Regulamento Campanha “Verão Único”
Empresa Responsável pelo Concurso: COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL. LDA., com sede na Quinta da Salmoura – Cabanas – Azeitão - Setúbal, com o capital social de 61.750.000 €, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, pessoa coletiva nº 500 658 390, neste ato representada pelo seu Gerente Sr. Dr. Rui Miguel Nogueira Serpa Santos, (adiante designada, “CCEP PORTUGAL”), desejando levar a efeito, entre o dia 27 de Maio de 2024 até dia 31 de Agosto de 2024 (inclusive), um concurso publicitário com atribuição de prémios por acumulação de Pulseiras (via jogo Endless Catcher na App Coca‑Cola), que denomina de “Verão Épico”.
Período de Vigência: Do dia 27 de Maio de 2024 ao dia 31 de Agosto de 2024, ambos inclusive.
Âmbito da campanha: Âmbito nacional (Inclui Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira).
Produtos válidos para a Campanha: Válidos todos os sabores, embalagens e formatos de vidro, lata e PET das marcas Coca‑Cola, Fanta e Sprite que sejam adquiridos durante as datas promocionais (doravante “Produtos Promovidos”).
Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização da campanha.
A.- Quem pode participar?
Poderão participar todas as pessoas singulares, residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, maiores de 16 anos para os prémios descritos em B.5.1 e B.5.2., e maiores de 18 anos para os prémios descritos em B.6.
Os colaboradores da CCEP Portugal, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste passatempo sob que forma for, bem como todo o pessoal das empresas subcontratadas pela CCEP Portugal para a execução do presente passatempo.
Não serão igualmente admitidos a participar todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
Os participantes cuja conta de utilizador (CokeID) tenha sido bloqueada por terem defraudado, comprovadamente, passatempos anteriores, não poderão de igual forma participar neste passatempo sob que forma for.
B.- Como participar?
B. 1.- COMPRA MÍNIMA DE PRODUTOS VÁLIDOS PARA A CAMPANHA
No Período de Vigência, ou seja, entre o dia 27 de Maio de 2024 e o dia 31 de Agosto de 2024 (inclusive), o consumidor que se dirigir a qualquer estabelecimento e realizar a compra mínima de um produto da marca Coca‑Cola, Fanta ou Sprite (qualquer sabor, tamanho ou formato), poderá participar na presente campanha, que o habilitará a ganhar prémios pela acumulação de Pulseiras.
O talão de compra deverá ser guardado até final do concurso, pois, caso o participante pretenda a troca de Pulseiras por prémios, poderá ser exigida a apresentação do mesmo para a sua respetiva entrega.
B. 2.- REGISTO E IDENTIFICAÇÃO
Para poder participar será necessário que:
- No caso de o consumidor estar registado em www.cocacola.pt bastará que se identifique com o nome de utilizador e palavra-passe aí registados.
· No caso de não estar registado, deve registar-se no formulário preparado para tal efeito no site www.cocacola.pt.
B. 3.- MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO
A participação será feita em https://coke.onelink.me/eJX0/akzdy87m . Esta página é de acesso limitado a utilizadores registados em www.cocacola.pt, pelo que o participante deverá efetuar um registo na página www.cocacola.pt, através do seu endereço de e-mail ou através da sua conta de Facebook, introduzindo os respetivos dados pessoais (nome e e-mail), obtendo como resultado um nome de utilizador e uma palavra passe.
Caso o participante já se encontre registado na página www.cocacola.pt, poderá aceder de imediato à página, bastando para tal que se identifique com o seu nome de utilizador e a sua palavra passe.
Após o registo ou login na página www.cocacola.pt deverá clicar em “participar” e nesse momento é remetido automaticamente para https://coke.onelink.me/eJX0/akzdy87m onde deverá clicar no link de modo a aceder à plataforma da campanha e participar no jogo disponível – Endless Catcher.
O utilizador deverá jogar o jogo Endless Catcher que estará disponível na app da Coca‑Cola de forma a aceder aos prémios. O objetivo deste jogo é que o jogador recolha o maior número possível de pulseiras do festival. As pulseiras recolhidas irão dar-lhe Pulseiras, que poderão ser trocados pelos prémios disponíveis.
Cada jogada pode conceder ao utilizador até 100 pontos, dependendo do número de pulseiras que este recolha. O utilizador terá direito a 5 jogadas por dia com atribuição de Pulseiras, podendo acumular até um total de 500 pontos diários. O utilizador pode continuar a jogar de forma ilimitada sem qualquer atribuição de Pulseiras.
Cada vez que jogue o jogo disponível da promoção na app da Coca‑Cola, o utilizador saberá quantos Pulseiras conseguiu nesse mesmo jogo.
O utilizador poderá, em qualquer momento, ver quantos Pulseiras tem na sua carteira de Pulseiras acessível na própria aplicação.
Os Pulseiras acumulados no jogo poderão ser trocados pelos prémios que estão disponíveis na app Coca‑Cola, conforme descrito em B.5. ou B.6.
Cada participante apenas poderá ser premiado com um dos prémios descritos em B.5.2 e B.6. uma única vez, pelo que, ao ser premiado com um desses prémios, ficará automaticamente excluído da possibilidade de voltar a ganhar até ao final da promoção, isto é, até 31 de Agosto de 2024.
Só será atribuído 1 prémio dos descritos em B.5.2 e B.6 por morada após validação dos dados dos vencedores.
Aqueles que tiverem uma morada igual a um participante vencedor, não serão considerados como vencedores e passarão a sua condição de vencedor para os suplentes.
Não obstante o referido no parágrafo anterior, o participante continuará a fazer parte do concurso podendo continuar a acumular Pulseiras e trocar pelos brindes da marca referidos em B.5.1.
Relativamente aos prémios de marca B.5.1, existe um limite máximo de troca de 1 por tipologia de Pulseiras, por participante.
Os prémios serão enviados mediante apresentação de comprovativo de compra de, pelo menos, uma embalagem da marca Coca‑Cola, Fanta ou Sprite.
