Regulamento Campanha “Celebra o Campeonato do Mundo FIFA’26 com Coca‑Cola”

Empresa Responsável pelo Concurso:  COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL. LDA., com sede na Quinta da Salmoura – Cabanas – Azeitão - Setúbal, com o capital social de 61.750.000 €, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, pessoa coletiva nº 500 658 390, neste ato representada pelo seu Gerente Sr. Dr. Rui Miguel Nogueira Serpa Santos, (adiante designada, “CCEP PORTUGAL”), desejando levar a efeito, entre o dia 18 de Maio a 19 de Julho de 2026 (inclusive), um concurso publicitário com atribuição de prémios por acumulação de pontos (via acumulação de talões de compra), que se denomina “Celebra o Campeonato do Mundo FIFA’26 com Coca‑Cola”, o qual obedecerá às cláusulas que se seguem:

Período de Vigência: Do dia 18 de Maio de 2026 ao dia 19 de Julho de 2026, ambos inclusive.

Âmbito da campanha: Âmbito nacional (Inclui Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira).

Produtos válidos para a Campanha: Todas as embalagens, sabores e formatos da marca Coca‑Cola que sejam adquiridos durante as datas promocionais (doravante “Produtos Promovidos”).

Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da campanha.

A.- Quem pode participar?

Poderão participar todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

Os colaboradores da CCEP Portugal, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste passatempo sob que forma for, bem como todo o pessoal das empresas subcontratadas pela CCEP Portugal para a execução do presente passatempo.

Não serão igualmente admitidos a participar todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

Os participantes cuja conta de utilizador (CokeID) tenha sido bloqueada por terem defraudado, comprovadamente, passatempos anteriores, não poderão de igual forma participar neste passatempo sob que forma for.

 

B.- Como participar?

B. 1.- COMPRA MÍNIMA DE PRODUTOS VÁLIDOS PARA A CAMPANHA

No período de vigência da presente campanha, ou seja, entre 18 de Maio de 2026 e 19 de Julho de 2026 (inclusive), os consumidores que adquiram os Produtos Participantes poderão nela participar, habilitando-se a obter os seguintes prémios, de acordo com as regras de acumulação e utilização de pontos definidas no presente regulamento:

-       1 LCD Hisense (num total de 40 unidades)

-       1 pack composto por 8 saquetas, cada uma contendo 3 cromos Panini, dos quais 1 cromo exclusivo da página dedicada à Coca‑Cola na caderneta e 2 cromos genéricos (num total de 12.000 unidades disponíveis)

-       1 pack composto por 16 saquetas, cada uma contendo 3 cromos Panini, dos quais 1 cromo exclusivo da página dedicada à Coca‑Cola na caderneta e 2 cromos genéricos (num total de 1.480 unidades)

-       1 Bola de Futebol Coca‑Cola (num total de 504 unidades)

-       1 Saco de Desporto Coca‑Cola (num total de 472 unidades)

A presente campanha baseia-se na acumulação de pontos, os quais poderão ser convertidos em prémios. Quanto maior o número de aquisições de Produtos Participantes efetuadas pelo consumidor, maior será o número de pontos acumulados.

Produtos Participantes

COCA-COLA ORIGINAL LATA 150ml

COCA-COLA ORIGINAL PET 1.5L

COCA-COLA ORIGINAL LATA 200ml

COCA-COLA ORIGINAL PET 1.75L

COCA-COLA ORIGINAL LATA 330ml

COCA-COLA ORIGINAL PET 1L PACK 4

COCA-COLA ORIGINAL LATA 330ml - PACK 6

COCA-COLA ORIGINAL PET 1.75L PACK 2

COCA-COLA ORIGINAL LATA 500ml

COCA-COLA ORIGINAL PET 1L

COCA-COLA ORIGINAL PET 500ml

COCA-COLA ORIGINAL VIDRO

COCA-COLA ORIGINAL COPO (PRESSÃO)

COCA-COLA ORIGINAL SEM CAFEINA PET 1L

COCA-COLA ZERO LATA 150ml

COCA-COLA ZERO PET 1.5L

COCA-COLA ZERO LATA 200ml

COCA-COLA ZERO PET 1.75L

COCA-COLA ZERO LATA 333ml

COCA-COLA ZERO PET 1L PACK 4

COCA-COLA ZERO LATA 330ml - PACK 6

COCA-COLA ZERO PET 1.75L PACK 2

COCA-COLA ZERO LATA 500ml

COCA-COLA ZERO PET 1L

COCA-COLA ZERO PET 500ml

COCA-COLA ZERO VIDRO

COCA-COLA ZERO COPO (PRESSÃO)

COCA-COLA ZERO LIMA LATA 330ml

COCA-COLA ZERO LIMA LATA 330ml - PACK 6

COCA-COLA ZERO LIMA PET 1L

COCA-COLA ZERO BAUNILHA LATA 330ml

COCA-COLA ZERO BAUNILHA LATA 330ml - PACK 6

COCA-COLA ZERO BAUNILHA PET 1L

COCA-COLA ZERO ZERO LATA 200ml

COCA-COLA ZERO ZERO LATA 330ml

COCA-COLA ZERO ZERO LATA 330ml - PACK 6

COCA-COLA ZERO PET 1.5L

COCA-COLA ZERO PET 1.75L

COCA-COLA ZERO PET 1L

 

 

Por cada Talão/Recibo/Fatura de consumo ou compras realizado em qualquer ponto de venda o comprador/consumidor acumula o nº de pontos em função do número de unidades adquiridas.

