no passatempo implica a declaração tácita de que os participantes conhecem e aceitam integralmente e sem reservas o presente regulamento.

Este passatempo rege-se pela legislação vigente em Portugal.

 

 

Lisboa, 8 de janeiro de 2024

Coca‑Cola Europacific Partners Portugal, Unipessoal, Lda.