B.4. : CRITÉRIOS PARTICIPAÇÃO
Foram também estabelecidos os seguintes critérios para a participação válida no presente passatempo:
a) Todas as participações estão sujeitas a uma aprovação por parte da CCEP PORTUGAL, que verificará se as mesmas reúnem as condições indicadas no presente regulamento.
b) Os produtos comprados terão de ser adquiridos em território português e dentro do período do passatempo.
c) Todos os participantes devem guardar obrigatoriamente as faturas/talões de compra originais que deram origem às suas participações.
d) Só serão consideradas faturas/talões de compra perfeitamente legíveis, sob pena da participação ser considerada inválida.
e) Não serão consideradas faturas/talões de compra que se detete que tenham sido de alguma forma alterados/adulterados.
f) Não serão aceites faturas em nome de empresas.
g) Só será atribuído 1 prémio dos descritos em B.5.2 e B.6 por morada e em situação de vários vencedores com a mesma morada, o primeiro participante vencedor dessa mesma morada será reconhecido enquanto tal, sendo que os restantes participantes vencedores da mesma morada passarão a sua qualidade de vencedor para o participante seguinte.
h) Para os prémios descritos em B.5.1, existe um limite máximo de troca de 1 por tipologia de Pulseiras, por participante.
i) Os participantes que já tenham sido premiados no âmbito dos passatempos CCEP PORTUGAL, apenas poderão voltar a tornar-se elegíveis para efeitos de atribuição do(s) prémio(s) a sorteio, decorridos 3 meses após a participação no passatempo em que foram vencedores.
j) Para se registar no passatempo, o participante deverá facultar, à Entidade Promotora, quando solicitado, os últimos 3 dígitos do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, o nome que consta do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, bem como a respetiva data de nascimento.
k) Maiores de 16 anos para prémios de merchadising e experiências nacionais (B.5.1; B.5.2) e maiores de 18 anos para os prémios experienciais (B.6)
B. 5.- PRÉMIOS POR ACUMULAÇÃO DE PULSEIRAS
O consumidor poderá a qualquer momento, até ao dia 31 de Agosto de 2024 (inclusive), trocar os seus Pulseiras por um dos prémios disponíveis, desde que tenha o número de Pulseiras suficientes para o efeito. Uma vez ultrapassado este prazo, todos os participantes perderão os Pulseiras acumulados e não trocados nos termos mencionados abaixo e não poderão reclamar nada à CCEP PORTUGAL por este motivo.
O consumidor participante deverá entrar na página https://coke.onelink.me/eJX0/akzdy87m selecionar o prémio pretendido e seguir os procedimentos de troca exigidos.
Concluída esta operação os Pulseiras utilizados serão descontados do saldo de Pulseiras disponível.
O prazo limite para jogar e acumular Pulseiras é dia 31 de Agosto de 2024 até as 23:59:59h em horário de Portugal Continental, sendo que o prazo limite para trocar os Pulseiras acumulados em carteira na app por prémios será no dia 22 de Setembro às 23:59:59h em horário de Portugal Continental pois a partir desta data, estarão caducados e serão removidos da carteira na app automaticamente.
Apresentamos seguidamente o número de prémios disponíveis e os Pulseiras necessários para a sua obtenção.
B.5.1 – PRÉMIOS DE MERCHANDISING
Há 8 tipologias de prémios em função do número de Pulseiras:
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 1800 | 1500 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Bolsa cintura Coca‑Cola | 600 | 2000 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 400 | 2000 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 200 | 3000 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Headphones Wireless | 50 | 3500 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Coluna à prova de água | 25 | 4000 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Vinyl Mp3 | 25 | 4000 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
T-Shirts Karol G – Tamanho S | 15 | 2500 |
T-Shirts Karol G – Tamanho M | 15 | 2500 |
T-Shirts Karol G – Tamanho L | 15 | 2500 |
T-Shirts Karol G – Tamanho XL | 15 | 2500 |
Calendário Prémios de Merchadising Coca‑Cola:
Data de publicação | Prémio | Quantidade |
29.05 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 3 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 6 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 3 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 | |
12.06 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 3 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 6 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 3 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 | |
26.06 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 3 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 6 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 3 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 | |
10.07 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 3 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 6 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 3 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 | |
24.07 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 3 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 6 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 3 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 | |
07.08 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 3 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 6 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 3 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
|
| |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 | |
21.08 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 3 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 6 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 3 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 | |
28.08 17:00h-17:10 | Coluna à prova de água Coca‑Cola | 4 |
Headphones Wireless Coca‑Cola | 8 | |
Vinyl MP3 Coca‑Cola | 4 | |
Coluna Bluetooth Coca‑Cola | 25 | |
Saco Coca‑Cola à prova de água | 50 | |
Bolsa de cintura Coca‑Cola | 75 | |
Copos de Alumínio Coca‑Cola | 225 |
Data de publicação | Prémio | Quantidade |
05.06 17:00h-17:10 | T-SHIRT KAROL G - TAMANHO S | 3 |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO M | 3 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO L | 3 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO XL | 3 | |
10.06 17:00h-17:10 | T-SHIRT KAROL G - TAMANHO S | 3 |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO M | 3 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO L | 3 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO XL | 3 | |
17.06 17:00h-17:10 | T-SHIRT KAROL G - TAMANHO S | 3 |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO M | 3 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO L | 3 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO XL | 3 | |
24.06 17:00h-17:10 | T-SHIRT KAROL G - TAMANHO S | 6 |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO M | 6 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO L | 6 | |
T-SHIRT KAROL G - TAMANHO XL | 6 |
*Os prémios podem não estar visíveis de imediato pois a velocidade de upload poderá variar de acordo com o equipamento do usuário e qualidade de ligação à internet. Caso outro(s) utilizador(es)(s) já tenham trocado o prémio este pode não chegar a aparecer mas, em caso de dúvida, contacte o apoio ao consumidor.