O Comprador/Consumidor obterá 1 ponto por cada embalagem comprada/consumida de Latas, Vidro, Copo (bebida de pressão) ou Pet de qualquer capacidade

Por cada Talão/Recibo/Fatura com a compra/consumo de 1 embalagem de lata, Vidro, Copo (bebida de pressão) ou Pet = 1 ponto

Por cada Talão/Recibo/Fatura com a compra/consumo de 2 embalagens de latas, Vidro, Copo (bebida de pressão) ou Pet = 2 pontos

Por cada Talão/Recibo/Fatura com a compra/consumo de 3 embalagens de latas, Vidro, Copo (bebida de pressão) ou Pet = 3 pontos

Atribuição das 40 LCD`S HISENSE MODELO TV SMART MINILED UHD 55E8S 55

 A partir da primeira semana (25/05 a 31/05) e até à última semana de atribuição de prémios (13/07 a 19/07), para serem elegíveis a 1 das 40 unidades de LCD`S HISENSE MODELO TV SMART MINILED UHD 55E8S 55, os  consumidores terão de reunir um total de 25 pontos para se habilitarem a um destes prémios.

Do total de pontos exigidos para o resgate deste prémio, cada comprador/consumidor terá que ter, pelo menos, 15 pontos acumulados durante o período da campanha (entre 18 de Maio e 19 de Julho de 2026) na marca Coca‑Cola, sendo os restantes pontos passíveis de serem considerados desde 19 de Janeiro de 2026. Mais informações em https://www.coca-cola.com/pt/pt/legal/always-on.

 

Atribuição de 1.480 Conjuntos de 16 x saquetas de 3 unidades de Cromos Panini, dos quais 1 cromo exclusivo Coca‑Cola e 2 cromos genéricos

A partir da primeira semana (25/05 a 31/05) e até à última semana de atribuição de prémios (13/07 a 19/07), para serem elegíveis à atribuição de 1 dos 1.480 conjuntos de 16 saquetas, os  consumidores terão de reunir um total de 20 pontos, para se habilitarem a um destes prémios.

Do total de pontos exigidos para a obtenção deste prémio, cada comprador/consumidor terá que ter, pelo menos, 10 pontos acumulados durante o período da campanha (entre 18 de Maio e 19 de Julho de 2026) na marca Coca‑Cola, sendo os restantes pontos passíveis de serem considerados desde 19 de Janeiro de 2026. Mais informações em https://www.coca-cola.com/pt/pt/legal/always-on.

 

Atribuição de 12.000 Conjuntos de 8 x saquetas de 3 unidades de Cromos Panini, dos quais 1 cromo exclusivo Coca‑Cola e 2 cromos genéricos:

A partir da primeira semana (25/05 a 31/05) e até à última semana de atribuição de prémios (13/07 a 19/07), para serem elegíveis à atribuição de 1 dos 12.000 conjuntos de 8 saquetas, os  consumidores terão de reunir um total de 10 pontos, para se habilitarem a um destes prémios.

Do total de pontos exigidos para a obtenção deste prémio, cada comprador/consumidor terá que ter, pelo menos, 5 pontos acumulados durante o período da campanha (entre 18 de Maio e 19 de Julho de 2026) na marca Coca‑Cola, sendo os restantes pontos passíveis de serem considerados desde 19 de Janeiro de 2026. Mais informações em https://www.coca-cola.com/pt/pt/legal/always-on.

 

Atribuição de 472 Sacos de Desporto Coca‑Cola

A partir da primeira semana (25/05 a 31/05) e até à última semana de atribuição de prémios (13/07 a 19/07), para serem elegíveis a 1 dos 476 Sacos de Desporto Coca‑Cola, os  consumidores terão de ter 8 pontos, no total, para se habilitarem a um destes prémios.

Do total de pontos exigidos para o resgate deste prémio, cada comprador/consumidor terá que ter, pelo menos, 4 pontos acumulados durante o período da campanha (entre 18 de Maio e 19 de Julho de 2026) na marca Coca‑Cola, sendo os restantes pontos passíveis de serem considerados desde 19 de Janeiro de 2026. Mais informações em https://www.coca-cola.com/pt/pt/legal/always-on.

 

Atribuição de 504 Bolas Coca‑Cola

A partir da primeira semana (25/05 a 31/05) e até à última semana de atribuição de prémios (13/07 a 19/07), para serem elegíveis a 1 das 504 Bolas Coca‑Cola, os  consumidores terão de ter 8 pontos, no total, para se habilitarem a um destes prémios.

Do total de pontos exigidos para o resgate deste prémio, cada comprador/consumidor terá que ter, pelo menos, 4 pontos acumulados durante o período da campanha (entre 18 de Maio e 19 de Julho de 2026) na marca Coca‑Cola, sendo os restantes pontos passíveis de serem considerados desde 19 de Janeiro de 2026. Mais informações em https://www.coca-cola.com/pt/pt/legal/always-on.

O consumidor apenas pode fazer o upload de 3 talões/recibos/faturas com produtos Coca‑Cola por dia, e com um máximo de 20 pontos para efeitos de participação na presente promoção. Qualquer talão/recibo/fatura a mais adicionada no mesmo dia não será considerada para efeitos de acumulação dos pontos mencionados no anterior parágrafo.

O upload dos talões/recibos/faturas deverá ser efetuado através da Aplicação da Coca‑Cola.

Aconselha-se um consumo moderado e consciente, promovendo escolhas responsáveis e compatíveis com um estilo de vida saudável.

 

B. 2.- REGISTO E IDENTIFICAÇÃO

Para poder participar será necessário que:

  • No caso de o consumidor estar registado em www.cocacola.pt ou Aplicação da Coca‑Cola, bastará que se identifique e autentique com o nome de utilizador e palavra-passe aí registados. 

·         No caso de não estar registado, deve registar-se no formulário preparado para tal efeito no site www.cocacola.pt ou Aplicação da Coca‑Cola.

 

B. 3.- MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO

Conforme mencionado em B.1, para participar é necessário efetuar a compra mínima de um produto da marca Coca‑Cola (qualquer sabor, tamanho ou formato).

Por cada produto adquirido, o comprador/consumidor obterá em troca 1 ponto por cada embalagem comprada/consumida de Latas, Vidro, Copo (bebida de pressão) ou Pets de qualquer capacidade.