B.5.2 – PRÉMIOS EXPERIENCIAIS – ENTRADAS FESTIVAIS NACIONAIS
PRÉMIOS FESTIVAIS NACIONAIS
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Passe Individual Beach Party (28 e 29 de Junho) | 50 | 2500 |
Bilhete Individual NOS ALIVE – 11 Julho | 10 | 2500 |
Bilhete Individual NOS ALIVE – 12 Julho | 10 | 2500 |
Bilhete Individual NOS ALIVE – 13 Julho | 10 | 2500 |
Passe Individual Marés Vivas (19, 20 e 21 Julho) | 20 | 2500 |
Bilhete Individual Sudoeste (7 Agosto) | 10 | 2500 |
Bilhete Individual Sudoeste (8 Agosto) | 10 | 2500 |
Bilhete Individual Sudoeste (9 Agosto) | 10 | 2500 |
Bilhete Individual Sudoeste (10 Agosto) | 10 | 2500 |
Passe Individual Sudoeste (7 a 10 Agosto) | 50 | 3000 |
Passe Individual Vodafone Paredes de Coura (14 a 17 Agosto) | 20 | 2500 |
Calendário entradas individuais festivais locais:
Data de publicação | Prémio | Quantidade |
29.05 17:00h-17:10 | Passe Individual C/ Camping Sudoeste | 10 |
Bilhete Individual Sudoeste (7 Agosto) | 10 | |
Passe Individual Beach Party | 25 | |
Passe Individual Marés Vivas | 10 | |
Bilhete Individual NOS ALIVE (11 Julho) | 10 | |
10.06 17:00h-17:10 | Passe Individual C/ Camping Sudoeste | 10 |
Passe Individual Beach Party | 25 | |
13.06 17:00h-17:10 | Bilhete Individual Sudoeste (8 Agosto) | 10 |
21.06 17:00h-17:10 | Passe Individual C/ Camping Sudoeste | 10 |
Bilhete Individual NOS ALIVE (12 Julho) | 10 | |
27.06 17:00h-17:10 | Bilhete Individual Sudoeste (9 Agosto) | 10 |
01.07 17:00h-17:10 | Bilhete Individual NOS ALIVE (13 Julho) | 10 |
Passe Individual Marés Vivas | 10 | |
Passe Individual C/ Camping Sudoeste | 20 | |
08.07 17:00h-17:10 | Bilhete Individual Sudoeste (10 Agosto) | 10 |
Passe Individual Vodafone Paredes de Coura | 10 | |
22.07 17:00h-17:10 | Passe Individual Vodafone Paredes de Coura | 10 |
À exceção do NOS ALIVE e do SUDOESTE (com bilhetes diários individuais), os prémios para festivais nacionais são equivalentes a um passe individual, ou seja, dão acesso a todos os dias do festival, mas apenas para o vencedor.
Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não poderão ser trocados por nenhum outro, nem em dinheiro nem em cheque bancário, ou objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do vencedor.
Se por qualquer motivo os prémios sofrerem alterações ou forem cancelados devido a fatores externos, não podem ser imputados quaisquer custos à CCEP PORTUGAL.
Se por razões alheias à CCEP PORTUGAL não for possível entregar o prémio descrito ao Vencedor, a CCEP PORTUGAL poderá substituí-lo por outro de iguais características ou superiores.
Uma mesma pessoa não poderá ser vencedora de mais de um prémio descrito em B.5.2. O prémio é pessoal e intransmissível pelo que não poderá ceder-se a outra pessoa que não o vencedor. Qualquer tentativa de criação de e-mails falsos no nome da mesma pessoa, pode levar a que não sejam considerados como vencedores sem qualquer prejuízo para a CCEP PORTUGAL.
A troca de Pulseiras por prémios estará limitada ao stock existente ao longo do período da campanha, e em caso de fim stock ou indisponibilidade, os utilizadores não poderão reclamar nada à CCEP PORTUGAL, dado que os utilizadores ao participarem nesta campanha e aceitando o regulamento aceitam que os prémios são limitados e que podem não encontrar unidades disponíveis de alguns prémios ao longo da duração da campanha. Para saber a quantidade dos prémios disponíveis para troca, deverá aceder ao site da campanha acima já identificado.
Uma vez trocados os Pulseiras por prémio, o utilizador deverá preencher os seus dados pessoais no formulário presente na app da Coca‑Cola, de forma a que o prémio lhe seja enviado.
Os prémios poderão ser enviados até 60 dias uteis a contar do fim da campanha.
B.6.- PRÉMIOS EXPERIENCIAIS VIP
Para além dos prémios mencionados na secção anterior, o utilizador poderá ainda ganhar um dos prémios VIP para Festivais Internacionais e Nacionais e para o Concerto da Karol G, em Lisboa.
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Bilhetes VIP Duplos Concerto Karol G (7 de Julho) | 4 | 4000 |
Descrição | Qtd disponível | nº Pulseiras para troca |
Passe VIP Duplo Lollapapaloza Berlim 7 e 8 Setembro | 3 | 6000 |
Passe VIP Duplo Coca‑Cola Music Experience em Madrid 13 e 14 Setembro | 2 | 6000 |
Passe VIP Duplo Sudoeste (com camping) 5 a 10 de Agosto | 5 | 4000 |
Os prémios relativos a festivais fora de Portugal incluem voo, estadia e pequeno-almoço no hotel, para o vencedor + 1 acompanhantes à escolha do mesmo sempre respeitando as condições praticadas pela organização de cada festival.
Os prémios acima descritos vão sendo disponibilizados ao longo das semanas do concurso (entre o dia 27 de Maio e o dia 31 de Agosto de 2024) e ganha o primeiro utilizador com os pontos necessários acumulados no jogo Endless Catcher disponível na app da Coca‑Cola a trocar os seus Pulseiras pelo prémio. Abaixo estão indicadas as datas e horário de disponibilização de cada prémio.