O consumidor poderá redimir pontos que tenha acumulado ao abrigo das Condições de Fidelização, cujas regras se podem encontrar em www.cocacola.pt ou Aplicação da Coca‑Cola

A participação será feita em https://coke.onelink.me/eJX0/d5whlkpk . Esta página é de acesso limitado a utilizadores registados em www.cocacola.pt ou Aplicação da Coca‑Cola, pelo que o participante deverá efetuar um registo na página www.cocacola.pt ou Aplicação da Coca‑Cola, através do seu endereço de e-mail ou através da sua conta de redes sociais , introduzindo os respetivos dados pessoais (nome e e-mail), obtendo como resultado um nome de utilizador e uma palavra passe, no caso de não se encontrar ainda registado.

Caso o participante já se encontre registado na página www.cocacola.pt ou Aplicação da Coca‑Cola, poderá aceder de imediato à página, bastando para tal que se identifique com o seu nome de utilizador e a sua palavra passe. Caso contrário deverá de proceder ao seu registo na página www.cocacola.pt ou Aplicação da Coca‑Cola.

Assim que registado, e à medida que for realizando as suas compras de Coca‑Cola, o participante deverá ir fazendo o upload dos respetivos talões/recibos/faturas, e deverá ainda guardar os mesmos, uma vez que, caso seja um dos vencedores, poderá ser-lhe exigido o/os comprovativo/os de compra.

Para o upload, o comprovativo de compra deve apenas mostrar a informação necessária (data da compra, identificação da loja, descrição e preço dos artigos Coca‑Cola comprados. O resto da informação deverá ser rasurada ou ocultada.

 

Caso os talões/recibos/faturas não sejam legíveis de forma automática pela Aplicação da Coca‑Cola, estes terão de ser submetidos a um processo de leitura manual posterior, o que poderá demorar até 48 horas para validação e atribuição dos respetivos pontos.

B.4. - CRITÉRIOS PARTICIPAÇÃO

Foram também estabelecidos os seguintes critérios para a participação válida no presente passatempo:

a)       Todas as participações estão sujeitas a uma aprovação por parte da CCEP PORTUGAL, que verificará se as mesmas reúnem as condições indicadas no presente regulamento.

b)      Os produtos comprados terão de ser adquiridos em território português, dentro do período do passatempo ou se exigido mínimo de pontos de participação, comprados/adquiridos desde 19 Janeiro 2026.

c)       Todos os participantes devem guardar obrigatoriamente as faturas/talões de compra originais que deram origem às suas participações.

d)       Só serão consideradas faturas/talões de compra perfeitamente legíveis, com a designação da marca/sabor/formato devidamente identificada sob pena da participação ser considerada inválida.

e)      O consumidor apenas pode fazer o “Scan/Upload” de 3 talões/recibos/faturas com produtos Coca‑Cola por dia, no máximo de 20 pontos, para efeitos de participação na presente promoção. Qualquer talão/recibo/fatura a mais adicionada no mesmo dia não será considerada para efeitos de acumulação das pontos.

f)        A CCEP reserva-se o direito de validar participações que não cumpram com os requisitos acima, nos casos em que a fatura / talão mencionada tenha apenas o descritivo “Refrigerante”, em substituição da marca/sabor/formato. Por outras palavras, a CCEP poderá validar participações que tenham  apenas o descritivo de “Refrigerantes” em substituição da marca/sabor/formato. Para efeitos de clareza, a CCEP reserva-se o direito de controlar tentativas de fraude neste âmbito e apenas validar as faturas / talões nestas condições que entender, de acordo com os seus critérios internos.

g)       Não serão consideradas faturas/talões de compra que se detete que tenham sido de alguma forma alterados/adulterados. Sem prejuízo, os dados que extravasem a aquisição do produto Coca‑Cola relevante para efeitos da participação deverão ser truncados / riscados pelo participante.

h)      Não serão aceites faturas em nome de empresas.

i)        Para se registar no passatempo, o participante deverá facultar, à Entidade Promotora, quando solicitado, os últimos 3 dígitos do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, o nome que consta do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, bem como a respetiva data de nascimento.

j)        Os utilizadores terão de ser maiores de 18 anos para resgatar prémios.

B. 5.- PRÉMIOS POR ACUMULAÇÃO DE PONTOS

Os participantes poderão obter prémios - LCDs Hisense, Saquetas de 3 Cromos Panini (dos quais 1 cromo exclusivo da página dedicada à Coca‑Cola na caderneta e 2 cromos genéricos), Sacos de Desporto Coca‑Cola ou Bolas de Futebol Coca‑Cola - mediante a acumulação e posterior redenção de pontos, nos termos definidos no presente regulamento e nas Condições de Fidelização aplicáveis à presente promoção para 2026.

Para efeitos de elegibilidade aos prémios, os consumidores deverão reunir o número total de pontos indicado para cada prémio, sendo que parte desses pontos deverá ser obrigatoriamente acumulada durante o período da campanha (entre 18 de maio e 19 de julho de 2026), através da aquisição dos Produtos Participantes, conforme definidos no presente regulamento.

Os restantes pontos, quando aplicável, poderão corresponder a pontos previamente acumulados desde 19 de janeiro de 2026, incluindo no âmbito de outras campanhas ou do programa de fidelização aplicável, nos termos do presente regulamento.

O detalhe dos prémios, quantidades, requisitos de pontos e calendarização encontra-se na tabela abaixo.

 

Tabela de Prémios /Pontos /Calendário

PRÉMIO

QUANTIDADE

TIPO DE ATRIBUIÇÃO

Nº DE PONTOS PARA ELEGIBILIDADE

DATAS DROPS E HORA DE ATRIBUIÇÃO

1 LCD HISENSE

40 UNIDADES

 

(5 unidades por drop)

DROP

25 PONTOS

 

(mínimo 15 pontos acumulados durante a campanha)

28 de maio; 3, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho

Entre as 18h e as 18h10

1 CONJUNTO DE 16 SAQUETAS DE 3 CROMOS PANINI

1.480 CONJUNTOS

 

(185 conjuntos por drop)

DROP

20 PONTOS

 

(mínimo 10 pontos acumulados durante a campanha)

28 de maio; 3, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho

Entre as 18h e as 18h10

1 CONJUNTO DE 8 SAQUETAS DE 3 CROMOS PANINI

12.000 CONJUNTOS

 

(1.500 conjuntos por drop)

DROP

10 PONTOS

 

(mínimo 5 pontos acumulados durante a campanha)

28 de maio; 3, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho

Entre as 18h e as 18h10

1 SACO DE DESPORTO

472 UNIDADES

 

(59 unidades por drop)

DROP

8 PONTOS

 

(mínimo 4 pontos acumulados durante a campanha)

28 de maio; 3, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho

Entre as 18h e as 18h10

1 BOLA DE FUTEBOL

504 UNIDADES

 

(63 unidades por drop)

DROP

8 PONTOS

 

(mínimo 4 pontos acumulados durante a campanha)

28 de maio; 3, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho

Entre as 18h e as 18h10

 

* O Drop de Prémio ocorrerá dentro de um intervalo de 10 minutos após a hora previamente agendada, sendo os prémios atribuídos aos primeiros participantes que os reivindicarem.

Os prémios poderão não estar imediatamente visíveis, uma vez que a sua disponibilização depende de fatores técnicos, nomeadamente do equipamento utilizado e da qualidade da ligação à internet. Caso o(s) prémio(s) já tenham sido resgatados por outro(s) participante(s), poderão não chegar a ser apresentados. Em caso de dúvida, deverá ser contactado o apoio ao consumidor.

Após a reivindicação do prémio, ou seja, após a troca de pontos por um prémio, o vencedor dispõe de um prazo máximo de 48 horas para proceder ao respetivo resgate na área “Os Meus Prémios”.

Caso o vencedor renuncie ao prémio, não cumpra as condições de elegibilidade previstas no presente regulamento ou não apresente a documentação necessária para a sua atribuição, o prémio não será atribuído, transitando automaticamente para o Drop seguinte.

Caso um prémio não seja atribuído num determinado Drop, o mesmo transitará automaticamente para o Drop seguinte, e assim sucessivamente até ao último Drop da campanha.

Caso a totalidade dos prémios não seja atribuída até à penúltima semana de Drop, os prémios remanescentes serão disponibilizados, na sua totalidade, na última semana de Drop.

Sem prejuízo do cumprimento das condições de participação e elegibilidade definidas no presente regulamento.

Cada participante apenas poderá ser premiado com um prémio de cada uma das categorias acima mencionadas – com exceção do prémio de Cromos Panini, que poderá redimir um total de 4 vezes.

Caso o prémio seja atribuído via drop, o vencedor será notificado para o endereço de correio eletrónico, utilizado no registo da aplicação da Coca‑Cola. Após a validação de cada fatura submetida na aplicação da Coca‑Cola, ser-lhe-á solicitado via email o preenchimento do formulário do vencedor para partilha de dados pessoais, para que se possa proceder à atribuição do prémio.

Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não poderão ser trocados por nenhum outro, nem em dinheiro nem em cheque bancário, ou objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do vencedor.

Caso, por motivos alheios à CCEP PORTUGAL, não seja possível atribuir ou entregar o prémio descrito, esta reserva-se o direito de o substituir por outro de características iguais ou superiores.

 

A CCEP PORTUGAL não poderá ser responsabilizada por quaisquer alterações, cancelamentos ou circunstâncias externas que afetem a disponibilização dos prémios.

 

C.- COMUNICAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS

Os consumidores vencedores terão de preencher o formulário via Coke App (https://rgpd.intra.pt/cocacola/fifaII) para redenção do prémio. Uma vez identificado o vencedor de determinado prémio, a CCEP PORTUGAL, através da agência contratada para gestão da campanha, entrará em contacto com o participante vencedor, no prazo de 48 a 72 horas a contar da data de preenchimento e envio do formulário recebido na troca do prémio, através do e-mail utilizado para registo na página web www.cocacola.pt ou App da Coca‑Cola.

 

O participante vencedor deverá preencher e assinar, a Declaração de Exoneração de Responsabilidade e a Declaração de Premiado. Deverão ser enviadas no prazo máximo de 48 horas após notificação da condição de vencedor, juntamente com cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do participante vencedor e do(s) seu(s) acompanhante(s), simultaneamente para o endereço de e-mail  ccepportugal@passatempos.com.pt (neste caso em fotografias, fotocópias ou equivalente) e para a morada: Rua Tenente Gouveia nº 9 A, Qta do Borel, 2720-525 Amadora Att. Campanha ”Celebra o Campeonato do Mundo FIFA’26 com Coca‑Cola”.

É considerado pela CCEP PORTUGAL como não-aceitação do prémio (renúncia) e como tal não terá direito ao mesmo:

a. A devolução à CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado não assinada pelo Vencedor e/ou não acompanhada da fotocópia do documento de identificação, quando solicitados.

b. A devolução à CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado sem menção da aceitação do Prémio de forma expressa e incondicional por parte do vencedor, pois não serão válidas aceitações condicionadas ou limitadas.

 

A não receção por parte da CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado e das Declarações de Exoneração de Responsabilidade, acompanhadas dos documentos acima referidos, no prazo de 48 horas a contar da notificação da condição de vencedor para o e-mail ccepportugal@passatempos.com.pt e no prazo de 7 dias na morada Rua Tenente Gouveia nº 9 A, Qta do Borel, 2720-525 Amadora Att. Campanha Celebra o Campeonato do Mundo FIFA’26 com Coca‑Cola” será considerada como uma renúncia ao prémio.

Ocorrendo renúncia ao prémio nos termos supra expostos, o participante vencedor perderá o direito ao prémio e o mesmo passará para o drop de prémios da semana seguinte.

Uma vez confirmada a aceitação do Prémio e sendo conforme a Declaração de Premiado, a CCEP PORTUGAL informará o vencedor da forma e do prazo de redenção do prémio.

Caso o prémio enviado para a morada indicada pelo vencedor seja devolvido, o mesmo será contactado e o reenvio do mesmo será a cargo do vencedor.