Calendário de publicação de Prémios VIP:
Data de publicação | Prémio | Quantidade |
05.06 17:00h-17:10 | BILHETES VIP DUPLOS CONCERTO KAROL G | 1 |
10.06 17:00h-17:10 | BILHETES VIP DUPLOS CONCERTO KAROL G | 1 |
17.06 17:00h-17:10 | BILHETES VIP DUPLOS CONCERTO KAROL G | 1 |
24.06 17:00h-17:10 | BILHETES VIP DUPLOS CONCERTO KAROL G | 1 |
Data de publicação | Prémio | Quantidade |
29.05 17:00h-17:10 | Passe Duplo VIP Sudoeste | 1 |
13.06 17:00h-17:10 | Passe Duplo VIP Sudoeste | 1 |
27.06 17:00h-17:10 | Passe Duplo VIP Sudoeste | 1 |
08.07 17:00h-17:10 | Passe Duplo VIP Sudoeste | 2 |
15.07 17:00h-17:10 | PASSE VIP DUPLO LOLLAPALOOZA BERLIN | 1 |
29.07 17:00h-17:10 | PASSE VIP DUPLO LOLLAPALOOZA BERLIN | 1 |
05.08 17:00h-17:10 | PASSE VIP DUPLO LOLLAPALOOZA BERLIN | 1 |
12.08 17:00h-17:10 | PASSE VIP DUPLO COCA-COLA MUSIC EXPERIENCE | 1 |
23.08 17:00h-17:10 | PASSE VIP DUPLO COCA-COLA MUSIC EXPERIENCE | 1 |
O prémio “Passe VIP Duplo Sudoeste” inclui entrada VIP para o vencedor + 1 acompanhantes para todos os dias do festival com acampamento incluído e visita ao backstage do festival.
Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não poderão ser trocados por nenhum outro, nem em dinheiro nem em cheque bancário, ou objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do vencedor.
Os vencedores poderão escolher, cada um, um convidado. Os participantes vencedores serão os únicos responsáveis por garantir que o respetivo convidado preenche os requisitos de viagem + admissão a entrada e permanência no recinto, conforme impostos por cada festival em concreto.
Não estão incluídos quaisquer tipo de custos com bebidas e refeições exceto no regime de estadia definido.
Uma mesma pessoa não poderá ser vencedora de mais de um festival internacional. O prémio é pessoal e intransmissível pelo que não poderá ceder-se a outra pessoa que não o vencedor. Qualquer tentativa de criação de e-mails falsos no nome da mesma pessoa, pode levar a que não sejam considerados como vencedores sem qualquer prejuízo para a CCEP PORTUGAL.
*Os prémios indicados em B.5.2 e B.6. podem não estar visíveis de imediato pois a velocidade de upload poderá variar de acordo com o equipamento do usuário e qualidade de ligação à internet. Caso outro(s) usuário(s) já tenham trocado o prémio este pode não chegar a aparecer mas, em caso de dúvida, contacte o apoio ao consumidor.
Os prémios acima descritos têm uma data fixa, pelo que caso o vencedor não tenha disponibilidade para usufruir da experiência, não será compensado com outro prémio e não poderá reclamar à CCEP Portugal.
Caso um vencedor renuncie ao prémio, não preencha as condições de elegibilidade descritas no presente Regulamento ou não apresente a documentação necessária para o recebimento do mesmo, será substituído pelo segundo utilizador mais rápido a trocar os Pulseiras pelo prémio, de acordo com o calendário apresentado acima.
Cada participante apenas poderá ser premiado com um dos prémios descritos no ponto B.5.2. e B.6 uma vez no concurso.
Caso tenha sido selecionado como vencedor, a renúncia do prémio implica a desqualificação para passatempos posteriores.
A divulgação da condição de vencedor será efetuada aos participantes através de notificação para o endereço de e-mail utilizado no registo na página do passatempo.
Os vencedores receberão um e-mail com a indicação de que deverão enviar os dados pessoais pedidos assim como os dados dos convidados escolhidos para que possa ser efetuada a atribuição do prémio.
Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não poderão ser trocados por nenhum outro, nem em dinheiro nem em cheque bancário, ou objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do vencedor.
Se por qualquer motivo os prémios sofrerem alterações ou forem cancelados devido a fatores externos, não podem ser imputados quaisquer custos à CCEP PORTUGAL.
Se por razões alheias à CCEP PORTUGAL não for possível entregar o prémio descrito ao Vencedor, a CCEP PORTUGAL poderá substituí-lo por outro de iguais características ou superiores.
C.- COMUNICAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS
Uma vez identificado o vencedor, a CCEP PORTUGAL, através da agência contratada para gestão da campanha, entrará em contacto com o participante vencedor, no prazo de 48 a 72 horas a contar da data de preenchimento e envio do formulário recebido na troca do prémio, através do e-mail utilizado para registo na página web www.cocacola.pt.
Uma vez trocados os Pulseiras por prémio, o utilizador deverá preencher os seus dados pessoais no formulário presente na app da Coca‑Cola, de forma a que o prémio lhe seja enviado.
O participante vencedor deverá preencher e assinar, a Declaração de Exoneração de Responsabilidade e a Declaração de Premiado. Deverão ser enviadas no prazo máximo de 48 horas após notificação da condição de vencedor, juntamente com cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do participante vencedor e do(s) seu(s) acompanhante(s), simultaneamente para o endereço de e-mail ccepportugal@passatempos.com.pt (neste caso em fotografias, fotocópias ou equivalente) e para a morada: Rua Tenente Gouveia nº 9 A, Qta do Borel, 2720-525 Amadora Att. Campanha ”Verão Épico”.
É considerado pela CCEP PORTUGAL como não-aceitação do prémio (renúncia) e como tal não terá direito ao mesmo:
a. A devolução à CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado não assinada pelo Vencedor e/ou não acompanhada da fotocópia do documento de identificação, quando solicitados.
b. A devolução à CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado sem menção da aceitação do Prémio de forma expressa e incondicional por parte do vencedor, pois não serão válidas aceitações condicionadas ou limitadas.
A não receção por parte da CCEP PORTUGAL da Declaração de Premiado e das Declarações de Exoneração de Responsabilidade, acompanhadas dos documentos acima referidos, no prazo de 48 horas a contar da notificação da condição de vencedor para o e-mail ccepportugal@passatempos.com.pt e no prazo de 7 dias na morada Rua Tenente Gouveia nº 9 A, Qta do Borel, 2720-525 Amadora Att. Campanha “Verão Épico” será considerada como uma renúncia ao prémio.
Ocorrendo renúncia ao prémio nos termos supra expostos, o participante vencedor perderá o direito ao prémio e o mesmo passará para o participante detentor da oportunidade suplente seguinte, e assim sucessivamente, aos quais se aplicarão os mesmos prazos e termos acima definidos.
Uma vez confirmada a aceitação do Prémio e sendo conforme a Declaração de Premiado, a CCEP PORTUGAL informará o vencedor da forma e do prazo de redenção do prémio.
D.- Responsabilidade e causas de desqualificação de um participante do concurso
No caso de se detetarem, de forma comprovada, participações fraudulentas, a CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de bloquear a conta do utilizador participante (CokeID) durante um período de 1 ano.
Em caso de se constatarem irregularidades graves na participação de algum utilizador, a CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de exercer todas as ações legais que assistam contra os infratores.
E.- OUTRAS CONSIDERAÇÕES APLICÁVEIS ÀS PROMOÇÕES ORGANIZADAS CCEP PORTUGAL
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Este concurso rege-se pela legislação em vigor em Portugal e pelas presentes Regras.
2. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
A participação nesta campanha é voluntária e, em caso de participação, advertimos que o tratamento de dados pessoais dos participantes e vencedores desta Campanha é obrigatório nos termos estabelecidos neste Regulamento, uma vez que sem os mesmos, não é possível a participação do consumidor.
Veracidade e exatidão da informação:
Os participantes são obrigados a fornecer informações precisas e atualizadas que correspondam à sua própria identidade, pelo que se entende que os dados fornecidos pelos participantes e, quando apropriado, pelos vencedores em qualquer fase da campanha, são exatos e atuais, e que é da sua responsabilidade comunicar qualquer atualização e / ou retificação dos mesmos às entidades responsáveis.
O tratamento dos dados dos participantes e vencedores da presente campanha (doravante “interessados”) será realizado nas condições estabelecidas na presente cláusula.
Responsáveis pelo Tratamento:
De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante “RGPD”), informamos os participantes e vencedores que os dados pessoais fornecidos para participar nesta Campanha serão tratados por duas entidades Responsáveis pelo Tratamento:
COCA-COLA EUROPACIFIC PARTNERS PORTUGAL, UNIPESSOAL. LDA., com sede na Quinta da Salmoura – Cabanas – Azeitão – Setúbal (doravante “CCEP Portugal”)
E
Coca‑Cola Services SA / NV, (COCA-COLA SERVICES) com domicílio fiscal em Chaussée de Mons 1424, 1070 Bruxelas (Bélgica).
Encarregado de Proteção de Dados (doravante “EPD”): O e-mail de contacto do EPD da CCEP Portugal é privacy@cokecce.com e o e-mail de contacto do EPD da COCA-COLA SERVICES é privacy@coca-cola.com.
Finalidades para as quais a CCEP Portugal trata os seus dados pessoais:
- Os dados serão tratados para realizar todas as atividades necessárias para gerir a participação dos interessados na presente campanha o que inclui quando for necessário, o envio de comunicações ligadas a esta campanha através dos dados de contacto facultados pelo interessado (correio eletrónico, carta ou chamada telefónica), entendendo-se por corretos os dados de identificação e contacto que o interessado tenha fornecido no momento de registo ou inscrição na campanha.
- Recolher comprovativos de compra e verificar se os mesmos são ou não falsos, ilegíveis, manipulados, fotocopiados ou de outra forma anuláveis.
- Publicitar, promover e publicar, na internet o seu nome de registo na qualidade de vencedor do passatempo com a finalidade de dar a conhecer aos restantes participantes e público em geral quem foram os participantes vencedores e também com fins comerciais ou informativos da CCEP PORTUGAL.
- Proporcionar ao interessado a informação necessária para que a sua participação se ajuste ao Regulamento.
- Verificar a inexistência de práticas fraudulentas ou contrárias ao Regulamento.
6. Cumprimento de obrigações legais inerentes à campanha.
7. Identificar o vencedor.
8. Verificar que o prémio foi obtido de forma lícita e que a sua participação se ajusta ao presente Regulamento.
- Comunicar ao interessado o prémio obtido mediante o envio de um e-mail, carta ou chamada telefónica. Serão dados como corretos os dados que o interessado tenha proporcionado ao registar-se no concurso.
- Enviar aos interessados a Declaração de Premiado e/ou de Exoneração de Responsabilidade, a qual deverá ser preenchida pelos interessados e enviada à CCEP PORTUGAL juntamente com, consoante aplicável, a fotocópia do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do original de talão de compra.
- Atribuição do prémio.
- Quando o prémio consistir numa viagem ou atividade, gerir a sua organização e as outras atividades de acordo com o prémio concedido ao vencedor.
Qual é o fundamento jurídico para a CCEP PORTUGAL tratar os seus dados pessoais: A CCEP Portugal trata os dados pessoais para as finalidades contidas nos pontos 1, 2, 4, 7, 9 a 12 com base no fundamento jurídico de diligências contratuais e pré-contratuais a pedido do titular dos dados e a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte.
No que respeita à finalidade contida no ponto 3, o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o interesse legítimo da CCEP em demonstrar que efetivamente existiram premiados na presente campanha e que os mesmos são reais. No que respeita aos pontos 5 e 8, o fundamento jurídico para o tratamento é o nosso interesse legítimo em verificar a inexistência de práticas fraudulentas.
Por fim, e no que respeita à finalidade de tratamento contida no ponto 6, o fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o cumprimento de uma obrigação legal da CCEP Portugal.
Comunicação de dados a terceiros pela CCEP PORTUGAL: Os dados pessoais tratados pela CCEP PORTUGAL para atingir as finalidades detalhadas anteriormente poderão ser comunicados aos seguintes destinatários, tendo como fundamento jurídico a comunicação:
· À Autoridade Tributária e Aduaneira, por forma a ser efetuada a devida retenção fiscal;
· A juízes, Tribunais, associações de consumidores ou quaisquer outros terceiros a quem a CCEP PORTUGAL se veja obrigada a comunicar as informações em caso de impugnação pelo interessado ou reclamação de qualquer espécie interposta pela CCEP PORTUGAL ou pelo próprio interessado.