D.- Responsabilidade e causas de desqualificação de um participante do concurso

No caso de se detetarem, de forma comprovada, participações fraudulentas, a CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de bloquear a conta do utilizador participante (CokeID) durante um período de 1 ano.

 

Em caso de se constatarem irregularidades graves na participação de algum utilizador, a CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de exercer todas as ações legais que assistam contra os infratores.

E.- OUTRAS CONSIDERAÇÕES APLICÁVEIS ÀS PROMOÇÕES ORGANIZADAS CCEP PORTUGAL

1.            LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

Este concurso rege-se pela legislação em vigor em Portugal e pelas presentes Regras.

2.            TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

A participação nesta campanha é voluntária e, em caso de participação, advertimos que o tratamento de dados pessoais dos participantes e vencedores desta Campanha é obrigatório nos termos estabelecidos neste Regulamento, uma vez que sem os mesmos, não é possível a participação do consumidor.

Veracidade e exatidão da informação:

Os participantes são obrigados a fornecer informações precisas e atualizadas que correspondam à sua própria identidade, pelo que se entende que os dados fornecidos pelos participantes e, quando apropriado, pelos vencedores em qualquer fase da campanha, são exatos e atuais, e que é da sua responsabilidade comunicar qualquer atualização e / ou retificação dos mesmos às entidades responsáveis.

O tratamento dos dados dos participantes e vencedores da presente campanha (doravante “interessados”) será realizado nas condições estabelecidas na presente cláusula.

Responsáveis pelo Tratamento:

De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante “RGPD”), informamos os participantes e vencedores que os dados pessoais fornecidos para participar nesta Campanha serão tratados por duas entidades Responsáveis pelo Tratamento:

COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL. LDA., com sede na Quinta da Salmoura – Cabanas – Azeitão – Setúbal (doravante “CCEP Portugal”)

E

Coca‑Cola Services SA / NV, (COCA-COLA SERVICES) com domicílio fiscal em Chaussée de Mons 1424, 1070 Bruxelas (Bélgica).

Encarregado de Proteção de Dados (doravante “EPD”): O e-mail de contacto do EPD da CCEP Portugal é privacy@cokecce.com e o e-mail de contacto do EPD da COCA-COLA SERVICES é privacy@coca-cola.com.

Finalidades para as quais a CCEP Portugal trata os seus dados pessoais:  

  1. Os dados serão tratados para realizar todas as atividades necessárias para gerir a participação dos interessados na presente campanha o que inclui quando for necessário, o envio de comunicações ligadas a esta campanha através dos dados de contacto facultados pelo interessado (correio eletrónico, carta ou chamada telefónica), entendendo-se por corretos os dados de identificação e contacto que o interessado tenha fornecido no momento de registo ou inscrição na campanha.
  2. Recolher comprovativos de compra e verificar se os mesmos são ou não falsos, ilegíveis, manipulados, fotocopiados ou de outra forma anuláveis.
  3. Publicitar, promover e publicar, na internet o seu nome de registo na qualidade de vencedor do sorteio, com a finalidade de dar a conhecer aos restantes participantes e público em geral quem foram os participantes vencedores e também com fins comerciais ou informativos da CCEP PORTUGAL.
  4. Proporcionar ao interessado a informação necessária para que a sua participação se ajuste ao Regulamento.
  5. Verificar a inexistência de práticas fraudulentas ou contrárias ao Regulamento.

6.       Cumprimento de obrigações legais inerentes à campanha.

7.       Identificar o vencedor.

8.       Verificar que o prémio foi obtido de forma lícita e que a sua participação se ajusta ao presente Regulamento.

  1. Comunicar ao interessado o prémio obtido mediante o envio de um e-mail, carta ou chamada telefónica. Serão dados como corretos os dados que o interessado tenha proporcionado ao registar-se no concurso.
  2. Enviar aos interessados a Declaração de Premiado e/ou de Exoneração de Responsabilidade, a qual deverá ser preenchida pelos interessados e enviada à CCEP PORTUGAL juntamente com, consoante aplicável, a fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do original de talão de compra.
  3. Atribuição do prémio.

 

Qual é o fundamento jurídico para a CCEP PORTUGAL tratar os seus dados pessoais: A CCEP Portugal trata os dados pessoais para as finalidades contidas nos pontos 1, 2, 4  e 8 a 11 com base no fundamento jurídico de diligências contratuais e pré-contratuais a pedido do titular dos dados e a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte.

No que respeita às finalidades contidas no ponto 3, o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o interesse legítimo da CCEP em demonstrar que efetivamente existiram premiados na presente campanha e que os mesmos são reais. No que respeita ao ponto 5, o fundamento jurídico para o tratamento é o nosso interesse legítimo em verificar a inexistência de práticas fraudulentas.

Por fim, e no que respeita às finalidades de tratamento contidas nos pontos 6, 7 e 8, o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o cumprimento de uma obrigação legal da CCEP Portugal.

Comunicação de dados a terceiros pela CCEP PORTUGAL: Os dados pessoais tratados pela CCEP PORTUGAL para atingir as finalidades detalhadas anteriormente poderão ser comunicados aos seguintes destinatários, tendo como fundamento jurídico a comunicação:

·         À Autoridade Tributária e Aduaneira, por forma a ser efetuada a devida retenção fiscal;

·         A juízes, Tribunais, associações de consumidores ou quaisquer outros terceiros a quem a CCEP PORTUGAL se veja obrigada a comunicar as informações em caso de impugnação pelo interessado ou reclamação de qualquer espécie interposta pela CCEP PORTUGAL ou pelo próprio interessado.

·         Nos casos em que o prémio ou atividade consista numa viagem, para atribuir corretamente o prémio obtido pelo interessado, a CCEP PORTUGAL irá transferir os seus dados - com caráter enunciativo, mas não limitativo - para as entidades contratadas pela organização da viagem ou atividade e as estadias sujeitas ao prémio, tais como agências de viagens, hotéis, companhias aéreas ou empresas de transporte em geral, serviços de transfer, seguradoras, bem como outros terceiros envolvidos na gestão do prémio obtido pelo interessado;

·         A terceiros prestadores de suporte de logística ou outro suporte administrativo ou ainda de serviços (por exemplo, fornecedores de serviços de entrega, tecnologias de informação, organizadores de campanha, etc). Estes terceiros podem ter acesso a dados pessoais na medida do que seja necessário para fornecer esses serviços.

 

Prazo de conservação de dados pela CCEP PORTUGAL: A CCEP PORTUGAL irá conservar os dados pessoais dos interessados enquanto a presente campanha estiver em curso, desde que os interessados não solicitem a eliminação dos mesmos e, após esse tratamento, durante os períodos de conservação estabelecidos na legislação aplicável para o cumprimento das obrigações legais da CCEP PORTUGAL ou, à falta de um prazo legal aplicável, até que cesse a finalidade com a qual esses dados pessoais foram recolhidos

 

 

 

Finalidades para as quais a COCA-COLA SERVICES trata os seus dados pessoais:

  1. Gerir o registo do interessado e a criação do seu perfil (CID) no website www.cocacola.pt ou App da Coca‑Colae o seu registo no website através do qual se realizará a campanha.
  2. Gerir a relação com o interessado na qualidade de utilizador do website www.cocacola.pt ou App da Coca‑Cola e o website através do qual se realizará a campanha.
  3. Garantir que o interessado cumpre com as condições e políticas para a utilização do website www.cocacola.pt ou App da Coca‑Cola e do website através do qual se realizará a campanha, bem como  informar a CCEP PORTUGAL sobre situações de fraude.
  4. Gerir as denúncias de abuso de utilizadores do website www.cocacola.pt ou App da Coca‑Cola e do website através do qual se realizará a campanha, quando tal afete a participação na campanha, bem como comunicar à CCEP PORTUGAL situações que possam constituir um impedimento à participação na campanha, de acordo com o presente regulamento.
  5. Incluir no Perfil do interessado o estatuto de participante na presente campanha e analisar esta informação como parte dos seus gostos, preferências e hábitos, bem como enviar-lhes comunicações comerciais de publicidade (no caso de terem ativado a caixa correspondente durante o processo de registo ou em momento posterior) relacionados aos produtos e serviços da COCA-COLA SERVICES e / ou eventos, promoções e outras promoções organizadas e / ou patrocinadas pela COCA-COLA SERVICES e pela CCEP PORTUGAL.
  6. Gerir a exploração dos direitos de imagem do interessado de acordo com o estabelecido no presente regulamento, bem como proceder à divulgação de imagens e nome dos vencedores, por forma a comprovar que efetivamente existiram vencedores.
  7. Realizar atividades de pesquisa e marketing dos serviços e produtos da COCA-COLA SERVICES, bem como relatórios e estatísticas relacionadas à participação do interessado nesta campanha.

 

 

 

 

Qual é o fundamento jurídico para a COCA-COLA SERVICES tratar os seus dados pessoais: Para as finalidades de tratamento de dados pessoais contidas nos pontos 1, 2 e 3, o fundamento jurídico aplicável é o de diligências pré-contratuais ou contratuais a pedido do titular de dados e a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte.

Para as finalidades de tratamento de dados pessoais contidas nos pontos 5 e 7, o fundamento jurídico aplicável é o do consentimento do titular de dados. O consentimento é livremente revogável a todo o tempo, sem que isso comprometa a licitude do tratamento efetuado até esse momento. A retirada do consentimento não prejudica o titular dos dados de qualquer maneira. 

Por fim, para a finalidade contida no ponto 4, o fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo da COCA-COLA SERVICES em controlar a licitude da participação dos consumidores. 

Para a finalidade prevista no ponto 6, o fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo da COCA-COLA SERVICES em divulgar os vencedores e comprovar que efetivamente atribuiu um prémio.

Destinatários dos dados e fundamento jurídico para a comunicação de dados a terceiros pela COCA-COLA SERVICES: Tendo como fundamento jurídico o cumprimento de obrigações legais, os dados podem ser comunicados pela COCA-COLA SERVICES às autoridades competentes, subsidiárias e terceiros, conforme necessário ou apropriado para: (a) cumprir as obrigações legais da COCA-COLA SERVICES; (b) responder a solicitações de autoridades públicas e governamentais, o que pode incluir autoridades públicas e governamentais; (c) aplicar o presente regulamento; (d) proteger as operações e as de qualquer uma das subsidiárias; (e) proteger os direitos, privacidade, segurança ou propriedade, e / ou das afiliadas, dos participantes ou de terceiros; e (f) permitir-nos empreender os recursos disponíveis ou limitar os danos que possamos causar.

Empresas externas à COCA-COLA SERVICES terão acesso aos dados pessoais para fornecer os serviços necessários para a atividade e os tratamentos realizados pela COCA-COLA SERVICES, conforme indicado no presente regulamento e / ou funções auxiliares para apoiá-los, bem como de acordo com o indicado em https://www.cocacola.pt/pt/legal/politica-privacidade/. Os dados pessoais serão disponibilizados aos Subcontratantes no âmbito de um contrato de prestação de serviços para a gestão da campanha e outro de Subcontratação de tratamento de dados pessoais prevendo este a obrigação de seguir as instruções de tratamento fornecidas pela COCA-COLA SERVICES para manter a confidencialidade, devolução e / ou destruição dos dados no fim do serviço, sendo proibido o tratamento dos dados para fins próprios dos Subcontratantes.

 

Prazo de conservação dos dados pela COCA-COLA SERVICES: A COCA-COLA SERVICES irá conservar os dados pessoais dos interessados enquanto tiver o seu perfil ativo (CID) no Website www.cocacola.pt ou App da Coca‑Cola e não o elimine ou solicite o apagamento do mesmo e, portanto, enquanto subsistirem as finalidades de tratamento aplicáveis ao tratamento de dados do titular. Finalizado o tratamento, os dados pessoais serão conservados durante os prazos de conservação estabelecidos para o cumprimento das obrigações legais da COCA-COLA SERVICES, nos casos aplicáveis.