· Nos casos em que o prémio ou atividade consista numa viagem, para atribuir corretamente o prémio obtido pelo interessado, a CCEP PORTUGAL irá transferir os seus dados - com caráter enunciativo, mas não limitativo - para as entidades contratadas pela organização da viagem ou atividade e as estadias sujeitas ao prémio, tais como agências de viagens, hotéis, companhias aéreas ou empresas de transporte em geral, serviços de transfer, seguradoras, bem como outros terceiros envolvidos na gestão do prémio obtido pelo interessado;
· A terceiros fornecedores de suporte de logística ou outro suporte administrativo (por exemplo, fornecedores de serviços de entrega, tecnologias de informação). Estes terceiros podem ter acesso a dados pessoais na medida do que seja necessário para fornecer esses serviços.
Prazo de conservação de dados pela CCEP PORTUGAL: A CCEP PORTUGAL irá conservar os dados pessoais dos interessados enquanto a presente campanha estiver em curso, desde que os interessados não solicitem a eliminação dos mesmos e, após esse tratamento, durante os períodos de conservação estabelecidos na legislação aplicável para o cumprimento das obrigações legais da CCEP PORTUGAL ou, à falta de um prazo legal aplicável, até que cesse a finalidade com a qual esses dados pessoais foram recolhidos
Finalidades para as quais a COCA-COLA SERVICES trata os seus dados pessoais:
- Gerir o registo do interessado e a criação do seu perfil (CID) no website www.cocacola.pt e o seu registo no website através do qual se realizará a campanha.
- Gerir a relação com o interessado na qualidade de utilizador do website www.cocacola.pt e o website através do qual se realizará a campanha.
- Garantir que o interessado cumpre com as condições e políticas para a utilização do website www.cocacola.pt e do website através do qual se realizará a campanha, bem como informar a CCEP PORTUGAL sobre situações de fraude.
- Gerir as denúncias de abuso de utilizadores do website www.cocacola.pt e do website através do qual se realizará a campanha, quando tal afete a participação na campanha, bem como comunicar à CCEP PORTUGAL situações que possam constituir um impedimento à participação na campanha, de acordo com o presente regulamento.
- Incluir no Perfil do interessado o estatuto de participante na presente campanha e analisar esta informação como parte dos seus gostos, preferências e hábitos, bem como enviar-lhes comunicações comerciais de publicidade (no caso de terem ativado a caixa correspondente durante o processo de registo ou em momento posterior) relacionados aos produtos e serviços da COCA-COLA SERVICES e / ou eventos, promoções e outras promoções organizadas e / ou patrocinadas pela COCA-COLA SERVICES e pela CCEP PORTUGAL.
- Gerir a exploração dos direitos de imagem do interessado de acordo com o estabelecido no presente regulamento, bem como proceder à divulgação de imagens e nome dos vencedores, no caso de o consentimento ser prestado.
- Realizar atividades de pesquisa e marketing dos serviços e produtos da COCA-COLA SERVICES, bem como relatórios e estatísticas relacionadas à participação do interessado nesta campanha.
Qual é o fundamento jurídico para a COCA-COLA SERVICES tratar os seus dados pessoais: Para as finalidades de tratamento de dados pessoais contidas nos pontos 1, 2 e 3, o fundamento jurídico aplicável é o de diligências pré-contratuais ou contratuais a pedido do titular de dados e a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte.
Para as finalidades de tratamento de dados pessoais contidas nos pontos 5 e 7, o fundamento jurídico aplicável é o do consentimento do titular de dados. O consentimento é livremente revogável a todo o tempo, sem que isso comprometa a licitude do tratamento efetuado até esse momento. A retirada do consentimento não prejudica o titular dos dados de qualquer maneira.
Por fim, para a finalidade contida no ponto 4, o fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo da COCA-COLA SERVICES em controlar a licitude da participação dos consumidores.
Para a finalidade prevista no ponto 6, o fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais é o interesse legítimo da COCA-COLA SERVICES em divulgar os vencedores e comprovar que efetivamente atribuiu um prémio.
Destinatários dos dados e fundamento jurídico para a comunicação de dados a terceiros pela COCA-COLA SERVICES: Tendo como fundamento jurídico o cumprimento de obrigações legais, os dados podem ser comunicados pela COCA-COLA SERVICES às autoridades competentes, subsidiárias e terceiros, conforme necessário ou apropriado para: (a) cumprir as obrigações legais da COCA-COLA SERVICES; (b) responder a solicitações de autoridades públicas e governamentais, o que pode incluir autoridades públicas e governamentais; (c) aplicar o presente regulamento; (d) proteger as operações e as de qualquer uma das subsidiárias; (e)proteger os direitos, privacidade, segurança ou propriedade, e / ou das afiliadas, dos participantes ou de terceiros; e (f) permitir-nos empreender os recursos disponíveis ou limitar os danos que possamos causar.
Outros destinatários: Tendo como fundamento jurídico o consentimento dos interessados, os participantes e vencedores são informados de que o uso e publicação das imagens e dados das partes interessadas na sua condição de participantes e / ou vencedores, conforme indicado no presente regulamento e, em particular, de acordo com as cláusulas da seção "DIREITOS DE IMAGEM", pressupõe-se que serão destinatários dos seus dados pessoais todos os utilizadores das plataformas de comunicação digital e convencional da COCA-COLA SERVICES, bem como os meios e canais de comunicação onde os dados dos participantes e vencedores são reproduzidos, publicados ou comunicados publicamente, o que é um ato global e universal de comunicação de massa, mesmo para utilizadores localizados fora do território do Espaço Económico Europeu.
Empresas externas à COCA-COLA SERVICES terão acesso aos dados pessoais para fornecer os serviços necessários para a atividade e os tratamentos realizados pela COCA-COLA SERVICES, conforme indicado no presente regulamento e / ou funções auxiliares para apoiá-los, bem como de acordo com o indicado em https://www.cocacola.pt/pt/legal/politica-privacidade/. Os dados pessoais serão disponibilizados aos Subcontratantes no âmbito de um contrato de prestação de serviços para a gestão da campanha e outro de Subcontratação de tratamento de dados pessoais prevendo este a obrigação de seguir as instruções de tratamento fornecidas pela COCA-COLA SERVICES para manter a confidencialidade, devolução e / ou destruição dos dados no fim do serviço, sendo proibido o tratamento dos dados para fins próprios dos Subcontratantes.