Nos casos em que o fundamento jurídico aplicável ao tratamento seja a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, os dados a fornecer pelo titular são essenciais a que o mesmo possa participar na promoção. Caso os mesmos não sejam fornecidos, o titular não poderá participar na mesma.

Direitos: Os interessados (participantes e vencedores) podem, a qualquer momento, exercer os direitos seus direitos, que são:

(i)                  solicitar o acesso aos seus dados pessoais: tem o direito de obter a nossa confirmação sobre se quaisquer dados pessoais relativos a si estão, ou não, a ser tratados e, se for esse o caso, solicitar acesso aos seus dados pessoais. As informações de acesso incluem - entre outras coisas – as finalidades do tratamento, as categorias de dados pessoais em questão e as categorias de destinatários ou os destinatários a quem os seus dados pessoais foram ou serão divulgados. No entanto, este não é um direito absoluto e os interesses de outros indivíduos restringem o seu direito de acesso. Pode ter o direito de obter uma cópia dos dados pessoais que estão a ser objeto de tratamento.

(ii)                solicitar a retificação dos seus dados pessoais: tem o direito de obter de nós a retificação das imprecisões relativas aos seus dados pessoais. Dependendo dos fins do tratamento, tem o direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, inclusive por meio de uma declaração adicional.

(iii)               solicitar o apagamento dos seus dados pessoais: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de obter de nós o apagamento dos seus dados pessoais e nós poderemos ser obrigados a apagar esses dados pessoais;

(iv)               solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de obter de nós a limitação do tratamento dos seus dados pessoais. Nesse caso, os respetivos dados serão marcados e só podem ser tratados por nós para determinados fins.

(v)                solicitar a portabilidade dos dados: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de receber os dados pessoais que nos forneceu, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática e pode ter o direito a transmitir esses dados para outra entidade sem que o possamos impedir.

(vi)               opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais: tem o direito de, a qualquer momento, se opor ao tratamento dos seus dados pessoais para finalidades de investigação e comercialização de produtos da CCEP Portugal. Caso exerça este seu direito de oposição, deixaremos, de imediato, de tratar os seus dados pessoais para tais finalidades.

Também tem o direito de apresentar uma queixa junto da autoridade competente de supervisão da proteção de dados, a Comissão Nacional da Proteção de Dados, em https://www.cnpd.pt/index.asp) ou deslocando-se ou enviando uma carta para Av. D. Carlos I, n.º 134, 1.º, 1200-651, Lisboa, em particular no que respeita aos seus direitos e ao respetivo exercício

os.

Antes de efetuar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o titular de dados pode optar por dirigir-se à CCEP Portugal ou à COCA-COLA SERVICES para o exercício dos seus direitos.

O exercício dos direitos anteriormente referidos deverá ser efetuado através do envio de uma comunicação escrita a qualquer um dos Responsáveis pelo Tratamento, acompanhado de uma fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação, para qualquer um dos seguintes endereços:

Exercício de direitos perante a CCEP PORTUGAL:

Morada: Quinta da Salmoura - Cabanas - 2929-509 Azeitão (Setúbal) - Portugal

Endereço de e-mail: privacy@ccep.com

Exercício de direitos perante a COCA-COLA SERVICES:

Endereço de e-mail: consumidor@cocacola.pt

A cópia do cartão do cidadão ou de outro documento de identificação destina-se, neste caso, apenas a comprovar a identidade do requerente do acesso, retificação, cancelamento e oposição, será tratada exclusivamente para essa finalidade e eliminada logo que deixe de ser necessária para esse fim.

. Antes de apresentar uma reclamação junto da CNPD e de forma voluntária, os interessados podem entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados da CCEP PORTUGAL através do seguinte endereço de e-mail privacy@cokeccep.com e da COCA-COLA SERVICES através do seguinte endereço de e-mail privacy@coca-cola.com.

Aquando do pedido deverá ser identificado o responsável do ficheiro perante o qual são exercidos os direitos e ainda qual o direito que exerce.

 

Comunicação de dados de terceiros por parte do interessado: Caso o participante ou vencedor forneça dados pessoais relativos a terceiros, como acompanhantes na utilização do prémio - incluindo os dados de imagem – deverá, antes da sua comunicação, informar os referidos terceiros dos fins constantes neste regulamento relativamente ao tratamento de dados sob a responsabilidade da CCEP PORTUGAL e COCA-COLA SERVICES conforme descrito nas seções anteriores e em qualquer caso, o objetivo da comunicação dos seus dados a cada um deles. Para este efeito, a comunicação de dados pessoais de terceiros pelos participantes e vencedores está condicionada ao princípio da necessidade e proporcionalidade e à comunicação de dados atuais e verídicos, exigindo-se sempre e, em qualquer caso, antes da comunicação dos dados à CCEP PORTUGAL e à COCA-COLA SERVICES que se informe e solicite o consentimento dos ditos terceiros para o tratamento dos seus dados, a menos que exista uma autorização legal para esse efeito.

Âmbito do conteúdo do tratamento dos dados pessoais do interessado: O previsto no presente Regulamento em relação ao conteúdo do tratamento de dados pessoais dos participantes e vencedores é complementar e não exclusivo de qualquer outra legislação aplicável comunicada aos referidos interessados por meio de cupões, formulários de inscrição, políticas de privacidade e outros documentos em qualquer fase de sua participação nesta Campanha.

Mais informação sobre proteção de dados relativa ao registo dos participantes e vencedores em www.cocacola.pt na nossa política de privacidade https://www.cocacola.pt/pt/legal/politica-privacidade/.

 

DIREITOS DE IMAGEM

Em relação aos direitos de imagem dos participantes, os participantes da Campanha, consentem na cessão dos seus direitos de imagem nos termos abaixo indicados.