Prazo de conservação dos dados pela COCA-COLA SERVICES: A COCA-COLA SERVICES irá conservar os dados pessoais dos interessados enquanto tiver o seu perfil ativo (CID) no Website www.cocacola.pt e não o elimine ou solicite o apagamento do mesmo e, portanto, enquanto subsistirem as finalidades de tratamento aplicáveis ao tratamento de dados do titular. Finalizado o tratamento, os dados pessoais serão conservados durante os prazos de conservação estabelecidos para o cumprimento das obrigações legais da COCA-COLA SERVICES, nos casos aplicáveis.
Direitos: Os interessados (participantes e vencedores) podem, a qualquer momento, exercer os direitos seus direitos, que são:
(i) solicitar o acesso aos seus dados pessoais: tem o direito de obter a nossa confirmação sobre se quaisquer dados pessoais relativos a si estão, ou não, a ser tratados e, se for esse o caso, solicitar acesso aos seus dados pessoais. As informações de acesso incluem - entre outras coisas – as finalidades do tratamento, as categorias de dados pessoais em questão e as categorias de destinatários ou os destinatários a quem os seus dados pessoais foram ou serão divulgados. No entanto, este não é um direito absoluto e os interesses de outros indivíduos restringem o seu direito de acesso. Pode ter o direito de obter uma cópia dos dados pessoais que estão a ser objeto de tratamento.
(ii) solicitar a retificação dos seus dados pessoais: tem o direito de obter de nós a retificação das imprecisões relativas aos seus dados pessoais. Dependendo dos fins do tratamento, tem o direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, inclusive por meio de uma declaração adicional.
(iii) solicitar o apagamento dos seus dados pessoais: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de obter de nós o apagamento dos seus dados pessoais e nós poderemos ser obrigados a apagar esses dados pessoais;
(iv) solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de obter de nós a limitação do tratamento dos seus dados pessoais. Nesse caso, os respetivos dados serão marcados e só podem ser tratados por nós para determinados fins.
(v) solicitar a portabilidade dos dados: em determinadas circunstâncias, pode ter o direito de receber os dados pessoais que nos forneceu, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática e pode ter o direito a transmitir esses dados para outra entidade sem que o possamos impedir.
(vi) opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais: tem o direito de, a qualquer momento, se opor ao tratamento dos seus dados pessoais para finalidades de investigação e comercialização de produtos da CCEP Portugal. Caso exerça este seu direito de oposição, deixaremos, de imediato, de tratar os seus dados pessoais para tais finalidades.
Também tem o direito de apresentar uma queixa junto da autoridade competente de supervisão da proteção de dados, a Comissão Nacional da Proteção de Dados, em https://www.cnpd.pt/index.asp) ou deslocando-se ou enviando uma carta para Av. D. Carlos I, n.º 134, 1.º, 1200-651, Lisboa, em particular no que respeita aos seus direitos e ao respetivo exercício
os.
Antes de efetuar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o titular de dados pode optar por dirigir-se à CCEP Portugal ou à COCA-COLA SERVICES para o exercício dos seus direitos.
O exercício dos direitos anteriormente referidos deverá ser efetuado através do envio de uma comunicação escrita a qualquer um dos Responsáveis pelo Tratamento, acompanhado de uma fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação, para qualquer um dos seguintes endereços:
Exercício de direitos perante a CCEP PORTUGAL:
Morada: Quinta da Salmoura - Cabanas - 2929-509 Azeitão (Setúbal) - Portugal
Endereço de e-mail: consultaslopd@eu.ccip.com
Exercício de direitos perante a COCA-COLA SERVICES:
Endereço de e-mail: consumidor@cocacola.pt
A cópia do cartão do cidadão ou de outro documento de identificação destina-se, neste caso, apenas a comprovar a identidade do requerente do acesso, retificação, cancelamento e oposição, será tratada exclusivamente para essa finalidade e eliminada logo que deixe de ser necessária para esse fim.
. Antes de apresentar uma reclamação junto da CNPD e de forma voluntária, os interessados podem entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados da CCEP PORTUGAL através do seguinte endereço de e-mail privacy@cokeccep.com e da COCA-COLA SERVICES através do seguinte endereço de e-mail privacy@coca-cola.com.
Aquando do pedido deverá ser identificado o responsável do ficheiro perante o qual são exercidos os direitos e ainda qual o direito que exerce.
Comunicação de dados de terceiros por parte do interessado: Caso o participante ou vencedor forneça dados pessoais relativos a terceiros, como acompanhantes na utilização do prémio - incluindo os dados de imagem – deverá, antes da sua comunicação, informar os referidos terceiros dos fins constantes neste regulamento relativamente ao tratamento de dados sob a responsabilidade da CCEP PORTUGAL e COCA-COLA SERVICES conforme descrito nas seções anteriores e em qualquer caso, o objetivo da comunicação dos seus dados a cada um deles. Para este efeito, a comunicação de dados pessoais de terceiros pelos participantes e vencedores está condicionada ao princípio da necessidade e proporcionalidade e à comunicação de dados atuais e verídicos, exigindo-se sempre e, em qualquer caso, antes da comunicação dos dados à CCEP PORTUGAL e à COCA-COLA SERVICES que se informe e solicite o consentimento dos ditos terceiros para o tratamento dos seus dados, a menos que exista uma autorização legal para esse efeito.
Âmbito do conteúdo do tratamento dos dados pessoais do interessado: O previsto no presente Regulamento em relação ao conteúdo do tratamento de dados pessoais dos participantes e vencedores é complementar e não exclusivo de qualquer outra legislação aplicável comunicada aos referidos interessados por meio de cupões, formulários de inscrição, políticas de privacidade e outros documentos em qualquer fase de sua participação nesta Campanha.
Mais informação sobre proteção de dados relativa ao registo dos participantes e vencedores em www.cocacola.pt na nossa política de privacidade https://www.cocacola.pt/pt/legal/politica-privacidade/.
DIREITOS DE IMAGEM
Em relação aos direitos de imagem dos participantes, os participantes da Campanha, consentem na cessão dos seus direitos de imagem nos termos abaixo indicados.
Em conformidade com o Código Civil Português e com os direitos aí previstos, incluindo o direito à honra, intimidade pessoal e familiar e à própria imagem, os participantes e os vencedores autorizam a COCA-COLA SERVICES a utilizar a sua imagem que deriva da sua participação na Campanha através de qualquer meio de reprodução tanto eletrónico (Internet, cd e outros análogos) como convencional (papel, fotografias e outros análogos), em qualquer meio ou sistema técnico ou tecnológico existente na atualidade ou que se encontre em fase de investigação e desenvolvimento (incluindo a título de exemplo sem caráter limitativo a exploração em Internet; a exploração televisiva em qualquer forma; a exploração através de telefonia móvel; projeção ou exibição pública cinematográfica, não cinematográfica ou através de qualquer outro meio que seja do interesse da COCA-COLA SERVICES), pelo máximo de tempo legalmente permitido e para todos os territórios do mundo para que seja utilizada com fins publicitários, comerciais ou de natureza análoga vinculados legitimamente à projeção pública da COCA-COLA SERVICES, assim como à exposição da mesma em atos públicos ou em lugares abertos ao público. Tendo em conta o anterior, a participação no Campanha e, se for o caso, a aceitação do prémio pelos vencedores, implica a autorização expressa por parte dos participantes da utilização dos direitos indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, a título de exemplo e sem caráter limitativo, a seguir são indicadas algumas atuações que serão realizadas pela COCA-COLA SERVICES:
- Os participantes consentem na utilização, publicação e reprodução em todo o mundo e sem limitação, por parte da COCA-COLA SERVICES, da sua imagem e nome em qualquer tipo de publicidade, Campanha, publicação, incluindo a Internet, ou qualquer outro meio da natureza que for, com fins comerciais ou informativos da COCA-COLA SERVICES. Entre as referidas utilizações poderá, com finalidades publicitárias ou promocionais, utilizar e retransmitir as imagens e nome dos participantes através da Internet, televisão ou qualquer outro meio que a COCA-COLA SERVICES considere.
- A COCA-COLA SERVICES poderá publicar a imagem e o nome das pessoas que tenham resultado vencedoras da Campanha através do meio de comunicação que a COCA-COLA SERVICES – sem carácter limitativo- considere. Para tais efeitos, os vencedores, ao aceitarem o prémio, autorizam automaticamente a COCA-COLA SERVICES a publicar o seu nome, apelido e imagem com a finalidade de dar a conhecer aos restantes participantes e público em geral quem foram as pessoas vencedoras.
- De igual forma, quando o prémio consistir numa viagem ou atividade, os vencedores, no momento da sua aceitação, cederão à COCA-COLA SERVICES os direitos que lhes possam corresponder sobre as imagens que possam ser captadas durante a viagem por parte da COCA-COLA SERVICES, e autorizam estas entidades a reproduzir, comunicar publicamente e utilizar o seu nome, apelidos e imagem em qualquer atividade publicitária-promocional (principalmente através dos seus sites e páginas oficiais em redes sociais) para os únicos efeitos da publicidade que se possa dar à realização da referida viagem e utilização do prémio ou das novas edições deste campanha que, com este nome ou outro similar, se possam realizar até dois anos após a sua realização, sem que a referida utilização lhe confira qualquer direito de remuneração ou benefício à exceção da entrega do prémio vencedor.
3. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS:
Caso ocorram circunstâncias de força maior, a CCEP PORTUGAL, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente campanha “Verão Épico”.
4. ALTERAÇÕES E/OU ANEXOS:
A CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de realizar alterações ou acrescentar anexos às presentes Regras relativamente ao respetivo mecanismo e prémios, sempre que as mesmas sejam justificadas e não prejudiquem os participantes, sejam realizadas dentro do período de vigência do concurso e sejam devidamente comunicadas.
5. EXCLUSÕES:
São explicitamente excluídos da participação neste concurso todos os funcionários da CCEP PORTUGAL, respetivos familiares até ao 2.º grau e todo o pessoal das empresas subcontratadas pela CCEP PORTUGAL para a execução do presente concurso.
Não serão igualmente admitidos a participar todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
Os participantes cuja conta de utilizador (CokeID) tenha sido bloqueada por terem defraudado, comprovadamente, passatempos anteriores, não poderão de igual forma participar neste passatempo sob que forma for.
6. DIREITO DE ELIMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES FRAUDULENTAS:
A CCEP PORTUGAL reserva-se o direito de eliminar justificadamente qualquer utilizador que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento e o período normal e regulamentar do presente concurso.
7. PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET:
Dado que que o presente concurso pressupõe a participação através da internet, cujo correto funcionamento não depende da promotora, a CCEP PORTUGAL, exclui-se de quaisquer responsabilidades por danos ou prejuízos de toda e qualquer natureza derivados da falha pontual ou permanente do serviço de internet e/ou do funcionamento anómalo das páginas web, nomeadamente por incorreta utilização por parte dos participantes e por falhas verificadas no serviço de internet e/ou nos servidores que condicionem o acesso às áreas de registo, participação e/ou envio de respostas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente passatempo não implica um fator de sorte ou azar, nem um sorteio que escolha os participantes vencedores dos prémios acima indicados, pelo que não se insere nas chamadas “modalidades do jogo afins do jogo de fortuna ou azar”, em conformidade com o disposto nos arts. 159.º a 164.º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de dezembro.
O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar, por escrito, ao seu prémio.
A empresa responsável pelo passatempo reserva-se o direito de remover justificadamente qualquer utilizador que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento do mesmo.
A participação no passatempo implica a declaração tácita de que os participantes conhecem e aceitam integralmente e sem reservas o presente regulamento.
Este passatempo rege-se pela legislação vigente em Portugal.
Setúbal, 10 de Maio de 2024
Coca‑Cola Europacific Partners Portugal, Unipessoal, Lda.