Em conformidade com o Código Civil Português e com os direitos aí previstos, incluindo o direito à honra, intimidade pessoal e familiar e à própria imagem, os participantes e os vencedores autorizam a COCA-COLA SERVICES e a CCEP Portugal a utilizar a sua imagem que deriva da sua participação na Campanha através de qualquer meio de reprodução tanto eletrónico (Internet, cd e outros análogos) como convencional (papel, fotografias e outros análogos), em qualquer meio ou sistema técnico ou tecnológico existente na atualidade ou que se encontre em fase de investigação e desenvolvimento (incluindo a título de exemplo sem caráter limitativo a exploração em Internet; a exploração televisiva em qualquer forma; a exploração através de telefonia móvel; projeção ou exibição pública cinematográfica, não cinematográfica ou através de qualquer outro meio que seja do interesse da COCA-COLA SERVICES e da CCEP Portugal), pelo máximo de tempo legalmente permitido e para todos os territórios do mundo para que seja utilizada com fins publicitários, comerciais ou de natureza análoga vinculados legitimamente à projeção pública da COCA-COLA SERVICES e da CCEP Portugal, assim como à exposição da mesma em atos públicos ou em lugares abertos ao público. Tendo em conta o anterior, a participação no Campanha e, se for o caso, a aceitação do prémio pelos vencedores, implica a autorização expressa por parte dos participantes da utilização dos direitos indicados.

Sem prejuízo do acima exposto, a título de exemplo e sem caráter limitativo, a seguir são indicadas algumas atuações que serão realizadas pela COCA-COLA SERVICES e a CCEP Portugal:

-       Os participantes consentem na utilização, publicação e reprodução em todo o mundo e sem limitação, por parte da COCA-COLA SERVICES e da CCEP Portugal, da sua imagem e nome em qualquer tipo de publicidade, Campanha, publicação, incluindo a Internet, ou qualquer outro meio da natureza que for, com fins comerciais ou informativos da COCA-COLA SERVICES e da CCEP Portugal. Entre as referidas utilizações poderá, com finalidades publicitárias ou promocionais, utilizar e retransmitir as imagens e nome dos participantes através da Internet, televisão ou qualquer outro meio que a COCA-COLA SERVICES e a CCEP Portugal considerem.

-       A COCA-COLA SERVICES e a e a CCEP Portugal poderão publicar a imagem e o nome das pessoas que tenham resultado vencedoras da Campanha através do meio de comunicação que a COCA-COLA SERVICES e a CCEP Portugal – sem carácter limitativo- considerem. Para tais efeitos, os vencedores, ao aceitarem o prémio, autorizam automaticamente a COCA-COLA SERVICES e a CCEP Portugal a publicar o seu nome, apelido e imagem com a finalidade de dar a conhecer aos restantes participantes e público em geral quem foram as pessoas vencedoras.

-       De igual forma, quando o prémio consistir numa viagem ou atividade, os vencedores, no momento da sua aceitação, cederão à COCA-COLA SERVICES e a CCEP Portugal os direitos que lhes possam corresponder sobre as imagens que possam ser captadas durante a viagem por parte da COCA-COLA SERVICES e da CCEP Portugal, e autorizam estas entidades a reproduzir, comunicar publicamente e utilizar o seu nome, apelidos e imagem em qualquer atividade publicitária-promocional (principalmente através dos seus sites e páginas oficiais em redes sociais) para os únicos efeitos da publicidade que se possa dar à realização da referida viagem e utilização do prémio ou das novas edições deste campanha que, com este nome ou outro similar, se possam realizar até dois anos após a sua realização, sem que a referida utilização lhe confira qualquer direito de remuneração ou benefício à exceção da entrega do prémio vencedor.

3.  ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS:

Caso ocorram circunstâncias de força maior, a CCEP PORTUGAL, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o sorteio da campanha “Celebra o Campeonato do Mundo FIFA’26 com Coca‑Cola”.

4. ALTERAÇÕES E/OU ANEXOS:

A CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de realizar alterações ou acrescentar anexos às presentes Regras relativamente ao respetivo mecanismo e prémios, sempre que as mesmas sejam justificadas e não prejudiquem os participantes, sejam realizadas dentro do período de vigência do concurso e sejam devidamente comunicadas.

5. EXCLUSÕES:

São explicitamente excluídos da participação neste concurso todos os funcionários da CCEP PORTUGAL, respetivos familiares até ao 2.º grau e todo o pessoal das empresas subcontratadas pela CCEP PORTUGAL para a execução do presente concurso.

Não serão igualmente admitidos a participar todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

 

Os participantes cuja conta de utilizador (CokeID) tenha sido bloqueada por terem defraudado, comprovadamente, passatempos anteriores, não poderão de igual forma participar neste passatempo sob que forma for.

 

6. DIREITO DE ELIMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES FRAUDULENTAS:

A COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA. reserva-se o direito de eliminar justificadamente qualquer utilizador que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento e o período normal e regulamentar do presente concurso.

7. PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET:

Dado que que o presente concurso pressupõe a participação através da internet, cujo correto funcionamento não depende da promotora, a CCEP Portugal, exclui-se de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos de toda e qualquer natureza derivados da falha pontual ou permanente do serviço de internet e/ou do funcionamento anómalo das páginas web, nomeadamente por incorreta utilização por parte dos participantes e por falhas verificadas no serviço de internet e/ou nos servidores que condicionem o acesso às áreas de registo, participação e/ou envio de respostas.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente passatempo não implica um fator de sorte ou azar, nem um sorteio que escolha os participantes vencedores dos prémios acima indicados, pelo que não se insere nas chamadas “modalidades do jogo afins do jogo de fortuna ou azar”, em conformidade com o disposto nos arts. 159.º a 164.º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de dezembro.

O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar, por escrito, ao seu prémio.

A empresa responsável pelo passatempo reserva-se o direito de remover justificadamente qualquer utilizador que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento do mesmo.

A participação no passatempo implica a declaração tácita de que os participantes conhecem e aceitam integralmente e sem reservas o presente regulamento.

Este passatempo rege-se pela legislação vigente em Portugal.

Lisboa, 31 de Março 2026  

Coca‑Cola Europacific Partners Portugal, Unipessoal, Lda.